CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

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INDICAÇÃO CEE Nº: 10/98 CEM Aprovada em 19-08-98

 

PROCESSO CEE Nº: 676/97 (Ap. Proc. CEE 119/97 Volume nº VI) - Reautuado em 19-08-98
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO: Diretrizes para elaboração do Regimento das Escolas do Estado de São Paulo
RELATORA: Consª. Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O Conselho Estadual de Educação ao aprovar a Deliberação CEE nº 10/97 e Indicação CEE nº 09/97, estabelecendo as normas e diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar e a Indicação CEE 13/97, esclarecendo dúvidas a respeito de Proposta Pedagógica e de prazo para a entrega do Regimento nos órgãos responsáveis por sua aprovação, estabeleceu 30-08-98 como data final.

A implementação da nova LDB no Sistema de Ensino de São Paulo não vêm ocorrendo somente por meio de orientações deste Colegiado, expressas em Indicações, Pareceres e Deliberações, mas também por meio da participação de Conselheiros em palestras, debates e orientações técnicas junto a diferentes setores de rede escolar paulista.

Nesses encontros, é de se destacar a seriedade e comprometimento revelada pelos educadores em geral, na preocupação com a construção e elaboração da Proposta Pedagógica e de um novo Regimento Escolar, adequado às novas situações e flexibilidade possibilitada a cada escola pela Lei 9.394/96.

Por outro lado, todas as escolas paulistas já implementaram a nova LDB, seja através de um adendo ao Regimento Escolar, elaborado ainda sob vigência da Lei 5.692/71, seja através das Normas Regimentais Básicas, no caso das Escolas Estaduais. O ano letivo de 1998, continuará a ser regido pelo Regimento, adendo ou alteração já entregues.

Contudo, ainda permaneceram algumas dificuldades de ordem prática para o cumprimento do prazo de entrega estabelecido por este Colegiado, uma vez que somente agora, algumas escolas estão se apercebendo das possibilidades e amplitude dos mecanismos de flexibilidade e autonomia introduzidos pela atual LDB.

O aprofundamento dos debates sobre a Proposta Pedagógica e a reflexão que se faz hoje sobre a importância do papel da escola na formação do cidadão no mundo moderno, os novos conceitos sobre gestão e padrões de qualidade do ensino, ou ainda da necessidade de se garantir processos de aprendizagem bem sucedida a todos os alunos, podem ser consideradas questões que antecedem ao ato de formalização do Regimento Escolar. E questões como essas ainda se encontram em processo de discussão e amadurecimento por um grande contigente de escolas.

Em razão do exposto, as Instituições criadas por leis específicas para ministrar Educação Básica ou Educação Profissional, poderão encaminhar seus regimentos ao Conselho Estadual de Educação até 15-12-98 e as escolas públicas ou particulares, vinculadas ao sistema de supervisão da Secretaria de Estado da Educação, poderão encaminhar seus regimentos à Delegacia de Ensino de sua jurisdição até l5-12-98.

2. CONCLUSÃO

Fica prorrogado para 15-12-98 a data para entrega dos Regimentos Escolares para fins de aprovação.

São Paulo, 18 de agosto de 1998

a) Consª. Neide Cruz

Relatora

3. DECISÃO DA CÂMARA

A CÂMARA DE ENSINO MÉDIO adota, como sua indicação, o Voto da Relatora.

Presentes os Conselheiros: Arthur Fonseca Filho, Francisco Aparecido Cordão, Heraldo Marelim Vianna, Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Mauro de Salles Aguiar, Nacim Walter Chieco e Neide Cruz.

Sala da Câmara de Ensino Médio, em 19 de agosto de 1998.

a) Cons. Francisco Aparecido Cordão

Presidente da CEM

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

Sala "Carlos Pasquale", em 19 de agosto de 1998.

BERNARDETE ANGELINA GATTI

Presidente

Publicado no DOE em 21/08/98 Seção I Página 18.