Resolução SE - 98, de 23-12-2008
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
A
Secretária da Educação, considerando a necessidade de readequar as matrizes curriculares
da educação básica às novas diretrizes nacionais e às metas da política
educacional , resolve:
Artigo
1º- A organização curricular das escolas estaduais que oferecem ensino
fundamental e ensino médio se desenvolverá em 200(duzentos) dias letivos, com a
carga horária anual estabelecida pela presente resolução.
Artigo
2º - O ensino fundamental terá, em 2009, sua organização curricular,
desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 09 (nove) anos,
constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I -
anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II -
anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
§ 1º
As unidades escolares estaduais darão início à implantação da organização do
ensino fundamental de 09(nove) anos, a partir de 2009, de forma gradativa e
contínua, inclusive com a adequação da nomenclatura.
§ 2º -
Excepcionalmente, em 2009, a implantação a que se refere o parágrafo anterior,
dar-se-á a partir do 2º ano, correspondente à 1ª série do ensino fundamental de
oito séries.
§ 3º-
Em casos devidamente justificados, as unidades escolares estaduais poderão, em
2009, atender a alunos do 1º ano da nova organização curricular, desde que
autorizadas pela Diretoria de Ensino, com homologação da respectiva Coordenadoria
de Ensino.
§ 4º -
Excetuam-se do atendimento ao contido no caput deste artigo, conforme disposto
no artigo 1º da Del.CEE nº 73/2008, as escolas estaduais do Município de São
Paulo.
Artigo
3º - No segmento de ensino correspondente aos anos/séries iniciais do ensino
fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a
seguinte carga horária:
I- em
unidades escolares com até dois turnos diurnos deverá ser observada a carga
horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com a duração de 50 (cinqüenta)
minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais;
II -
em unidades escolares, com três turnos diurnos e calendário específico de
semana de 06 (seis) dias letivos, com 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com a
duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.
§ 1º -
No segmento de ensino correspondente aos anos/séries finais do ensino
fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
1 - no
período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos, 27 (vinte e
sete) aulas semanais, com a duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando
1080 aulas anuais, objeto do Anexo II;
2 - no
período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, com calendário
específico e semana de 06(seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas
semanais com duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando 960 aulas
anuais, objeto do Anexo III;
3 - no
período noturno, com 27 (vinte e sete) aulas semanais, com a duração de 45
(quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1080 aulas anuais, sendo que
Educação Física será ministrada fora do horário regular de aulas,
preferencialmente, aos sábados, conforme Anexo II.
§ 2º:
A prioridade dada ao desenvolvimento das competências leitora e escritora e dos
conceitos básicos da matemática, nos anos/séries iniciais, não exime o
professor da classe da abordagem dos conteúdos das demais áreas do
conhecimento.
§ 3º-
As aulas de Educação Física e Arte, previstas nas matrizes curriculares das
séries/anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 -com
duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no
Anexo I;
2 -com
acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do
Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em
horário regular de funcionamento da classe;
4 -
pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do
professor especialista.
§ 4º -
As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos, serão atribuídas a
professores portadores de licenciatura plena em Língua Portuguesa,
preferencialmente, a docentes titulares de cargo, como carga suplementar, e na
conformidade do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo
4º- O ensino médio, em três séries anuais, terá sua organização curricular
estruturada como um curso de sólida formação básica, que abre ao jovem efetivas
oportunidades de consolidação das competências e conteúdos que o preparam para
prosseguir seus estudos em nível superior e/ou o inserem no mundo do trabalho.
Artigo
5º - O ensino médio, como curso de sólida formação básica, terá sua matriz
curricular organizada :
I - no
período diurno, com 06(seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinqüenta)
minutos cada, totalizando 30 (trinta) aulas semanais e 1.200 aulas anuais,
conforme Anexo IV;
II - no
período diurno, com três turnos diurnos, com calendário específico, semana de
06 (seis) dias letivos, 04 (quatro) aulas diárias de 50 (cinqüenta) minutos
cada, totalizando 24 (vinte e quatro) aulas semanais e 960 aulas anuais.
III -
no período noturno, com 05 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e
cinco) minutos cada, totalizando 27 (vinte e sete) aulas semanais e 1080 aulas
anuais, sendo que Educação Física será ministrada, preferencialmente, aos
sábados, conforme Anexo VI;
§ 1º -
As aulas das 3ª séries que se caracterizam como disciplinas de apoio curricular
dos Anexos IV e VI serão distribuídas pela direção da escola, em número de 02
(duas) aulas para um dos componentes que integram cada área do conhecimento.
§ 2º -
Em se tratando da área de Linguagens e Códigos, a distribuição de que trata o
parágrafo anterior, deverá contemplar, obrigatoriamente, a disciplina Língua
Portuguesa e Literatura e, no caso da área de Ciências Humanas, as disciplinas
História ou Geografia. .
§ 3º -
Com relação às disciplinas de apoio curricular da matriz curricular do período
diurno, três turnos, Anexo V, 02(duas) aulas deverão ser destinadas, à
disciplina Língua Portuguesa, da área de Linguagens e Códigos e 02(duas) à
Geografia,da área de Ciências Humanas.
