PARECER CFE N° 346/72 – CESU EM 06-04-72

ASSUNTO: Exercício do magistério em 1.° grau, habilitação específica de 2.° grau

INTERESSADO: Conselho Federal de Educação

RELATORA: Maria Terezinha Tourinho Saraiva

 

O capítulo V da Lei n° 5.692, que fixa diretrizes e bases para o ensino de 1.° e 2.graus, define uma política de formação de professores e especialistas que procura atender à problemática atual da educação brasileira.

Propõe níveis de preparo << que se elevam progressivamente ajustando-se às diferenças regionais do País>> e flexibilidade <<que atenda aos objetivos específicos de cada grau, às características das disciplinas, áreas de estudos ou atividades e às fases de desenvolvimento dos educandos>> (art. 29).

No Artigo 30 são fixados três esquemas de formação para o exercício de Magistério:

    1. Habilitação específica do 2º grau, que permite lecionar da 1.ª à 4.ª série, se os estudos forem equivalentes a três anos;
    2. Habilitação específica de grau superior. Licenciatura plena obtida 1.° grau obtida em curso de curta duração, que permite exercer o Magistério da 1.ª à 8.ª série;
    3. Habilitação específica de grau superior . Licenciatura plena obtida em curso superior , em duração média de 4 anos letivos, possibilitando o magistério em todo o ensino de 1.º e 2.º graus.

Os professores formados em estabelecimentos de 2.º grau que realizarem estudos com duração correspondentes a 4 anos estarão habilitados a lecionarem até a 6.ª série de ensino de 1.º grau. De acordo como o § 1.º do artigo 3.º, os professores que realizarem o curso em três anos também poderão lecionar nas 5.º e 6.º séries, desde que acrescentem << estudos adicionais correspondentes a um ano letivo, que incluirão, quando for o caso, formação pedagógica>>.

Pretende-se que dois dos esquemas sejam transitórios; a meta ideal a ser atingida é a habilitação de grau superior, com duração plena, para todos os professores.

O legislador , ao elaborar a Lei n.º 5.692, teve sempre presente o estágio atual da educação brasileira, prevendo, no artigo 77, as modalidades de que cada sistema poderá se valer para atender às necessidades do ensino, quando a oferta de professores, legalmente habilitados, não for suficientes para à demanda.

Em caráter suplementar e a título precário, delineiam as seguintes aberturas:

"a) ensino de 1.° grau, até a 8.° série, os diplomados com habilitação para o magistério ao nível de 3.° série de 2.° grau.

b) no ensino de 1.° grau, até 6.° série, os diplomados com habilitação para o magistério ao nível da 3.° série der 2. Graus.

Parágrafo único- Onde e quando persistir a falta rela de professores, após a aplicação dos critérios estabelecidos neste artigo, poderão ainda lecionar:

    1. no ensino de 1.° grau, até a 5.ª série, candidatos que hajam concluído a 8.ª série e venham a ser preparados em cursos intensivos;
    2. no ensino de 1.° grau, até a 5.ª série, candidatos habilitados em exames de capacitação regulares, nos vários sistemas, pelo respectivos Conselhos de Educação.

Esse capítulo da Lei é extremamente rico, sobretudo se compararmos com os termos dos artigos da LDB, capítulo IV, que se referiam << à formação do magistério para o ensino primário e médio>>:

<< Artigo 53 – A formação de docentes para o ensino primário far-se-á.

    1. em escola normal de grau ginasial, no mínimo de quatro séries anuais , onde, além das disciplinas obrigatórias do cursos secundário ginasial, será ministrada preparação pedagógica;
    2. em escola normal de grau colegial de 3 séries anuais , no mínimo>>.

<<Artigo 54 - As escolas normais de grau colegial, o de professor primário>>.

<< Artigo 59 - A formação de professor para o ensino médio será feita nas faculdades de filosofia, ciências e letras e a de professor de disciplinas específicas de ensino técnico, em cursos especiais de educação técnicas>>.

Apesar das recomendações expressas no texto da LDB, a situação atual do magistério brasileiro não é a desejável.

