Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017
Institui o Projeto Explorando o Currículo no
atendimento escolar a adolescentes que se encontram em internação provisória,
nos Centros de Internação Provisória - CIP, da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA – SP
O Secretário da Educação e o Secretário da Justiça
e Defesa da Cidadania, tendo em vista o disposto na Lei 12.469/2006 e
considerando a necessidade de:
- assegurar aos
adolescentes internados provisoriamente na Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP, o direito fundamental,
público e subjetivo à educação, preconizado pela Constituição Federal, pela Lei
federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei federal
9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- garantir, na
conformidade do preconizado pelas Diretrizes Nacionais para atendimento escolar
de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas privados de
liberdade, definidas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB
3/2016, a implementação de ações didático- -pedagógicas compatíveis com as
demandas que caracterizam esse alunado;
- otimizar o tempo de
permanência dos adolescentes internados nos Centros de Internação Provisória - CIPs, com efetivas oportunidades educacionais alicerçadas
em competências e habilidades geradoras das imprescindíveis condições
necessárias ao prosseguimento de estudos e à reinserção social,
Resolvem:
Artigo 1º -
Fica instituído o Projeto Explorando o Currículo - PEC, destinado ao atendimento
escolar dos adolescentes que se encontram provisoriamente internados nos
Centros de Internação Provisória - CIPs, da Fundação
CASA, objetivando a implementação de ações educativas fundamentadas em uma
organização curricular diferenciada e flexível, desenvolvidas por meio de
atividades ajustadas ao caráter de transitoriedade e de permanência provisória
dos alunos.
Parágrafo único - Baseadas nos princípios da
transversalidade e da interdisciplinaridade, as atividades se desenvolverão com
finitude diária, fundamentadas nas diretrizes do Currículo do Estado de São
Paulo e subsidiadas por materiais de apoio, viabilizadas mediante a adoção, nos
CIP, de medidas que assegurem a:
1. criação e instalação de classes escolares desseriadas, vinculadas a escolas estaduais, indicadas
pelas Diretorias de Ensino, como unidades integrantes de seus módulos,
obedecido o limite de 15 (quinze) alunos por turma/classe;
2. inclusão das características básicas das
atividades educacionais programadas para atendimento escolar dos adolescentes
nas classes escolares no CIP, na Proposta Pedagógica da unidade escolar
vinculadora;
3. articulação entre a equipe do CIP e da unidade
escolar vinculadora, responsáveis pela efetuação dos registros escolares e pelo
acompanhamento pedagógico do trabalho desenvolvido no CIP;
4. formação, pela SEE, dos docentes que atuarão nas
classes instaladas no CIP;
5. disponibilização de materiais escolares e de
apoio pedagógico pela Secretaria da Educação;
6. atuação da supervisão de ensino, da Diretoria de
Ensino responsável, na avaliação das atividades escolares, administrativas e
pedagógicas;
7. ampliação ou a redução do número de classes, à
vista da demanda existente, em qualquer época do ano, mediante autorização a
ser concedida pela SEE, via Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - Caberá à Fundação CASA, no processo de
atendimento escolar aos adolescentes em situação de internação provisória:
I - garantir o espaço
físico, os equipamentos e os mobiliários necessários à instalação de classes;
II - informar, em qualquer
época do ano, à competente Diretoria de Ensino, sobre a necessidade de criação,
instalação, ampliação e redução de classes, para atendimento da demanda
existente;
III - notificar por escrito o diretor da unidade
escolar vinculadora da necessidade de suspensão de aulas, qualquer que seja o
motivo que impeça a atividade docente no âmbito do CIP.
Parágrafo único - O docente, quando da suspensão
das aulas a que se refere o inciso III deste artigo, será informado desse fato
pelo Diretor da Escola vinculadora, passando a cumprir as horas de trabalho na
unidade vinculadora e a replanejar as atividades e os
conceitos previstos para as aulas não ministradas, atuando em projeto ou
atividade definida pela gestão da unidade escolar.
Artigo 3º -
O Projeto Explorando o Currículo - PEC se fundamenta em princípios que
alicerçam uma organização curricular diferenciada, visa a atender ao aluno em
situação de internação provisória, tendo como referência as Áreas do
Conhecimento, os materiais de apoio do Currículo, e as atividades de
Alfabetização e Letramento, na seguinte conformidade:
I - Ciências da Natureza: Vida e Ambiente, Ciência
e Tecnologia, Ser Humano e Saúde, Terra e Universo;
II - Ciências Humanas: Direitos Humanos, Educação
para as Relações Étnico-Raciais; Ética, Cidadania e Meio Ambiente; Gênero,
Geração e Sociedade; Sociedade e Trabalho;
III - Linguagens: Artes Visuais, Dança, Música,
Teatro; Leitura e Escrita; Organismo Humano, Movimento e Saúde; Corpo, Saúde e
Beleza; Mídias; Contemporaneidade; Lazer e Trabalho;
IV - Matemática;
V - Alfabetização e Letramento: atividades de
recuperação intensiva.
