Comunicado SE de 31 de dezembro de 2009 - Publicado
no DOE I de 31/12/09 p. 28.
Aos Coordenadores, Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e
Diretores de Escola O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do relatado no Parecer CNE/CEB
nº 16/09, que trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico, no âmbito do MERCOSUL, comunica:
1. Os estabelecimentos de ensino de educação básica que tiverem alunos
que pretendam continuar estudos fora do Brasil, em quaisquer dos países-membros
ou associados do MERCOSUL, atualmente Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e
Chile, e outros que vierem a se filiar, devem estar atentos à correta utilização
da “Tabela de Equivalência” para Reconhecimento de Certificados, Títulos e
Estudos no Nível Fundamental e Médio não Técnico, anexa ao Parecer CNE/CEB nº
23/2005.
2. Os Supervisores de Ensino do respectivo estabelecimento devem
conferir a documentação escolar expedida para fins de prosseguimento de estudos
em outros países-membros e associados do MERCOSUL, vistá-lo
para dar-lhe a necessária acreditação e comprovação
de validade e apor seu carimbo e assinatura, observando o modelo anexo.
3. No período de transição do ensino fundamental de 8
(oito) séries para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, de acordo com as Leis
federais nºs 11.114/05 e 11.274/06, as dúvidas serão
elucidadas pelas Coordenadorias de Ensino e, se necessário, deverá ser
consultado o Conselho Estadual de Educação.
ANEXO
Modelo de carimbo a ser feito pelas Diretorias de Ensino