Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017

Institui o Projeto Explorando o Currículo no atendimento escolar a adolescentes que se encontram em internação provisória, nos Centros de Internação Provisória - CIP, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA – SP

 

O Secretário da Educação e o Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, tendo em vista o disposto na Lei 12.469/2006 e considerando a necessidade de:

- assegurar aos adolescentes internados provisoriamente na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP, o direito fundamental, público e subjetivo à educação, preconizado pela Constituição Federal, pela Lei federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- garantir, na conformidade do preconizado pelas Diretrizes Nacionais para atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas privados de liberdade, definidas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB 3/2016, a implementação de ações didático- -pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse alunado;

- otimizar o tempo de permanência dos adolescentes internados nos Centros de Internação Provisória - CIPs, com efetivas oportunidades educacionais alicerçadas em competências e habilidades geradoras das imprescindíveis condições necessárias ao prosseguimento de estudos e à reinserção social,

Resolvem:

 Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Explorando o Currículo - PEC, destinado ao atendimento escolar dos adolescentes que se encontram provisoriamente internados nos Centros de Internação Provisória - CIPs, da Fundação CASA, objetivando a implementação de ações educativas fundamentadas em uma organização curricular diferenciada e flexível, desenvolvidas por meio de atividades ajustadas ao caráter de transitoriedade e de permanência provisória dos alunos.

Parágrafo único - Baseadas nos princípios da transversalidade e da interdisciplinaridade, as atividades se desenvolverão com finitude diária, fundamentadas nas diretrizes do Currículo do Estado de São Paulo e subsidiadas por materiais de apoio, viabilizadas mediante a adoção, nos CIP, de medidas que assegurem a:

1. criação e instalação de classes escolares desseriadas, vinculadas a escolas estaduais, indicadas pelas Diretorias de Ensino, como unidades integrantes de seus módulos, obedecido o limite de 15 (quinze) alunos por turma/classe;

2. inclusão das características básicas das atividades educacionais programadas para atendimento escolar dos adolescentes nas classes escolares no CIP, na Proposta Pedagógica da unidade escolar vinculadora;

3. articulação entre a equipe do CIP e da unidade escolar vinculadora, responsáveis pela efetuação dos registros escolares e pelo acompanhamento pedagógico do trabalho desenvolvido no CIP;

4. formação, pela SEE, dos docentes que atuarão nas classes instaladas no CIP;

5. disponibilização de materiais escolares e de apoio pedagógico pela Secretaria da Educação;

6. atuação da supervisão de ensino, da Diretoria de Ensino responsável, na avaliação das atividades escolares, administrativas e pedagógicas;

7. ampliação ou a redução do número de classes, à vista da demanda existente, em qualquer época do ano, mediante autorização a ser concedida pela SEE, via Diretoria de Ensino.

 

Artigo 2º - Caberá à Fundação CASA, no processo de atendimento escolar aos adolescentes em situação de internação provisória:

I - garantir o espaço físico, os equipamentos e os mobiliários necessários à instalação de classes;

II - informar, em qualquer época do ano, à competente Diretoria de Ensino, sobre a necessidade de criação, instalação, ampliação e redução de classes, para atendimento da demanda existente;

III - notificar por escrito o diretor da unidade escolar vinculadora da necessidade de suspensão de aulas, qualquer que seja o motivo que impeça a atividade docente no âmbito do CIP.

Parágrafo único - O docente, quando da suspensão das aulas a que se refere o inciso III deste artigo, será informado desse fato pelo Diretor da Escola vinculadora, passando a cumprir as horas de trabalho na unidade vinculadora e a replanejar as atividades e os conceitos previstos para as aulas não ministradas, atuando em projeto ou atividade definida pela gestão da unidade escolar.