§ 1º - A metodologia a ser utilizada deverá dar
ênfase à Pedagogia de Projetos que trabalhe temas transversais, de caráter
reflexivo e natureza flexível, com atividades de finitude diária, considerando
a transitoriedade de permanência, a heterogeneidade de escolaridade e de idade
dos alunos.
§ 2º - A avaliação será diagnóstica e processual,
com registros diários, organizados em portfólio, constituindo elementos indicativos
das condições escolares a serem consideradas na continuidade dos estudos do
aluno, resultantes do disposto na Declaração de Frequência, emitida pela escola
vinculadora, e no Parecer Avaliativo do Projeto, emitido pelo professor da
classe, conforme modelos objeto, respectivamente, dos Anexos I e II,
integrantes da presente resolução.
§ 3º - O aluno que, no ano vigente da internação
provisória, tiver matrícula ativa em uma unidade escolar, terá computado, para
fins de frequência regular nessa unidade, o tempo de presença percorrido pelo
aluno nas atividades escolares desenvolvidas na classe no Centro de Internação
Provisória- CIP.
Artigo 4º - Atendidas as diretrizes de
habilitação/qualificação profissional e atribuição de classes de Projetos, estabelecidas
pela Secretaria da Educação, as classes do CIP serão atribuídas a docente
portador de Licenciatura Plena em uma das disciplinas do Currículo do Ensino
Fundamental ou Médio, ou portador de Licenciatura em Pedagogia que
comprove/demonstre:
I - ter efetuado inscrição
no processo regular anual de atribuição de classes e aulas;
II - ter sido credenciado
e aprovado em processo seletivo realizado pela Diretoria de Ensino;
III - ter sido aprovado na entrevista realizada
pela Diretoria de Ensino, com a participação da Fundação CASA;
IV - ter disponibilidade
para participar de:
a) trabalhos em equipe e de formação realizados
pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino;
b) programas de formação continuada oferecidos pela
Secretaria da Educação e/ou entidades conveniadas;
c) avaliação periódica de desempenho docente;
V - ser assíduo e pontual,
observando os horários de entrada e saída do CIP, para a atividade docente, e o
cumprimento dos procedimentos de segurança;
VI - possuir conhecimentos
básicos de tecnologia de informação e comunicação.
§ 1º - O docente selecionado, a que se refere este
artigo, atuará no Projeto Explorando o Currículo, desenvolvendo temas
transversais por Área do Conhecimento, observando as diretrizes e os materiais
de apoio do Currículo do Estado, promovendo continuamente a autoestima dos
alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com
vistas à continuidade dos estudos.
§ 2º - A carga horária a ser atribuída ao docente
será de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 5º - Observadas as exigências de que trata o
artigo 4º desta resolução, as aulas serão atribuídas a:
I - docente em situação de
adido;
II - docente ocupante de
função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à
carga horária mínima de 12 horas semanais; ou
III - docentes contratados nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
§ 1º - A aprovação do docente, a que se referem os
incisos I, II e III deste artigo, resultará de entrevista, componente
obrigatório do processo seletivo, a ser realizada com o professor, pela
Diretoria de Ensino, com a participação da Fundação CASA.
§ 2º - O docente, na situação de que trata o inciso
I deste artigo, que vier a perder a condição de adido, permanecerá na docência
dessas aulas até o final do ano letivo.
§ 3º - Na ausência de professores devidamente
credenciados poderá ser realizado novo credenciamento.
Artigo 6º - Atendida a legislação vigente, o
docente poderá ser reconduzido em continuidade, mediante avaliação realizada
pela gestão da unidade escolar vinculadora, juntamente com a coordenação
pedagógica do CIP, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente,
instituída pela Diretoria de Ensino, para ratificação.