§4º -
Por constituírem oficinas de revisão e consolidação das aprendizagens das
disciplinas desenvolvidas ao longo das séries do ensino médio, as aulas de
apoio curricular, se diferenciarão pelo uso de materiais próprios, que
disponibilizados ao professor, ampliarão as oportunidades do aluno prosseguir
seus estudos em nível superior, assegurando ao docente acesso a recursos
tecnológicos inovadores e a atividades de aprimoramento e atualização
profissional.
§ 5º -
Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser
atribuídas, respeitada a classificação do processo regular de atribuição de
classes e aulas, pela direção da escola, preferencialmente, a professores
titulares de cargo, como carga suplementar, que demonstrem interesse em trabalhar
com temas transversais, abordados inter e transdisciplinarmente,
que tenham familiaridade com ferramentas de multimídia e que disponham de
condições para estudos e pesquisas complementares.
Artigo
6º- As oportunidades de estudos de qualificação e ou habilitação profissional a
serem oferecidos aos alunos do ensino médio, serão objeto de resolução própria
e ocorrerão na conformidade dos termos de parcerias celebrados entre a
Secretaria da Educação e as instituições especializadas legalmente habilitadas.
Artigo
7º- Os alunos da 2ª série do ensino médio, do período diurno e noturno que, em
2008, constituíram turmas de “Formação Básica e Profissional”, cujos estudos
profissionalizantes foram oferecidos pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica”Paula Souza”, independentemente da forma como os iniciaram deverão
dar continuidade a seus estudos na conformidade dos procedimentos que se
constituirão em resolução própria.
Parágrafo
único - O aluno de que trata o caput deste artigo, deverá efetivar sua
matrícula separadamente, ou seja, no curso do ensino médio e, semestralmente,
no curso da qualificação profissional, objeto do módulo do curso de nível
técnico desenvolvido.
Artigo
8º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos dos ensinos
fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracterizam,
adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares do período noturno, objeto
dos Anexos II e VI da presente resolução, à exceção de Ensino Religioso,
conforme contido na Res. SE nº 21/2002.
Artigo
9º - As matrizes curriculares dos cursos de ensino fundamental das unidades
escolares que funcionam em período integral ou das classes em funcionamento em
instalações da Fundação Casa serão objeto de normatização específica.
Artigo
10- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial a Res. SE nº 92/2007 e a Res. SE nº
83, de 25, publicada a 26-11-2008 e republicada a 28/11/2008 e 10/12/2008.
Notas:
Del. CEE nº 73/08, à pág. 200 do vol. LXV;
Res.
SE nº 21/02, à pág. 98 do vol. LIII;
Revoga
a Res. SE nº 92/07, à pág. 205 do vol. LXIV;
Revoga
a Res. SE nº 83/08;
Alterada
pela Res. SE nº 10/10.
MATRIZ
CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||
CICLO I – 1º ao 5º anos ou 1ª à 4ªséries |
||||||
Disciplinas |
Anos /Séries/ Aulas (%) |
|||||
1anoº |
2A ou 1S |
3A ou 2S |
4ºA ou 3S |
5ºA ou 4S |
||
Base Nacional Comum |
L. Portuguesa |
80% |
60% |
45% |
30% |
30% |
História/Geografia |
----- |
- |
10% |
10% |
||
Matemática |
20% |
25% |
40% |
35% |
35% |
|
Ciências Físicas e
Biológicas |
------ |
- |
10% |
10% |
||
Ed. Física/Arte |
------ |
15% |
!5%- |
15% |
15% |
|
Total Geral |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
|
A = Ano; S = Série
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O- ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||
CICLO
II
|
||||||
6º
AO 9º ANOS ou 5ª A 8ªSÈRIES--- DIURNO COM DOIS
TURNOS DIURNOS E PERÍODO NOTURNO* |
||||||
Disciplinas |
Séries/Anos
/ Aulas |
|||||
6º A e 5ªS
Diurno/Noturno |
7º A e 6ªS
Diurno/Noturno |
8º A e 7ªS 8ºDiurno/Noturno |
9º A e
8ªS Diurno |
9º 9ºA
e 8ªS Noturno |
||
Base
Nacional Comum |
L.
Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação
Física** |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
|
Ciências
Físicas e Biológicas |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Ensino
Religioso |
1 |
1 |
||||
Parte
Diversificada |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Produção e
Leitura de Textos |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Total Geral |
24+*3=27 |
24+*3=27 |
24+*3=27 |
25+*3=28 |
25+*2=27 |
|
A=Ano;
S=Série. Obs. *Distribuir, em cada ano do período diurno, as 03 aulas semanais entre as disciplinas
constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino
Religioso. No período noturno, distribuir , no 9º ano ou 8ªsérie,
02 aulas semanais quando Ensino Religioso comportar turma de alunos e
3(três) quando esse componente
não comportar turma específica. **Educação
Física será ministrada, dentro do horário regular de aulas, no período
diurno, e fora desse horário ,
preferentemente, aos sábados,no período
noturno. |
Anexo
III
. MATRIZ CURRICULAR BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
|
|||||
CICLO II |
|||||
6ª ao 9ª ANOS OU 5ª a 8ª SÈRIES -DIURNO –
TRÊS TURNOS DIURNOS |
|||||
Disciplinas |
Anos / Séries/Aulas |
||||
6ºA ou 5ªS |
7ºA ou 6ªS |
8ºA ou 7ªS |
9ºA ou S 8ªº |
||
Base Nacional Comum |
Língua . Portuguesa |
4 |
4 |
4 |
4 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
História |
3 |
2 |
3 |
2 |
|
Geografia |
2 |
3 |
2 |
3 |
|
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
|
Ciências Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
Ensino Religioso |
|
|
|
1 |
|
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Produção e Leitura de Textos |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Total Geral |
24 |
24 |
24 |
25 |
A=Ano; S=Série
Anexo IV
Ensino médio – Formação Básica |
|||||||
Matriz Curricular – Períodos Diurno |
|||||||
Base Nacional Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
||||
1ª |
2ª |
3ª |
|
||||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
5 |
5 |
4 |
|||
Arte |
2 |
2 |
--- |
||||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
||||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
5 |
5 |
4 |
|||
Biologia |
2 |
2 |
2 |
||||
Física |
2 |
2 |
2 |
||||
Química |
2 |
2 |
2 |
||||
Ciências Humanas |
História |
3 |
3 |
2 |
|||
Geografia |
2 |
3 |
2 |
||||
Filosofia
|
2 |
1 |
1 |
||||
Sociologia |
1 |
1 |
1 |
||||
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|||
Disciplinas
de apoio curricular |
--- |
---- |
*6 |
||||
Total de aulas |
30 |
30 |
30 |
||||
* A carga horária deverá ser
distribuída, em número de 02(duas) aulas semanais, para as áreas de: :
Linguagens e Códigos: em
Língua Portuguesa e Literatura;
Ciências da Natureza e
Matemática: em um dos componentes que integra a área;
Ciências Humanas: em
História ou Geografia.
Anexo V
Ensino médio – Formação Básica |
|
|||||||||
Matriz Curricular – Período Diurno- Três Turnos |
|
|||||||||
Base Nacional |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|
||||||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|
||||||
Comum |
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
3 |
3 |
4 |
|
||||
Arte |
2 |
2 |
-- |
|
||||||
Educação Física* |
2 |
2 |
-- |
|
||||||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
3 |
3 |
4 |
|
|||||
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
||||||
Física |
2 |
2 |
2 |
|
||||||
Química |
2 |
2 |
2 |
|
||||||
|
||||||||||
Ciências Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
||||||
Geografia |
2 |
2 |
-- |
|||||||
Filosofia |
1 |
1 |
1 |
|||||||
Sociologia |
1 |
1 |
1 |
|||||||
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
||||||
Disciplinas de apoio
curricular |
-- |
-- |
**4 |
|||||||
Total de aulas |
24 |
24 |
24 |
|||||||
Obs:
*-As aulas de
Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.
** A carga horária deverá
ser distribuída, em número de 02(duas) aulas semanais, para as áreas de: :
Linguagens e Códigos: em
Língua Portuguesa e Literatura;
Ciências Humanas: em
Geografia.
Ensino médio – Formação Básica |
||||||||||||
Matriz Curricular – Período Noturno |
||||||||||||
Base Nacional Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|||||||||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|||||||||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
4 |
4 |
4 |
||||||||
Arte |
2 |
2 |
- |
|||||||||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
|||||||||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
4 |
4 |
4 |
||||||||
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|||||||||
Física |
2 |
2 |
2 |
|||||||||
Química |
2 |
2 |
2 |
|||||||||
Ciências Humanas |
História |
2 |
3 |
1 |
||||||||
Geografia |
2 |
2 |
1 |
|||||||||
Filosofia |
2 |
1 |
1 |
|||||||||
Sociologia
|
1 |
1 |
1 |
|||||||||
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
1 |
||||||||
Disciplinas de apoio curricular |
-- |
-- |
**6 |
|||||||||
Total de Aulas |
27 |
27 |
27 |
|||||||||
Obs:-
*-As aulas de Educação
Física serão ministradas fora do período
regular de aulas, preferentemente, aos sábados.
** A carga horária deverá
ser distribuída, em número de 02(duas) aulas semanais, para as áreas de: :
Linguagens e Códigos: em
Língua Portuguesa e Literatura;
Ciências da Natureza e
Matemática: em um dos componentes que integra a área;
Ciências Humanas: em
História ou Geografia.
Obs:-
*-As aulas de Educação Física
serão ministradas fora do período regular de
aulas, preferentemente, aos sábados.
** A carga horária deverá ser distribuída, em
número de 02(duas) aulas semanais, para as áreas de:
Linguagens e Códigos: em Língua Portuguesa e
Literatura;
Ciências da Natureza e Matemática: em um dos
componentes que integra a área;
Ciências Humanas: em História ou Geografia.