Resolução SE – 9, de 23-1-98

Inclui anexo IV na Resolução SE – 4, de 15-1-98

      A Secretaria da Educação, considerando a necessidade de ampliar as alternativas da escola de reorganização curricular do ensino fundamental da rede estadual, resolve:

      Artigo 1º - Fica incluído o anexo IV na Resolução SE-4/98.

      Artigo 2º- Esta resolução e anexo entrarão em vigência na data de sua publicação.

 

Notas:

Inclui anexo IV na Res. SE n.º 04/98, à pág. 134 do vol. XLV;

Revogada pela Res. SE n.º 11/05, à pág. 110 do vol. LIX.

 

(*) ANEXO IV

MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL-

DIURNO E NOTURNO - CICLO II

Módulo: 40 semanas/ano ou 20 semanas/semestre

Carga Horária: 800 horas/ano; 20 horas/semana; 4 horas/dia

Componentes Curriculares

Nº de aulas

Percentual

Base Comum

L. Portuguesa

5

5

5

5

25%

25%

25%

25%

História

Geografia

4

4

4

4

20%

20%

20%

20%

Matemática

5

5

5

5

25%

25%

25%

25%

Ciências Físicas e Biológicas

2

2

2

2

10%

10%

10%

10%

Ed. Física

*

*

*

*

*

*

*

*

Ed. Artística

2

2

2

2

10%

10%

10%

10%

Total da Base Comum

18

18

18

18

90%

90%

90%

90%

Parte Diversificada

L. Estr. Moderna

2

2

2

2

10%

10%

10%

10%

Total Geral

20

20

20

20

100%

100%

100%

100%

Observações:

1. nas escolas com três turnos diurnos, a carga horária semanal de Educação Física será oferecida fora do horário regular das aulas, desde que consultado o Conselho de Escola; neste caso, a carga horária semanal será de 22 horas;

2. nas escolas com dois turnos diurnos, serão acrescentadas 5 aulas semanais; neste caso, 2 aulas serão destinadas à Educação Física e, 3 aulas, destinadas aos componentes curriculares de Ciências, Matemática ou Língua Portuguesa, com base nos resultados do SARESP;

3. no período noturno, as escolas poderão adotar esta matriz curricular básica, observando a recomendação do § 7º, do artigo 5º, da Resolução SE nº 4/98.