Resolução SE-10, de 23-1-98
Inclui anexos III e IV na Resolução SE – 7, de 19-1-98
A
Secretaria da Educação, cojnsiderando a necessidade de ampliar as alternativas
da escola de Reorganização Curricular de Ensino Médio da Rede Estadual,
resolve:
Artigo
1º - Ficam incluídos os anexos III e IV na Resolução SE-7/98.
Artigo
2º - Esta Resolução e seus anexos entrarão em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Inclui
anexos III e IV na Res. SE n.º 07/98, à pág. 138 do vol. XLV.
Revogada pela Res. SE 06/05.
ANEXO III.
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO MÉDIO
Módulo: 40 semanas anuais
ou 20 semanas por semestre
Carga Horária : 800 horas
anuais ou 400 horas semestrais; 20 horas semanais; 4 horas diárias
Componentes Curriculares |
Séries |
||||||
1ª |
2ª |
3ª |
|||||
Base Comum |
L. Portug. e Literatura |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
Matemática |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
|
História Geografia |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
|
Biologia Física Química |
4 |
(20%) |
4 |
(20%) |
6 |
(30%) |
|
Educação Artística |
2 |
(10%) |
2 |
(10%) |
- |
|
|
Educação Física |
* |
* |
* |
|
|
|
|
Total da Base Comum |
18 |
(90%) |
18 |
(90%) |
18 |
(90%) |
|
Parte Diversificada |
L. Estrang. Moderna |
2 |
(10%) |
2 |
(10%) |
2 |
(10%) |
Opção da Escola |
- |
- |
- |
|
|
|
|
Total da Parte
Diversificada |
2 |
(10%) |
2 |
(10%) |
2 |
(10%) |
|
Total Geral |
20 |
(100%) |
20 |
(100%) |
20 |
(100%) |
Observações
1. distribuir a carga
horária semanal integralizada entre as diferentes disciplinas;
2. quanto à Educação
Física, seguir as indicações contidas no artigo 6º da Resolução SE nº 7/98;
3. na 2ª série, a carga
horária semanal proposta para Educação Artística poderá, ouvido o Conselho de
Escola, ser destinada à inclusão de Psicologia, Filosofia ou Sociologia ou,
ainda, para componente da base comum, segundo resultados do SARESP.
(*) ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO MÉDIO
Módulo: 40 semanas anuais
ou 20 semanas por semestre
Carga Horária: 1.000
horas anuais ou 500 horas semestrais; 25 horas semanais; 5 horas diárias
Componentes Curriculares |
Séries |
||||||
1ª |
2ª |
3ª |
|||||
Base Comum |
L. Portug. e Literatura |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
Matemática |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
|
História Geografia |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
|
Biologia Física Química |
6 |
(24%) |
6 |
(24%) |
6 |
(24%) |
|
Educação Artística Educação Física |
4 |
(16%) |
4 |
(16%) |
2 |
(8%) |
|
Total da Base Comum |
22 |
(88%) |
22 |
(88%) |
20 |
(80%) |
|
Parte Diversificada |
L. Estrang. Moderna |
2 |
(8%) |
2 |
(8%) |
2 |
(8%) |
Opção da Escola |
1 |
(4%) |
1 |
(4%) |
3 |
(12%) |
|
Total da Parte
Diversificada |
3 |
(12%) |
3 |
(12%) |
5 |
(20%) |
|
Total Geral |
25 |
(100%) |
25 |
(100%) |
25 |
(100%) |
Observações:
1. distribuir a carga
horária semanal integralizada entre as diferentes disciplinas;
2. na 1ª e 2ª série, a
carga horária semanal proposta para opção da escola deverá ser destinada à inclusão
de Psicologia, Filosofia e Sociologia ou, ainda, para componente da base comum;
3. na 3ª série, a
carga horária semanal proposta para Educação Artística e Educação Física,
ouvido o Conselho de Escola, poderá ser distribuída pelos dois componentes ou
concentrar-se num deles; a carga horária proposta para opção da escola deve ser
destinada para Psicologia, Filosofia ou Sociologia ou, ainda, segundo o
disposto na alínea "b" do Inciso II do artigo 8º da Resolução SE nº
7/98.