 

 Artigo 3º - O Projeto Explorando o Currículo - PEC se fundamenta em princípios que alicerçam uma organização curricular diferenciada, visa a atender ao aluno em situação de internação provisória, tendo como referência as Áreas do Conhecimento, os materiais de apoio do Currículo, e as atividades de Alfabetização e Letramento, na seguinte conformidade:

I - Ciências da Natureza: Vida e Ambiente, Ciência e Tecnologia, Ser Humano e Saúde, Terra e Universo;

II - Ciências Humanas: Direitos Humanos, Educação para as Relações Étnico-Raciais; Ética, Cidadania e Meio Ambiente; Gênero, Geração e Sociedade; Sociedade e Trabalho;

III - Linguagens: Artes Visuais, Dança, Música, Teatro; Leitura e Escrita; Organismo Humano, Movimento e Saúde; Corpo, Saúde e Beleza; Mídias; Contemporaneidade; Lazer e Trabalho;

IV - Matemática;

V - Alfabetização e Letramento: atividades de recuperação intensiva.

§ 1º - A metodologia a ser utilizada deverá dar ênfase à Pedagogia de Projetos que trabalhe temas transversais, de caráter reflexivo e natureza flexível, com atividades de finitude diária, considerando a transitoriedade de permanência, a heterogeneidade de escolaridade e de idade dos alunos.

§ 2º - A avaliação será diagnóstica e processual, com registros diários, organizados em portfólio, constituindo elementos indicativos das condições escolares a serem consideradas na continuidade dos estudos do aluno, resultantes do disposto na Declaração de Frequência, emitida pela escola vinculadora, e no Parecer Avaliativo do Projeto, emitido pelo professor da classe, conforme modelos objeto, respectivamente, dos Anexos I e II, integrantes da presente resolução.

§ 3º - O aluno que, no ano vigente da internação provisória, tiver matrícula ativa em uma unidade escolar, terá computado, para fins de frequência regular nessa unidade, o tempo de presença percorrido pelo aluno nas atividades escolares desenvolvidas na classe no Centro de Internação Provisória- CIP.

Artigo 4º - Atendidas as diretrizes de habilitação/qualificação profissional e atribuição de classes de Projetos, estabelecidas pela Secretaria da Educação, as classes do CIP serão atribuídas a docente portador de Licenciatura Plena em uma das disciplinas do Currículo do Ensino Fundamental ou Médio, ou portador de Licenciatura em Pedagogia que comprove/demonstre:

I - ter efetuado inscrição no processo regular anual de atribuição de classes e aulas;

II - ter sido credenciado e aprovado em processo seletivo realizado pela Diretoria de Ensino;

III - ter sido aprovado na entrevista realizada pela Diretoria de Ensino, com a participação da Fundação CASA;

IV - ter disponibilidade para participar de:

a) trabalhos em equipe e de formação realizados pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino;

b) programas de formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou entidades conveniadas;

c) avaliação periódica de desempenho docente;

V - ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída do CIP, para a atividade docente, e o cumprimento dos procedimentos de segurança;

VI - possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

§ 1º - O docente selecionado, a que se refere este artigo, atuará no Projeto Explorando o Currículo, desenvolvendo temas transversais por Área do Conhecimento, observando as diretrizes e os materiais de apoio do Currículo do Estado, promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos.

§ 2º - A carga horária a ser atribuída ao docente será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Artigo 5º - Observadas as exigências de que trata o artigo 4º desta resolução, as aulas serão atribuídas a:

I - docente em situação de adido;

II - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou

III - docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

§ 1º - A aprovação do docente, a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, resultará de entrevista, componente obrigatório do processo seletivo, a ser realizada com o professor, pela Diretoria de Ensino, com a participação da Fundação CASA.

§ 2º - O docente, na situação de que trata o inciso I deste artigo, que vier a perder a condição de adido, permanecerá na docência dessas aulas até o final do ano letivo.

§ 3º - Na ausência de professores devidamente credenciados poderá ser realizado novo credenciamento.

 

Artigo 6º - Atendida a legislação vigente, o docente poderá ser reconduzido em continuidade, mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora, juntamente com a coordenação pedagógica do CIP, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pela Diretoria de Ensino, para ratificação.

§ 1º - A avaliação de que trata o caput ocorrerá com periodicidade trimestral, baseada no diálogo com o professor, e disporá sobre:

1. seu desempenho no desenvolvimento do trabalho docente no CIP, observado o disposto nesta resolução;

2. seu conhecimento das especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelo docente junto aos adolescentes em situação de internação provisória, em especial na utilização de metodologias flexíveis;

3. a duração de tempo disponibilizado de experiência em classes escolares na Fundação CASA e a qualidade do trabalho nela desenvolvido.

