Resolução SE-10, de 23-1-98

Inclui anexos III e IV na Resolução SE – 7, de 19-1-98

A Secretaria da Educação, cojnsiderando a necessidade de ampliar as alternativas da escola de Reorganização Curricular de Ensino Médio da Rede Estadual, resolve:

Artigo 1º - Ficam incluídos os anexos III e IV na Resolução SE-7/98.

Artigo 2º - Esta Resolução e seus anexos entrarão em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Inclui anexos III e IV na Res. SE n.º 07/98, à pág. 138 do vol. XLV.

Revogada pela Res. SE 06/05.

 

 

ANEXO III.

MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO MÉDIO

Módulo: 40 semanas anuais ou 20 semanas por semestre

Carga Horária : 800 horas anuais ou 400 horas semestrais; 20 horas semanais; 4 horas diárias

Componentes Curriculares

Séries

Base Comum

L. Portug. e Literatura

4

(20%)

4

(20%)

4

(20%)

Matemática

4

(20%)

4

(20%)

4

(20%)

História

Geografia

4

(20%)

4

(20%)

4

(20%)

Biologia

Física

Química

4

(20%)

4

(20%)

6

(30%)

Educação Artística

2

(10%)

2

(10%)

-

 

Educação Física

*

*

*

 

 

 

Total da Base Comum

18

(90%)

18

(90%)

18

(90%)

Parte Diversificada

L. Estrang. Moderna

2

(10%)

2

(10%)

2

(10%)

Opção da Escola

-

-

-

 

 

 

Total da Parte Diversificada

2

(10%)

2

(10%)

2

(10%)

Total Geral

20

(100%)

20

(100%)

20

(100%)

Observações

1. distribuir a carga horária semanal integralizada entre as diferentes disciplinas;

2. quanto à Educação Física, seguir as indicações contidas no artigo 6º da Resolução SE nº 7/98;

3. na 2ª série, a carga horária semanal proposta para Educação Artística poderá, ouvido o Conselho de Escola, ser destinada à inclusão de Psicologia, Filosofia ou Sociologia ou, ainda, para componente da base comum, segundo resultados do SARESP.

 

(*) ANEXO IV

MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO MÉDIO

Módulo: 40 semanas anuais ou 20 semanas por semestre

Carga Horária: 1.000 horas anuais ou 500 horas semestrais; 25 horas semanais; 5 horas diárias

Componentes Curriculares

Séries

Base Comum

L. Portug. e Literatura

4

(16%)

4

(16%)

4

(16%)

Matemática

4

(16%)

4

(16%)

4

(16%)

História

Geografia

4

(16%)

4

(16%)

4

(16%)

Biologia

Física

Química

6

(24%)

6

(24%)

6

(24%)

Educação Artística

Educação Física

4

(16%)

4

(16%)

2

(8%)

Total da Base Comum

22

(88%)

22

(88%)

20

(80%)

Parte Diversificada

L. Estrang. Moderna

2

(8%)

2

(8%)

2

(8%)

Opção da Escola

1

(4%)

1

(4%)

3

(12%)

Total da Parte Diversificada

3

(12%)

3

(12%)

5

(20%)

Total Geral

25

(100%)

25

(100%)

25

(100%)

Observações:

1. distribuir a carga horária semanal integralizada entre as diferentes disciplinas;

2. na 1ª e 2ª série, a carga horária semanal proposta para opção da escola deverá ser destinada à inclusão de Psicologia, Filosofia e Sociologia ou, ainda, para componente da base comum;

3. na 3ª série, a carga horária semanal proposta para Educação Artística e Educação Física, ouvido o Conselho de Escola, poderá ser distribuída pelos dois componentes ou concentrar-se num deles; a carga horária proposta para opção da escola deve ser destinada para Psicologia, Filosofia ou Sociologia ou, ainda, segundo o disposto na alínea "b" do Inciso II do artigo 8º da Resolução SE nº 7/98.