Impõe-se, portanto, para alcançar os objetivos, no que se refere a um corpo docente capaz de transformar o ideal expresso na nova Lei , em realidade , que dois programas sejam desenvolvidos concomitantamente:

    1. qualificação e atualização dos professores já em exercício;
    2. formação dos novos professores para atender às exigências expressas na Lei.

Esses programas deverão ser prioritários e desenvolvidos em regime de urgência, considerando a grande responsabilidade do professor, no processo educacional.

Esta já era a preocupação do emitente educador Anísio Teixeira, quando disse, em artigo <<Escolas de Educação >> (Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, n.° 114):

<< A necessidade nacional de preparo do magistério é de grande escala e de imensa urgência, ante o crescimento vertiginoso e avassalante do sistema escolar em todos os seus níveis .

Essa conjuntura, que é a de fazer o difícil e fazê-lo em grande escala e depressa, obriga-nos a planejar a formação do magistério, no Brasil, em termos equivalentes aos de uma guerra já em curso. Isso força-nos à mobilização de todo o sistema escolar para o ataque do problema de formação de um magistério em ação, associando seu treinamento à prática mesma no ensino.

Será para manter a comparação com a necessidade bélica, um treinamento em serviço, um treinamento em batalha>>.

O problema da formação do magistério é, um dos maiores da educação brasileira. Só pela reformulação da filosofia de sua formação será possível introduzir na expansão do sistema escolar as forças de revisão, reforma e correção que se impõe para a sua gradual reconstrução.

É consenso geral que a chave para essa expansão educacional, cuja necessidade para o desenvolvimento econômico, social e político é reconhecida , está condicionada a um grande movimento renovador na formação de professores.

1. Situação atual do Magistério

Pode-se dizer que um sistema de ensino possui cinco componentes e duas dimensões. Os componentes são: os alunos, professores, currículo , equipamento (incluindo material didático) e custos. As dimensões são tempo e espaço. Esses elementos constituem o insumo. O produto representando pelo resultado: diplomados, evadidos e repetentes .

Em qualquer sistema de ensino, o aproveitamento do aluno estará condicionado à sua maturidade para aprender , à preparação do professor para ensinar à adequação do currículo e à disponibilidade de material escolar, de tempo e e de espaço.

De acordo com o relatório do GT que elaborou o anteprojeto que se transformou na Lei n.° 5.692:

<< O problema de recursos humanos constitui um dos maiores obstáculos a enfrentar num programa de atualização e expansão do ensino de 1.° e 2.° graus. Nele se envolvem aspectos de qualidade que vão desde a filosofia mesma de formação, recrutamento e manutenção dos quadros até a captação e distribuição dos fundos necessários à concretização do que se planeje>>. (*)

Torna-se , por isso, tarefa essencial e prioritária: a formação de professores em bases adequadas e um número suficiente para atender à população escolarizável, a habilitação do pessoal despreparado já em exercício – cerca de 43%no antigo ensino primário e 64% no médio; a instituição de incentivos que atraiam para o exercício do magistério o pessoal titulado que não exerce, a criação de condições de exercício da profissão que propiciem a melhoria dos padrões de educação.

Os antigos cursos normais, que formavam professores para o ensino primário, não levavam suficientemente em conta que, além de concorrerem para a cultura geral e a formação do professorado, deveriam Ter caráter profissionalizante.

Esse procedimento, além de prejudicar o ensino, formando de uma maneira inadequada o professor, permitia a má aplicação dos recursos, tendo em vista que muitos dos formados ingressavam na força do trabalho, pois buscavam a escola normal apenas como um curso de formação acadêmica que lhes garantia a elevação do status social e prosseguimento dos estudos em nível universitário.

No que se refere à formação de professores para o antigo ensino médio, ocorrida que as Faculdades não formavam de modo adequado e em número suficiente , levando a soluções de emergência, tais como: exames de suficiência, concessão de registros provisório e permanente, aproveitamento de professores formados nos cursos normais.