§ 2º- A Comissão de Avaliação Docente, a ser instituída pelo Dirigente Regional de Ensino, deve contar com um representante da Diretoria de Ensino e um representante da Divisão Regional da Fundação CASA, e atuar de forma objetiva e imparcial.

§ 3º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente:

1. acompanhar, subsidiar e orientar, administrativa e pedagogicamente, ao longo do ano letivo, os docentes Ocupantes de Função - Atividade;

2. ratificar ou não os pareceres avaliativos elaborados pela escola vinculadora juntamente com a coordenação pedagógico do CIP;

3. avaliar a recondução do professor ao final do ano letivo;

4. registrar, por escrito, o trabalho da Comissão no âmbito da Diretoria de Ensino;

§ 4º - O representante da Diretoria de Ensino será, preferencialmente, o Supervisor de Ensino interlocutor do Projeto ou, em caso de sua impossibilidade, o Supervisor de Ensino da Escola vinculadora.

§ 5º - A recondução do professor deverá ocorrer para o mesmo CIP/Sede em que o docente estiver alocado, ficando assegurado a o docente reconduzido a prioridade no processo classificatório de atribuição de aulas.

 

Artigo 7º - Caberá à Unidade Escolar vinculadora subsidiar o trabalho docente por meio de sua coordenação pedagógica, realizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, efetuar os registros escolares, a guarda de prontuários e a expedição da Declaração de Frequência dos alunos registrados nas classes do CIP da Fundação CASA a ela vinculada.

Parágrafo único - A ATPC será organizada e realizada pela coordenação pedagógica da escola vinculadora, com os pares da escola, com registro em ata própria, e deverá contemplar a especificidade do PEC, podendo ocorrer de modo revezado na unidade escolar e no CIP.

 

Artigo 8º - Caberá ao Supervisor de Ensino, juntamente com representante do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, o Diretor de Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es) da escola vinculadora, acompanhar o trabalho educacional desenvolvido no CIP.

 

Artigo 9º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, no âmbito de sua atuação, expedir as orientações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE 109, de 13-10-2003.

Anexo I - Modelo de Declaração de Frequência do Projeto Explorando o Currículo

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO______________ ESCOLA ESTADUAL _________________________

Ato de Criação: Lei Estadual ___________________

Endereço e telefone: _________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que o (a) aluno (a) ________ _______________________, RA/RG __________________, frequentou, nesta Unidade Escolar, Classe do Projeto Explorando o Currículo (PEC), de caráter interdisciplinar, conforme o disposto na Resolução SE nº____/_____, no período de ___/___/______ a ___/___/______.

MATRÍCULA ANTERIOR

ANO:

UNIDADE ESCOLAR

CIDADE

Cidade -SP , ___ de _____________ de ______.

Assinatura Nome e Cargo

Anexo II - Modelo de Parecer Avaliativo do Projeto Explorando o Currículo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO______________

ESCOLA ESTADUAL _________________________

Ato de Criação: Lei Estadual ___________________

Endereço e telefone: _________________________

PARECER AVALIATIVO

PROJETO EXPLORANDO O CURRÍCULO - PEC

ALUNO (A): ___________________________________ ________ PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO: ___/___/_____ A ___/___/_____

PROFESSOR (A): ________________________________ ________

ÁREA DO CONHECIMENTO

TEMA/

ATIVIDADE REALIZADA

PARECER DO (A) PROFESSOR (A)*

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS HUMANAS

LINGUAGENS

MATEMÁTICA

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

ATIVIDADE REALIZADA

PARECER DO (A) PROFESSOR (A) *

* Orientações para elaboração do Parecer: descrever detalhadamente a metodologia de abordagem do tema do qual o aluno participou e a avaliação sobre sua participação, considerando o desempenho apresentado pelo aluno em cada Área do Conhecimento e temática, com vistas ao aproveitamento e continuidade dos estudos pelo aluno.

Data da emissão: ___/___/______

Assinatura do (a) Professor (a): __________________