Resolução Seduc-38, de 3-4-2020
Institui o Programa Aprender em Casa,
de apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em
decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19
(Novo Coronavírus)
O Secretário da Educação, considerando:
- o Decreto 64.862, de 13-03-2020, alterado pelo
Decreto 64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas no âmbito da rede
estadual de ensino e recomendou a suspensão das aulas em outros
estabelecimentos, públicos e privados, para prevenir o contágio pelo Covid-19;
- a Lei 16.279, de 8 de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de
Educação (PEE), o que determina ao Estado de São Paulo atuar em regime de
colaboração com os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação
das estratégias ali estabelecidas;
- a necessidade de apoiar
os estudos dos alunos em casa, durante o período de suspensão das aulas, de
forma a garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Aprender em
Casa, para apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em
decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).
Artigo 2º - O Programa Aprender em Casa consistirá
na distribuição de material de apoio aos estudantes das redes públicas
estadual e municipais de ensino, durante o período de suspensão das aulas,
com objetivo de:
I - promover a
aprendizagem dos estudantes;
II - manter e reforçar o
vínculo com a escola;
III - reduzir o abandono escolar;
IV - promover a equidade,
oferecendo oportunidades educacionais a todos os estudantes.
Artigo 3º - Fica autorizada a
distribuição do material de apoio aos estudantes das redes municipais de ensino
do Estado de São Paulo, mediante manifestação de interesse, pela autoridade
responsável, por meio de termo de adesão disponibilizado no sistema eletrônico
Secretaria Escolar Digital - SED e constante no Anexo Único, parte integrante
desta Resolução.
Parágrafo único - A distribuição do material de
apoio aos alunos da rede municipal dos municípios aderentes é condicionada à
existência de recursos orçamentários suficientes para custeio do Programa.
Artigo 4º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED
poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta
Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Anexo Único
Termo de Adesão
Pelo presente Termo de Adesão, na qualidade de
autoridade responsável pela rede municipal de ensino, venho manifestar
interesse em receber o material de apoio disponibilizado pela Secretaria de
Estado de Educação, nos termos da Resolução nº ..,
responsabilizando-me pela entrega do material aos alunos e pela veracidade dos
dados de destinação constantes deste formulário.