INSTRUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS
CANTINAS ESCOLARES
As
“Normas para funcionamento das Cantinas Escolares” expedidas pela Portaria
Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005, fazem parte integrante das presentes
instruções.
A
existência da cantina na escola, é facultativa. Cabe à APM a administração
direta ou indireta da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola,
geradores de recursos financeiros. A decisão de conveniência e oportunidade da
instalação da cantina escolar cabe à Direção da Escola, após ouvido o Conselho
de Escola e a Associação de Pais e Mestres. Em qualquer caso estão proibidos de
participar membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva, bem como seus
parentes até segundo grau.
ESPAÇO FÍSICO
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Instalar
os serviços apenas em locais que atendam às normas de vigilância sanitária,
sendo que o espaço físico deverá atender às necessidades do serviço e estar
de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE
– Fundação para o Desenvolvimento da Educação. |
NORMAS
SANITÁRIAS
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As normas sanitárias para o
funcionamento das cantinas escolares, atendem, no que é aplicável, as
determinações da Lei 10.083 de 23 de Setembro de 1.998 e demais legislações
pertinentes. |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A SEREM FORNECIDOS
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Estabelecer
com clareza e objetividade os tipos de produtos alimentícios e lanches que
pretende oferecer à clientela escolar com o objetivo de evitar produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, nos termos do artigo 7º,
I, II e III da Portaria Conjunta – em especial, bebida alcoólica, tabaco,
medicamento ou produto químico-famacêutico, bem como: substituir frituras por
salgados e doces assados e desestimular a venda de refrigerantes, oferecendo
uma oferta maior de sucos naturais e bebidas lácteas e à base de soja. |
Oferecer
alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, previstos no Artigo 8º, I a VII da referida
Portaria Conjunta, a saber: frutas,
legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces
assados ou naturais: esfilha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados,
pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros
produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais
matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos; barras de chocolate
menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou
natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia,
vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à
base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros); |
PROVIDÊNCIAS JUNTO AO FISCO
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Solicitar
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM (antes de iniciar as atividades
da Cantina Escolar) e requerer a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda; |
Obedecer
à legislação trabalhista e sanitária vigentes, quando for necessário
contratar empregados; |
A
Associação de Pais e Mestres pode administrar diretamente a Cantina Escolar,
por meio de empregados contratados para este fim, ou, por meio de associados
que se prestem voluntariamente à execução dos serviços, ou, indiretamente, após
realização de processo de licitação com Edital e Termos de Contrato elaborados
pela diretoria executiva da APM, após aprovação do Conselho Deliberativo, obedecendo
às seguintes instruções:
EXPLORAÇÃO INDIRETA INSTRUÇÕES PARA LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR Princípios: (publicidades dos atos, igualdade entre os
licitantes, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao edital,
julgamento objetivo, adjudicação) INSTRUÇÕES AOS LICITANTES |
Cabe à Diretoria Executiva da
APM elaborar, com a aprovação do Conselho Deliberativo, o Edital do Processo
de Licitação (vide anexo 1 – Modelo de Edital). |
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A
APM oferecerá aos candidatos informações básicas relativas a: número de
alunos (por turno) matriculados na escola; número de funcionários e
professores; equipamentos e instalações existentes na cantina e horário da
merenda escolar, para que possam, com base em tais informações, realizar os
cálculos de suas propostas. |
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Publicar
o Edital do Processo de Licitação durante 03 (três) dias, em, pelo menos, um órgão da imprensa de maior circulação
na comunidade, bem como afixar no quadro de avisos da escola, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias para apresentação de propostas. Não
é necessário publicação no Diário Oficial do Estado. |
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As
“Instruções para participação no processo de licitação para a administração
dos serviços da Cantina Escolar” deverão ser adquiridas pelos interessados
mediante o recolhimento de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos),
correspondente a 2 (duas) UFESP´s a título de contribuição com despesas de
expediente, em favor da APM. Não haverá devolução da referida importância. |
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Deverá
conter declaração de que o espaço ocupado é cedido pelo Governo do Estado e
que a administração será feita pela Associação de Pais e Mestres com a
finalidade como serviço de alimentação, com o cumprimento das normas
estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005. Fornecer
aos interessados: informações sobre o funcionamento da escola, a minuta do
contrato, folhas impressas para redigir a proposta, cópia da referida
Portaria Conjunta, ficha cadastral, envelope para documentos e envelope para
proposta. |
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ENVELOPE 1
(PROPOSTA DO CANDIDATO |
