Resolução SE – 9, de 23-1-98
Inclui anexo IV na Resolução SE – 4, de 15-1-98
A Secretaria da Educação, considerando a
necessidade de ampliar as alternativas da escola de reorganização curricular do
ensino fundamental da rede estadual, resolve:
Artigo 1º - Fica incluído o anexo IV na
Resolução SE-4/98.
Artigo 2º- Esta resolução e anexo
entrarão em vigência na data de sua publicação.
Notas:
Inclui anexo IV na Res.
SE n.º 04/98, à pág. 134 do vol. XLV;
Revogada pela Res. SE n.º
11/05, à pág. 110 do vol. LIX.
(*) ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL-
DIURNO E NOTURNO - CICLO II
Módulo: 40 semanas/ano ou
20 semanas/semestre
Carga Horária: 800
horas/ano; 20 horas/semana; 4 horas/dia
Componentes Curriculares |
Nº de aulas |
Percentual |
|||||||
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
||
Base Comum |
L. Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
5 |
25% |
25% |
25% |
25% |
História Geografia |
4 |
4 |
4 |
4 |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
25% |
25% |
25% |
25% |
|
Ciências Físicas e
Biológicas |
2 |
2 |
2 |
2 |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
Ed. Física |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
* |
|
Ed. Artística |
2 |
2 |
2 |
2 |
10% |
10% |
10% |
10% |
|
Total da Base Comum |
18 |
18 |
18 |
18 |
90% |
90% |
90% |
90% |
|
Parte Diversificada |
L. Estr. Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
10% |
10% |
10% |
10% |
Total Geral |
20 |
20 |
20 |
20 |
100% |
100% |
100% |
100% |
Observações:
1. nas escolas com três turnos diurnos, a carga horária semanal de
Educação Física será oferecida fora do horário regular das aulas, desde que
consultado o Conselho de Escola; neste caso, a carga horária semanal será de 22
horas;
2. nas escolas com dois turnos diurnos, serão acrescentadas 5 aulas
semanais; neste caso, 2 aulas serão destinadas à Educação Física e, 3 aulas,
destinadas aos componentes curriculares de Ciências, Matemática ou Língua
Portuguesa, com base nos resultados do SARESP;
3. no período noturno, as escolas poderão adotar esta matriz
curricular básica, observando a recomendação do § 7º, do artigo 5º, da
Resolução SE nº 4/98.