Esses aspectos , extremamente negativos , serão corrigidos pela Lei n°. 5.692, quando torna eminentemente profissionalizante a habilitação para o magistério nas escolas de 2.° grau e exige as licenciaturas de 1.° grau e plena, para e regência das últimas séries do ensino de 1.° e 2.° graus.

2. Importância do Professor no Processo Educativo

Sistematizando o pensamento de grandes educadores brasileiros , a nova Lei coloca a educação e define a responsabilidade do professor tal como já dizia o mestre Anísio Teixeira:

"Ensinar é uma arte e, como tal, não é algo que se aprende apenas livros, nem na escola, mas praticando, sentindo, vivendo. Como é uma arte já em parte científica, envolve muitos conhecimentos especializados e técnicos , além de uma inevitável visão geral da sociedade. Deste modo, é uma filosofia , uma ciência e uma técnica, inspiradas pelo sentimento que dá à arte seu poder de comunicação e comunhão.

O problema do professor lembra o do médico clínico, com seus métodos de observação , de observação, de diagnóstico e de terapêutica neles se combinando todos aqueles elementos de ciência e de arte. Em relação ´a educação poderia haver um tratado de clínica geral educativa. A diferença fundamental da medicina está em quem cuida dominantemente dos acidentes da saúde, enquanto a educação vale pela formação universal do ser humano, em toda a sua complexidade. A educação é uma processo de interação dos elementos constitutivos da natureza humana (os inatos e os hereditários, e mais os adquiridos na ("segunda natureza") com os da sociedade (a língua, as instituições, os costumes, e mais a religião, a ciência, a indústria e a arte).

O segredo de sua iniciação e de sua prática está na observação, tão precisa quanto possível, do processo dessa interação, ainda mais complicada porque os elementos que interagem estão a variar e mudar, tanto na sociedade quando na natureza humana. O professor, pela observação, deve localizar os problemas e as dificuldades desse processo, a fim de poder guiá-lo e torná-lo eficaz, produtivo e harmonioso.

Entretanto, todo o processo de interação, por meio da qual a criança se educa e aprende, é um processo que se realiza na criança. È ela quem aprende e se educa, guiada e auxiliada pelo professor.

Por essa razão, o ensino é ensinar e aprender, até que a própria criança venha a aprender por si e se fazer por ela própria o guia de sua educação.

O professor é um eterno aprendiz, a buscar, permanentemente, pela observação e pela ciência, a inovar e a progredir".

Para a formação do professor é necessário desenvolver atitudes básicas, aproveitando, ao máximo, todas as oportunidades que se ofereçam num constante esforço de aperfeiçoamento pessoal.

O professor tem uma grande responsabilidade profissional, que só será adquirida quando compreender os amplos objetivos da educação, e a importância da obra educativa no desenvolvimento individual, no processo do País e na melhor compreensão internacional. Essa responsabilidade terá que assumir na sociedade, os pais dos alunos de cada educando.

Como tal, não basta que esteja satisfatoriamente preparado, quer na parte de educação geral, quer na parte profissionalizante. Indispensável se torna que toda esta bagagem seja mobilizada a serviço dos objetivos que a escola pretende alcançar, a fim de atender às aspirações da sociedade a que serve.

Indispensável ainda é manejar os instrumentos do pensamento e da experiência para ser criativo; criatividade essa, aplicada no sentido de melhorar sua própria capacidade profissional com reflexos no rendimento da educação.

O professor precisa levar o aluno a utilizar o que aprende, pois cada conhecido adquirido é apenas um aspecto da ótica global de que todo o indivíduo necessita para bem viver e bem trabalhar.

A aprendizagem deverá ser desenvolvida de tal modo que o aluno se torne capaz de resolver problemas mais e mais complexos e seja receptivo às mudanças, pois ele vive num mundo em acelerada e imprevisível evolução.

3. Currículo Mínimo

Neste documento, transcrevemos o currículo aprovado pelo Parecer 45/72, que permitirá alcançar os objetivos da Lei 5.692, no que tange `´a habilitação profissional do professor para as seis primeiras séries do ensino de 1.ºgrau.