As
propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no
local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM reserva-se o
direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas
caso não atenda aos interesses da unidade escolar. |
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Os
candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com
base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano. |
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Será
obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão
oferecidos e os valores a serem
cobrados pelos mesmos. |
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Os
candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que
não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da
sessão pública para abertura das mesmas. |
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Os
candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao
existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los
e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a
retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários
reparos na parte física da Cantina, se for o caso. |
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ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PESSOAIS)
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No
ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão
apresentar os seguintes documentos: Cédula de Identidade, Título de Eleitor,
Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, Cadastro de Pessoa Física,
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos
termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005; declaração do
candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar; apresentação
facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar
(vale apenas para desempate) |
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A
falta de documentos no envelope 2, exceto o de experiência anterior, levará a
sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas. |
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DO
CONTRATO
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No
ato da assinatura do contrato, o vencedor do Processo de Licitação ficará
obrigado a apresentar comprovação de haver depositado no Banco Nossa Caixa,
em nome da APM, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do contrato
referente ao primeiro ano de vigência do mesmo. |
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O
candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades
após a constituição de sua firma comercial. |
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O
contrato (vide anexo 2 – Modelo de Contrato Particular de Prestação de
Serviços) – O termo de contrato e respectivo termo de prorrogação, se
houver, não poderá vigorar além de 5 (cinco) anos da assinatura do contrato. |
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O
Diretor Executivo da APM firmará o Contrato e
deverá constituir uma Comissão Julgadora das propostas dos candidatos,
formada de, no mínimo 5 (cinco) associados, incluindo pais e professores. |
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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
JULGADORA |
Receber
as propostas (envelopes fechados);analisar os documentos apresentados no ato
de entrega das propostas mediante declaração, por escrito, do candidato de
estar ciente das “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares”; realizar
sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas (para exame
e rubrica dos candidatos presentes); elaborar parecer contendo justificativa
da indicação da melhor proposta no prazo de 03 (três) dias a partir da sessão
pública) após apreciação e classificação das propostas; afixar os resultados
da classificação dos candidatos participantes do processo de Licitação no
quadro de avisos da escola; aguardar 3 (três) dias para possível interposição
de recurso, dirigido ao Diretor Executivo da APM. |
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ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
EXECUTIVO DA APM |
Homologar
o julgamento da Comissão (atribuição específica do Diretor Executivo), ou,
devolver à Comissão para novo julgamento; convocar por escrito, o vencedor do
Processo de Licitação para a assinatura do Contrato para Administração dos
Serviços da Cantina Escolar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
autorizar o início das atividades do contratado somente após a constituição
de firma comercial ( até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do
contrato), que implicará em: a) Registro do Termo de Contrato no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos; b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte do
Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM; c) Obtenção de Alvará de
Funcionamento; d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre
serviços – ISS; Matrícula no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social; |
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E,
ainda, tomar no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de
vigência do Contrato, as seguintes providências: notificar o contratado, por
escrito, em qualquer um dos seguintes casos: - quando do encerramento de suas
atividades, ou da sua permanência na escola, se houver interesse da
contratante e exigir recibo da notificação apresentada; publicar Edital de
novo Processo de Licitação, caso se mantenha a administração indireta da
Cantina Escolar, ou, ajustar um novo acordo se houver prorrogação de um novo
contrato; registrar em ata todas as ocorrência e decisões tomadas em
reuniões, inclusive as da Comissão Julgadora, referentes ao processo de
Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar. |
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