RESOLUÇÃO SE Nº 193, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução SE 271/87

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução SE 271, de 20-11-87, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único – No primeiro ano de funcionamento, o Centro proporcionará, preferencialmente, o ensino de língua espanhola."

Artigo 2º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Notas:

A Resolução Se nº 271/87 encontra-se à pág. 389 do vol. XXIV;

Revogada pela Resolução SE 85/01 à pág.137 do vol. LII.