COMUNICADO CEI-COGSP PUBLICADO A 27 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a criação e implementação dos Grêmios

Estudantis nas Unidades Escolares

Aos Diretores Regionais, Delegados de Ensino, Diretores de Escola, Conselhos de Escola e Associações de Pais e Mestres:

os Coordenadores de Ensino do Interior e da Grande São Paulo, com o objetivo de dirimir dúvidas e de reforçar a necessidade de criação e implementação dos Grêmios Estudantis nas Unidades Escolares, reiteram as recomendações feitas através do Comunicado SE de 26-9-86, do Secretário da Educação, solicitando aos responsáveis, em epígrafe, a ampla divulgação e cumprimento do mesmo.

Esclarecemos, ainda, que do artigo 1º da Lei Federal nº 7.398, de 4-11-85, despreende-se que o Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, zela pelos interesses de todos os estudantes da escola onde atua.

O termo secundarista, " latu sensu", abrange todos os estudantes de 1º e 2º Graus:

sob a rubrica " ensino médio", a LDB 4.024/61 engloba a clássica escola secundária (Ginasial e Colegial);

a Lei Federal n° 5.692/71, ao integrar o primário com o ginásio, adota a divisão tríplice do ensino no Brasil: 1° Grau, 2° Grau e 3° Grau.

A expressão "estudantes secundaristas" usada pelo legislador, em nenhum momento restringe a uma determinada faixa de alunos o direito de organizar seus grêmios e, menos ainda, o de participar da vida gremista.

Estamos convictos de que a Educação não é um problema somente do Estado, mas de toda a sociedade e, portanto, só será bem equacionado com a participação viva e atuante de todos os seus segmentos. Os alunos são parte integrante desta sociedade, mais especificamente da Comunidade Escolar.

A democratização da escola exige a participação efetiva de todos.

O diálogo sempre foi a melhor maneira de aparar arestas, vencer resistências, encurtar distâncias para chegar-se ao entendimento e ao consenso.

Assim, é fundamental que os representantes dos Conselhos de Escola, APMs e Grêmios Estudantis participem da elaboração do Plano Escolar de modo integrado, não apenas justapondo-se.

A escola continua sendo o espaço ideal onde se aprende e se exerce a cidadania.

Os Diretores de Escola, Professores, pais, devem se empenhar na orientação e criação dos Grêmios Estudantis, respeitando sua criatividade e autonomia.

O Diretor de Escola deverá propiciar aos alunos condições de realização de reuniões com o objetivo de organização do Grêmio Estudantil, onde este ainda não tenha sido instituído, estimulando a sua instituição.

O Conselho de Escola registrará em ata a criação e implementação do Grêmio Estudantil cuja cópia será enviada à Delegacia de Ensino.

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NOTA: Encontram-se na Coletânea de Legislação Federal de Ensino de 1° e 2° Graus:

Lei n° 4.024/61 à pág. 265 do vol. 1;

Lei n° 5.692/71 à pág. 403 do vol. 1;

Lei n° 7.398/85 à pág. 68 do vol. 12;