Levamos em conta a necessidade de, a curto prazo, habilitar esses professores e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade em face ao ingresso no ensino superior, na área de Educação.

A formação de professores para o 1. Grau, até a 6. Série , será feita através:

estudos com duração correspondente a 3 anos – habilitação até a 4ª série;

estudos com duração correspondente a 4 anos – habilitação até a 6.ª série;

O currículo apresenta um núcleo comum, obrigatório em âmbito nacional, e uma parte de formação especial, que representa o mínimo necessário à habilitação profissional.

A educação geral estará representada, no currículo, pelas matérias que integram o núcleo comum , acrescida dos conteúdos do artigo 7.° da Lei: Educação Moral e Cívica , Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde.

Devem os estudos de habilitação para o Magistério:

 

A educação geral, que terás como objetivo básico a formação integral do futuro professor, deverá, a partir do 2.° ano, oferecer os conteúdos dos quais ele de utilizará diretamente na sua tarefa de educador. Em conseqüência da nova Lei, este aspecto relativo aos conteúdos será intensificado cada vez mais.

A formação especial constará de:

    1. Fundamentos da Educação;
    2. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1.° Grau;
    3. Didática, incluindo Prática de Ensino.

Os Fundamentos da Educação abrangerão os aspectos biológicos, psicológicos, sociológicos, históricos e filosóficos da Educação. Os aspectos históricos e sociológicos deverão convergir para o conhecimento dos problemas educacionais brasileiros. Os aspectos biológicos serão estudados quer nas Ciências Físicas e Biológicas – encaradas como instrumentais, dando-se ênfase aos problemas de saúde – quer conjuntamente com os aspectos psicológicos.

Estes aspectos não serão incluídos nos currículos, necessariamente, como disciplinas autônomas. Corrija-se, assim, quanto a Fundamentos de Educação, o Parecer n.° 45/72.

Em Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1.° grau deverão ser focalizados os aspectos legais, técnicos e administrativos do nível escolar em que o futuro mestre irá atuar e a vinculação da escola ao respectivo sistema de ensino.

A Didática fundamentará a Metodologia do Ensino, sob o tríplice aspecto: de planejamento, de execução do ato docente-discente e de verificação da aprendizagem, conduzindo à Prática de Ensino e com ela identificando-se a partir de certo momento. Essa prática deverá desenvolver-se sob a forma de estágio supervisionado. Deverá a Metodologia responder as indagações que irão aparecer na Prática de Ensino , do mesmo modo que a Prática de Ensino tem que respeitar o lastro teórica adquirido nos estudos da Metodologia.

A organização dos currículos plenos deverá fazer-se a necessária flexibilidade, para que, além da habilitação genérica para o magistério, possa o aluno, sem prejuízo de outras soluções adotadas pelos sistemas:

    1. quanto os estudos tiverem a duração correspondente a 3 anos letivos, preparar-se com maior intensidade para uma de duas opções : ensino de 1ª e 2ª séries ou de 3ª e 4ª série;
    2. quanto aos estudos tiverem duração correspondente a 4 anos letivos optar, entre outras que a escola ofereça, por uma das seguintes áreas: Maternal e Jardim da Infância; 1.ª e 2.ª séries; 3.ª e 4.ª séries; Comunicação e Expressão, estudos Sociais, Ciências para 5.ª e 6ª séries.

4. Exemplos de Currículos

O currículo mínimo, constitui grande passo para a melhor formação do professor, atendendo aos objetivos da nova Lei.

Dá-se ênfase às disciplinas de conteúdo, diminuindo as didáticas especiais, que levavam os professores a saber como, mas não o que ensinar.

Tendo em vista as diversidades regionais, o diferente estágio educacional das várias Unidades da Federação e a própria Lei n° 5.692m, que se caracterizou, entre outros aspectos, pela flexibilidade e criatividade, é aconselhável que se ofereçam alguns exemplos de currículos para a formação do magistério.

Na composição curricular, ao selecionar os estudos, deve o sistema educacional levar em consideração a qualificação do seu corpo docente para cada um desses estudos, dando preferência àqueles para os quais têm professores com melhor qualificação.

