ANEXO 1
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO
EE
........................................................
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e
Mestres da EE
..................................................................................................
sita na Rua
..................................................................................................,
nº ........., em ................................, torna pública a Abertura do
Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da
referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser
retiradas no endereço acima, no período de
..../..../...... a ..../..../......
no horário das .... às ....
horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 26,60 (vinte e seis reais e
sessenta centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto a
Nossa Caixa-Nosso Banco, agência nº ..........., conta corrente nº
............., sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia ..../..../...... às .... horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública
no dia ..../..../...... às ...........horas, nas dependências da escola, pela
Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
(local e data)
(a) Diretor Executivo da APM
ANEXO
2
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de
contrato, de um lado, a CONTRATANTE, Associação de Pais e Mestres da E.E.
............................................
Sediada na mesma escola localizada na Rua
..............................................., nº ........., na cidade de
........................................ inscrita no CNPJ sob nº , neste ato,
devidamente representada pelo seu Diretor Executivo
...................................................
RG nº ...........................................e
CPF nº ........................................... residente e domiciliado na
Rua ............................................., nº ........, na cidade de
......................,
E de outro lado, o Sr.
..................................................................., RG nº
.................... e
CPF nº.............................................,
residente e domiciliado na Rua ............................
Cidade de
................................................. doravante simplesmente
denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O objeto deste contrato é a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
da Cantina Escolar da referida escola de conformidade com as “Normas para o
Funcionamento de Cantinas Escolares”,
expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005.
CLÁUSULA II
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de
_______ ano (s), contado
(s) da data de sua assinatura.
§ 1º - Poderá haver prorrogação deste
contrato, desde que haja manifestação
expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do
prazo de vigência.
§ 2º - O presente termo de contrato e o respectivo
termo de prorrogação, se houver, não poderá vigorar além de 5 (CINCO) anos
contados da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA III
DO PAGAMENTO
O CONTRATADO pagará no Banco Nossa Caixa Nosso
Banco, Agência ..............., conta corrente nº ............................,
em nome da APM, a importância de R$ ...............
..........................(......................................................................),
nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato e, nos doze meses
restantes a importância devidamente reajustada pelo índice da legislação em
vigor para reajuste de aluguéis.
Parágrafo Único – Nos meses de julho e dezembro o CONTRATADO pagará a importância correspondente
a ..% (.............) do valor mensal , por serem meses de recesso
escolar, e no mês de Janeiro, pagará ...% (................) do valor mensal, em virtude das férias
escolares.
CLÁUSULA IV
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO
1. Fornecer somente produtos de primeira qualidade nos termos da referida Portaria Conjunta, art. 8º, I a VII a saber: frutas, legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfilha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas,biscoitos; barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).
2.
Apresentar
tabela de preços para aprovação da Diretoria Executiva, no início das
atividades da cantina e toda vez que for necessária alteração dos mesmos.
3. Fixar em
lugar visível a tabela dos preços estipulados.
4. Manter a
Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza
das adjacências da mesma.
5. Superintender
pessoalmente as atividades da cantina escolar.
6. Servir
exclusivamente, alunos, professores e funcionário da escola.
7. Manter o
funcionamento da Cantina Escolar em horários determinados pela APM.
8. Portar-se
com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma
9. Apresentar-se
uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo de seus empregados.
10. Comprovar
a boa saúde de todos que trabalham na Cantina Escolar, mediante a apresentação
de Caderneta de Saúde, expedida pelo Centro de Saúde.
11. Atender
as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
12. Cumprir
a legislação trabalhista com relação a seus empregados.
13. Permitir
o livre acesso das autoridades escolares e dos Diretores da APM, nas
dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos.
14. Restituir,
ao final deste contrato, as instalações da Cantina Escolar, em perfeito estado
de conservação.
CLÁUSULA V
DAS PROIBIÇÕES DO CONTRATADO
É vedado ao CONTRATADO:
1. Transferir
o presente contrato, nem que seja nas mesmas condições.
2. Substabelecer.
3. Efetuar
transações comerciais em nome da escola ou me nome da APM.
4. Realizar
reformas ou modificações nas instalações físicas da Cantina.
5. Criar
objeções quanto à realização de almoços, jantares, festas ou outras atividades
sociais realizadas na escola.
6. Encarregar-se
da venda de artigos pertencentes a terceiros.
7. Vender
bebida alcoólica, qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou
produto químico farmacêutico.
8. Praticar,
no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à
moral e à ordem pública.
9. Instalar
equipamentos de alto consumo de energia elétrica (tais como fogão elétrico e
aquecedores).
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES DA APM
1. Entregar
ao CONTRATADO em condições adequadas o local destinado à Cantina Escolar.
2. Exercer
estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina
Escolar, garantindo o cumprimento das Normas expedidas pela Portaria Conjunta
COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de
infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa
pecuniária, mediante notificação e garantido o direito à defesa prévia.
Parágrafo Único: A APM não se responsabiliza por
qualquer dano, roubo ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina
Escolar e nem pelo pagamento de contas de fornecedores ou de consumidores, e
nem pelos encargos decorrentes de contratações.
CLÁUSULA VII
DAS GARANTIAS
O Contratado depositou na Agência nº ......... do
Banco Nossa Caixa Nosso Banco, em nome da APM da E.E. ........................................................
a título de caução, a importância de R$
.............................(......................................................)
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, referente ao
primeiro ano de vigência do mesmo. Dita importância depositada em caderneta de
poupança será liberada com os respectivos rendimentos e servirá de garantia ao
fiel cumprimento do presente contrato e ao pagamento de multas que venham a ser
aplicadas pela APM.
§ 1º - No
caso de reajuste, previsto na Cláusula III do presente instrumento, o
CONTRATADO obriga-se a depositar, na mesma conta bancária acima referida, a
quantia necessária a assegurar sejam mantidos, a título de caução, os 5% (cinco
por cento) do valor anual atualizado do contrato.
§ 2º - A
caução será liberada 30 (trinta) dias após o término do contrato, integralmente
ou o saldo existente após eventuais deduções.
§ 3º - A devolução da caução deverá ser solicitada
pelo Contratado, acompanhada do comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIII
DAS PENALIDADES
1. Pelo
atraso no pagamento mensal incidirá sobre o CONTRATADO a multa diária de 0,5
(cinco décimos por cento) sobre o valor mensal.
Parágrafo único: O atraso por mais de 30 (trinta)
dias implicará em infração contratual.
2. A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23.03.2005 acarretará a rescisão contratual.
§ 1º - A parte prejudicada notificará a outra, por
escrito, sobre a infração cometida.
§ 2º - A parte notificada deverá se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado, sobre a correção do desvio
e o cumprimento da obrigação.
3. Pela
rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual
atualizado do contrato em favor da parte inocente.
CLÁUSULA IX
DO FORO
Para as questões que surgirem na execução deste
contrato e que não forem resolvidas amigavelmente, será competente o Foro de
.................................... ficando a parte perdedora responsável
pelas despesas decorrentes.
CLÁUSULA X
DAS DESPESAS DO CONTRATO
Todas as despesas decorrentes deste contrato são de
responsabilidade do CONTRATADO, inclusive as de registro no respectivo
Cartório.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o
presente na presença das testemunhas abaixo.
......................................................................
(nome e RG. do Diretor Executivo da APM)
.......................................................................
(nome e RG. do contratado)
Testemunhas:
.........................................................................
(nome e RG.)
.........................................................................
(nome e RG.)