§ 1º - A avaliação de que trata o caput ocorrerá
com periodicidade trimestral, baseada no diálogo com o professor, e disporá
sobre:
1. seu desempenho no desenvolvimento do trabalho
docente no CIP, observado o disposto nesta resolução;
2. seu conhecimento das especificidades do trabalho
pedagógico desenvolvido pelo docente junto aos adolescentes em situação de
internação provisória, em especial na utilização de metodologias flexíveis;
3. a duração de tempo disponibilizado de
experiência em classes escolares na Fundação CASA e a qualidade do trabalho
nela desenvolvido.
§ 2º- A Comissão de Avaliação Docente, a ser
instituída pelo Dirigente Regional de Ensino, deve contar com um representante
da Diretoria de Ensino e um representante da Divisão Regional da Fundação CASA,
e atuar de forma objetiva e imparcial.
§ 3º - São atribuições da Comissão de Avaliação de
Desempenho Docente:
1. acompanhar, subsidiar e orientar, administrativa
e pedagogicamente, ao longo do ano letivo, os docentes Ocupantes de Função -
Atividade;
2. ratificar ou não os pareceres avaliativos
elaborados pela escola vinculadora juntamente com a coordenação pedagógico do
CIP;
3. avaliar a recondução do professor ao final do
ano letivo;
4. registrar, por escrito, o trabalho da Comissão
no âmbito da Diretoria de Ensino;
§ 4º - O representante da Diretoria de Ensino será,
preferencialmente, o Supervisor de Ensino interlocutor do Projeto ou, em caso
de sua impossibilidade, o Supervisor de Ensino da Escola vinculadora.
§ 5º - A recondução do professor deverá ocorrer
para o mesmo CIP/Sede em que o docente estiver alocado, ficando assegurado a o
docente reconduzido a prioridade no processo classificatório de atribuição de
aulas.
Artigo 7º - Caberá à Unidade Escolar vinculadora
subsidiar o trabalho docente por meio de sua coordenação pedagógica, realizar
as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, efetuar os registros
escolares, a guarda de prontuários e a expedição da Declaração de Frequência
dos alunos registrados nas classes do CIP da Fundação CASA a ela vinculada.
Parágrafo único - A ATPC será organizada e
realizada pela coordenação pedagógica da escola vinculadora, com os pares da
escola, com registro em ata própria, e deverá contemplar a especificidade do
PEC, podendo ocorrer de modo revezado na unidade escolar e no CIP.
Artigo 8º - Caberá ao Supervisor de Ensino, juntamente
com representante do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, o Diretor de
Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es) da escola
vinculadora, acompanhar o trabalho educacional desenvolvido no CIP.
Artigo 9º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, no âmbito
de sua atuação, expedir as orientações complementares que se fizerem
necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial,
a Resolução SE 109, de 13-10-2003.
Anexo I - Modelo de Declaração de Frequência do
Projeto Explorando o Currículo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO______________ ESCOLA ESTADUAL
_________________________
Ato de Criação: Lei Estadual ___________________
Endereço e telefone: _________________________
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o (a) aluno (a)
________ _______________________, RA/RG __________________, frequentou, nesta
Unidade Escolar, Classe do Projeto Explorando o Currículo (PEC), de caráter
interdisciplinar, conforme o disposto na Resolução SE nº____/_____, no período
de ___/___/______ a ___/___/______.
MATRÍCULA ANTERIOR
ANO:
UNIDADE ESCOLAR
CIDADE
Cidade -SP , ___ de
_____________ de ______.
Assinatura Nome e Cargo
Anexo II - Modelo de Parecer Avaliativo do Projeto
Explorando o Currículo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO______________
ESCOLA ESTADUAL _________________________
Ato de Criação: Lei Estadual ___________________
Endereço e telefone: _________________________
PARECER AVALIATIVO
PROJETO EXPLORANDO O CURRÍCULO - PEC
ALUNO (A): ___________________________________
________ PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO: ___/___/_____ A ___/___/_____
PROFESSOR (A): ________________________________
________
ÁREA DO CONHECIMENTO
TEMA/
ATIVIDADE REALIZADA
PARECER DO (A) PROFESSOR (A)*
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS HUMANAS
LINGUAGENS
MATEMÁTICA
ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
ATIVIDADE REALIZADA
PARECER DO (A) PROFESSOR (A) *
* Orientações para elaboração do Parecer: descrever
detalhadamente a metodologia de abordagem do tema do qual o aluno participou e
a avaliação sobre sua participação, considerando o desempenho apresentado pelo
aluno em cada Área do Conhecimento e temática, com vistas ao aproveitamento e
continuidade dos estudos pelo aluno.
Data da emissão: ___/___/______
Assinatura do (a) Professor (a): __________________