É indispensável que o Curso dê ao futuro professor oportunidade de realizar seu desenvolvimento intelectual em termos de cultura geral e profissional. Os programas de cada disciplinas deverão atender à globalização de conhecimentos em torno de uma Unidade. O futuro será levado a conhecer a Escola de Primeiro Grau como instituição democrática, que visa à educação para o desenvolvimento, e também à compreensão da realidade social do meio onde vai atuar, de modo a integrar o aluno da comunidade.

A área de comunicação de Comunicação e Expressão visará à aquisição de esquemas básicos de conhecimento sobre a Língua Portuguesa e a Literatura Brasileira, levando a estudos sobre linguagem e a literatura infantil, integrando-se, através de Unidades, à educação artística e educação física.

Em estudos Sociais, a História, a Geografia, a OSPB e a Educação Moral e Cívica deverão conduzir o professorando a uma redescoberta de sua própria região, através de estudos sobre seu Estado, a evolução social e econômica que ali se operou desde o início de sua colonização, de forma que ele sinta a dimensão que a sua participação neste processo poderá ter e dele participar. Incluir-se-á também em Estudos Sociais, o ensino das normas de trânsito, nos termos do Par. 34/72.

Através das Ciências Físicas e Biológicas , os futuros professores deverão conhecer os fatos científicos sobre os quais se baseiam os conceitos fundamentais e as teorias das Ciências , reconhecer o seu espírito e apreciar seus métodos compreendendo que as Ciências não podem prescindir dos métodos empíricos, culminando pela organização de um sistema de interferência e raciocínio que nelas se baseiam.

Na Matemática dever-se-á enforcar sua estrutura básica, conduzindo o professorado a realizar todo o encadeamento de ações para que possa, futuramente , levar o educando, "com apoio em situações concretas, a compreender as estruturas da realidade e suas relações, deixando em segundo plano a aquisição de mecanismos puramente utilitários para a solução de problemas práticos".(Par.853/71)

Sem dispensar a habilidade do cálculo mental, deve-se entender que esta não constitui um fim, incluindo-a em construções lógicas mais amplas, das quais resulta.

Desta forma, no núcleo comum, o professorando, no estudo de cada disciplina, deverá ser levado à descoberta de seus princípios e fundamentos básicos, ao inter-relacionamento disciplinar , par se capacitar a desenvolver um currículo por meio de atividades globalizantes no ensino de 1.° grau.

É importante ressaltar a relevância que deve ser dada à amplitude e ao aprofundamento dos conteúdos das diversas matérias, tendo em vista a ampliação das tarefas cometidas aos professores, que poderão lecionar, de acordo com os estudos que vão desenvolver, até a 6.ª série do ensino de 1.º grau.

A formação especial será constituída de :

Os Fundamentos da Educação abrangerão, entre outros os aspectos biológicos, psicológicos, sociológicos, históricos e filosóficos da educação.

O aspecto histórico visará ao conhecimento do papel da Educação na mudança das estruturas sociais e dos sistemas educacionais , com ênfase para o caso brasileiro.

Os aspectos psicológicos, biológicos e sociológicos deverão contribuir para o conhecimento integrado do educando no seu desenvolvimento e no seu ajustamento ao meio.

A Estrutura e Funcionamento do Ensino do 1.º Grau serão estudados a partir dos fundamentos legais, técnicos e administrativos do nível escolar em que o futuro mestre irá atuar. Deve o futuro professor saber utilizar os conhecimentos adquiridos no estudo do diagnóstico do sistema educacional do Brasil, tomando conhecimento dos problemas , suas causas e conseqüências, a fim de que, ciente de sua parcela de responsabilidade, procure solucionar ou atenuar os problemas, diminuindo seus efeitos.

Indispensável, por exemplo, é desenvolver a habilidade no manuseio de dados gráficos e medidas estatísticas utilizadas em educação , proporcionando condições favoráveis à formação de uma atitude crítica e objetiva em face de fatos , problemas, soluções e decisões.

