Resolução Seduc, de 5-1-2021

 

Institui Comissão de Apuração Preliminar, para apurar os fatos decorrentes da 3ª contratação emergencial objeto do processo SEDUCPRC-2020/50490, na forma que específica, e torna sem efeito a Resolução de 18-12-2020

 

Considerando a existência de Comissão Permanente de Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE n.34/2019;

Considerando a necessidade de apurar eventual responsabilidade de servidor que tenha dado causa à 3ª contratação emergencial, que teve por objeto a manutenção dos serviços contínuos de gerenciamento, administração e

operacionalização mediante recebimento, armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados à execução do Programa de Alimentação Escolar, tramitada nos autos do processo SEDUC-

-PRC-2020/50490;

Considerando que os fatos já foram objeto de apuração por ocasião da segunda contratação emergencial, razão pela qual se manterá a mesma Comissão anteriormente designada;

Considerando, ainda, a recomendação delineada no parecer CJ/SE n.1258/2020,

Designa:

Os servidores adiante indicados, para desenvolverem os trabalhos de apuração preliminar, observando-se o prazo legal de 30 (trinta) dias (artigo 265, § 1°, da Lei n. 10.261/68), para a conclusão dos trabalhos:

I - Ricardo Ossami Parisi, R.G. n. 26.391.911-0, ocupante do cargo de Executivo Público;

II - Nejela Cristina Pedro Targhetta, R.G. n. 7.710.772-x, ocupante do cargo de Supervisor de Ensino;

III - Nereide Manginelli Lamas, R.G. n. 12.160.867, ocupante do cargo de Assessor Técnico V.

Eventual necessidade de dilação de prazo, deverá ser formalizada observando o que dispõe o artigo 265, § 2°, da Lei n. 10.261/68.

Fica sem efeito a Resolução de 18-12-2020, publicada no D.O, Poder Executivo I, de 19-12-2020.