Resolução Seduc - 47, de
29-4-2020
Dispõe sobre a elaboração do calendário
escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de
prevenção do contágio pelo Coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Educação, considerando:
- o Decreto
64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que
suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o
contágio pelo coronavírus (Covid-19);
- a Deliberação
177/2020 do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução SE, de
18-3-2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares,
devido ao surto global do coronavírus, para o
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- artigo 23 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que
o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive
climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com
isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
- o artigo 32, §
4º, da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o
ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou
em situações emergenciais, resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares estaduais deverão
elaborar o calendário escolar do ano de 2020 de forma a garantir a carga
horária mínima para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a
proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização
semestral.
§1º - Para garantia da carga horária mínima,
poderão ser computadas as atividades escolares presenciais e não presenciais no
número de horas letivas obrigatórias, conforme as normas vigentes.
§ 2º - Para o cumprimento da carga horária mínima
para os diferentes níveis e modalidades de ensino, caso necessário, deverá
haver a reposição de carga horária.
§ 3º - É vedada a realização de eventos ou
atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar
para o ano letivo de 2020, as unidades escolares da rede estadual de ensino
deverão considerar:
I - início do
ano letivo: 3 de fevereiro;
II - encerramento do
1º semestre: 31 de julho;
III - início do 2º semestre: 3 de agosto;
IV - término do
ano letivo: 23 de dezembro;
V - férias docentes:
de 2 a 16 de janeiro e de 06 a 20 de abril;
VI - recesso escolar:
de 17 a 26 de janeiro; de 23 de março a 05 de abril; e no mês de dezembro, após
o encerramento do ano letivo;
VII - 1º bimestre: de 3 de fevereiro a 29
de maio;
VIII - 2º bimestre: de 1º de junho a 31 de julho;
IX - 3º bimestre: de 3 de agosto a 16 de
outubro;
X - 4º bimestre: de 19 de outubro a 23 de dezembro.
§ 1º - O disposto no inciso V não se aplica aos
Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que
contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os
demais professores e alunos.
§ 2º - Os Professores e os Professores
Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias
regulamentares no período de 22-06-2020 a 06-07-2020.
§ 3º - Caberá à Coordenadoria Pedagógica definir os
Professores e os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que
contribuirão para a construção de materiais de que trata o§1º deste artigo.
Artigo 3º - O calendário escolar do ano letivo de
2020deverá contemplar as seguintes atividades:
I - planejamento e
replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) de 27 a 31 de janeiro;
b) 26 de fevereiro;
c) 22 a 24 de abril.
II - reuniões de
conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso
contem com a participação de discentes:
a) 1ª reunião: até 2 de junho;
b) 2ª reunião: até 4 de agosto;
c) 3ª reunião: até 20 de outubro;
d) 4ª reunião: até 23 de dezembro.
III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo
de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional
dos estudantes:
a) 10 a 14 de fevereiro;
b) 25 a 29 de maio;
c) 27 a 31 de julho;
d) 13 a 16 de outubro;
e) 7 a 18 de dezembro.
IV - reuniões de
nível 3 do Método de Melhoria de Resultados (MMR), em que serão
planejadas, acompanhadas e replanejadas ações a partir dos resultados
educacionais, voltadas à melhoria da aprendizagem e permanência dos estudantes,
realizadas durante um dia nos seguintes períodos:
a) 8 a 16 de junho;
b) 3 a 7 de agosto;
c) 19 a 23 de outubro.
V - reuniões com
os pais ou responsáveis dos estudantes;
VI - reuniões da
Associação de Pais e Mestres;
VII - reuniões do Conselho de Escola.
Parágrafo único - As datas previstas no inciso II
deste artigo, para a realização dos Conselhos de Classe/Ano/Série, poderão ser
alteradas quando não for possível sua realização.
Artigo 4º - As redes municipais de outros sistemas
de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão
integral ou parcial na plataforma “Secretaria Escolar Digital", no sítio
eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/.
§ 1º - A adesão total contempla os períodos dos
incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
§ 2º - A adesão parcial contempla apenas os
períodos dos incisos I a IV, do artigo 2º, desta resolução.
§ 3º - As redes municipais que optarem por adotar
as diretrizes desta Resolução, no que couber, deverão realizar nova
adesão nos termos do “caput” deste artigo, ficando revogada a anterior.
Artigo 5º – As atividades de cunho pedagógico,
inerente são exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ou
horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas
no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor,
conforme estabelece o artigo 13da Lei Federal 9.394/96.
Parágrafo único – O não comparecimento do docente,
quando convocado a realizar atividades a que se refere o “caput “deste
artigo, acarretará em ausência, conforme a
legislação pertinente.
Artigo 6º - O calendário escolar deverá ser
elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de
Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a
proposta pedagógica da escola.
§ 1º - Fica excepcionalmente prorrogada a vigência
do Conselho de Escola de 2019 enquanto durar a suspensão das atividades
presenciais.
§ 2º - A realização de nova eleição do Conselho de
Escola ocorrerá após o retorno das aulas presenciais.
§ 3º - O calendário escolar para o ano letivo de
2020 deverá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital”
para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 08-05-2020.
§ 4º - Após aprovação, o calendário escolar deverá
ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade
escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia
22-05-2020.
§ 5º - Na impossibilidade de se fazer cumprir
qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração
do calendário deverá ser acompanhada de justificativa, a ser aprovada pelo
diretor da unidade escolar para prévia manifestação do supervisor de ensino e
posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 6º - No decorrer do ano, qualquer alteração no
calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola,
ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino da unidade
escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 7º - A realização de reunião do Conselho de
Escola poderá ocorrer de forma não presencial, na excepcionalidade do período
emergencial, enquanto durarem as restrições à realização de reuniões
presenciais para prevenir a transmissão da Covid-19,sendo necessária
a formalização do registro da respectiva Ata, posteriormente.
Artigo 7º - Para cumprimento do disposto nesta
Resolução, as Coordenadorias da Secretaria da Educação poderão publicar
instruções complementares.
Parágrafo único: a Coordenadoria Pedagógica
republicará o documento orientador sobre o calendário escolar 2020, à luz desta
Resolução, no sítio eletrônico: https://www.educacao.sp.gov.br/calendario-escolar-2020/
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SE 65/2019, o artigo 5º da Resolução SE28/2020, a Resolução SE
39/2020 e os artigos 2º e 3º da Resolução SE 44/2020.
NOTAS:
Revoga:
Resolução SE 65/2019
Resolução SE 39/2020
artigo 5º da Resolução SE 28/2020
artigos 2º e 3º da Resolução SE 44/2020
Alterações:
Inciso VI, do artigo 2º conforme Resolução Seduc-73, de 15-10-2020
Alínea “c”, do inciso II, do artigo
3° conforme Resolução Seduc-73, de 15-10-2020