A Didática compreenderá estudos relativos à Metodologia do Ensino, sob os aspectos de planejamento, de execução do ato docente-discente e de verificação da aprendizagem, conduzindo à Prática de Ensino. Os três procedimentos não são apenas interdependentes, como não raro indissociáveis, pois, enquanto o planejamento implica em previsão da execução, esta já é o planejamento em ação; e a verificação é inseparável do ato docente, razão por que o antigo exame separado da vivência escolar é algo que não mais se aconselha. O ato de verificação deve levar não só ao julgamento do aluno, mas a uma auto-avaliação do professor e da própria escola. É portanto, um processo global.

Com relação à. Prática de Ensino, o aluno-mestre, por meio de atividades diversas e observações diretas, compreenderá a estrutura, organização e funcionamento da Escola de 1.º Grau e entrará em contato com seu futuro campo de trabalho. Deverá, ainda, aprender técnicas exploratórias que lhe permitam identificar e dimensionar os recursos comunitários, bem como estagiar em instituições que desenvolvam atividades relacionadas com sua futura habilitação. Poderá ser anterior, concomitantemente e posterior à. Didática, embora não haja dúvida de que a concomitância tem vantagens sobre as outras, por manter pratica- mente indissociáveis a teoria e a prática, isto é, o que se deve fazer e o que real- mente se faz.

A Prática de Ensino deverá ser realizada nas próprias escolas da comunidade, sob a forma de estágio supervisionado.

Quando dizemos escolas da comunidade, estamos indicando o procedi- mento que nos parece o mais aconselhável, isto é, que o estágio seja realizado quer em escolas da rede oficial como da rede particular. Não deverão ser selecionadas somente escolas que não representam a realidade educacional do Estado, pois só assim o professorado conhecerá as possibilidades e as limitações de uma escola real.

Sempre que possível, as escolas escolhidas deverão apresentar verdadeiro, mas positivo campo de estágio, para que o futuro mestre receba os exemplos salutares que lhe servirão de modelo e inspiração na sua atividade docente.

Ressalte-se a extrema importância do papel do professor que supervisionará o estágio.

Para que a Prática de Ensino alcance rentabilidade ótima, será necessário que os encarregados de supervisionar o estágio e os alunos-mestres melhor avaliem o trabalho realização.

No currículo mínimo apresentado no Par. 45/72, indicam-se opções para habilitação específica. Por exemplo: professor para Jardim de Infância e Maternal; 1.ª e 2.ª séries; 3ª e 4ª ; 5ª e 6ª, entre outras. Quando os estudos corresponderem a 4 anos, as opções poderão ser, ainda, mais numerosas.

Qualquer que seja a opção, deverá o futuro professor utilizar os estudos realizados em "Fundamentos,: da Educação", orientando-os em torno do educando da faixa etária correspondente à especialização escolhida, considerando o que se pode obter nesta idade; quais seus interesses e necessidades; como se processa seu desenvolvimento mental; como orientá-lo; como resolver os problemas de disciplina e formação dI' atitudes, etc.

Perceberá, assim que de pouco ou nada valerá ter conhecimentos estanques dos assuntos, sem considerá-los em conjunto, em suas influências recíprocas e em sua aplicação prática na ação educativa. Tal globalização terá que se adaptar ao educando.

O professorando que optar pela habilitação para o Maternal e Jardim de Infância deverá conhecer os fundamentos didáticos, as técnicas e recursos indispensáveis ao ensino de Música. Artes Plásticas, Recreação e Jogos, sendo levado a compreender a importância e f. função dessas atividades nos primeiros anos de escolarização.

O professorando que se estiver habilitando para lª e 2.ª séries centrará seus estudos na OrientaçáC1, Princípios e Métodos do Ensino da Leitura e Escrita. O domínio da leitura e o desenvolvimento do gosto por ler constituem, sem dúvida, os principais objetivos do professor das 1.ª e 2. séries. A falta de domínio dos mecanismos da leitura e escrita representa uma barreira para a alargamento dos horizontes da vida pessoal, habilitação profissional e integração social, constituindo um dos maiores entraves ao desenvolvimento de uma Nação.

~ preciso ter presente, ~o que diz respeito à arte de ler, que não basta o domínio dos mecanismos da leitura, mas também a capacidade de ler com compreensão e a consolidação da aprendizagem: a aquisição do gosto pela leitura. e o desenvolvimento do hábito de ler.

A forma como se processa a iniciação da criança na aprendizagem da leitura tem importância capital. Daí a seriedade com que o professorando terá de dedicar-se a estudos, observações, preparo e seleção dos métodos e processos usados para o ensino da leitura.

Na habilitação para 3.& e 4.& séries deverá o professorando aprofundar os estudos das modernas técnicas de ensino, instrumentalizando-se para a criteriosa utilização do trabalho em grupo, trabalho diversificado, trabalho independente, etc... Da mesma maneira deverá informar-se sobre os recursos audiovisuais - meios auxiliares no processo de compreensão, fixação e avaliação da aprendizagem.

Na habilitação para. 5.ª e 6.ª séries, o professorando deverá ser poli- valente, preparando-se para lecionar áreas de estudo. Nesse caso, a carga horária " deverá ser distribuída entre os estudos específicos das disciplinas que compõem cada matéria correspondente à especialização escolhida, Comunicação e Expressão, Estudos Sociais ou Ciências.

Como se vê, a 4. série do antigo normal existente em alguns sistemas estaduais não corresponde à 4.ª série do novo ensino de 2.° Grau. No primeiro caso, o aluno-mestre preparava-se para lecionar na escola. primária de então. A 4.ª série que agora se estrutura destina-se à preparação do professor para lecionar até a 6ª série do 1.° Grau, que não corresponde, exatamente, ao antigo primário.

A flexibilidade da estrutura curricular proposta possibilita que os Conselhos Estaduais de Educação e os estabelecimentos de ensino, sem fugirem ,às diretrizes básicas aqui traçadas, reorganizem seus próprios currículos, acrescentando novos estudos, ou remanejando os já previstos. Isto porque os que aqui estão relacionados poderão ser tratados como disciplinas (com duração anual ou semestral), integradas através de projetos, ou 'a.1nda, como partes de uma disciplina.

É preciso não esquecer o parágrafo 2.° do artigo 6.°:

"No ensino de 2.° Grau, admitir-se-ão variações não somente de carga horária como do número de períodos letivos em que seja incluída cada disciplina e, eventualmente, área de estudo ou atividade".

Além da fórmula apresentada nos Quadros I e II para estudos correspondentes a 3 e 4 anos letivos, partindo do currículo mínimo já aprovado pelo Par. 45/72, apresentamos, ainda, os Quadros II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, com diferentes sugestões de distribuição de carga horária, mantendo o núcleo de educação geral (Par. 853/71) e, com predominância, a parte de formação especial Par. 45/72, apresentamos, ainda, os Quadros m, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

O trabalho realizado pelo professor é altamente complexo e difícil, exigindo adequada formação e atualização permanentes. O ideal de melhorar é indispensável ao educador. Ao escolher a profissão, já se faz o ato de fé em que a humanidade, e cada um de nós em particular, somos suscetíveis de constante aperfeiçoamento. Essa constatação terá que aliar-se a uma resolução racional e permanente de melhorar o principal agente da obra educacional: o professor.

 

PARECER DA CAMARA

A Câmara de Ensino de 1.° e 2.° graus aprova o Parecer da Relatora. S.S., em 6 de abril de 1972.

Pe. .José Vieira de Vasconcellos, Presidente

Maria Terezinha Tourinho Saraiva, Relatora

Valnir Chagas

Paulo Nathanael Pereira de Souza

Edília Coelho Garcia

 

___________

 

NOTAS:

LEI n° 5.692/71 à pág. 403 do vol. 1

PARECER CFE nº45/72 á pág. 193 do vol. 4

PARECER CFE n° 34/72 à pág. 191 do vol. 4

PARECER CFE n° 853/71 à pág. 153 do vol. 4