Resolução Seduc, de 5-1-2021
Institui Comissão de Apuração Preliminar, para
apurar os fatos decorrentes da 3ª contratação emergencial objeto do processo
SEDUCPRC-2020/50490, na forma que específica, e torna sem efeito a Resolução de
18-12-2020
Considerando a existência de Comissão Permanente de
Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE n.34/2019;
Considerando a necessidade de apurar eventual
responsabilidade de servidor que tenha dado causa à 3ª contratação emergencial,
que teve por objeto a manutenção dos serviços contínuos de gerenciamento,
administração e
operacionalização mediante recebimento, armazenagem
e distribuição física de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados à
execução do Programa de Alimentação Escolar, tramitada nos autos do processo
SEDUC-
-PRC-2020/50490;
Considerando que os fatos já foram objeto de
apuração por ocasião da segunda contratação emergencial, razão pela qual
se manterá a mesma Comissão anteriormente
designada;
Considerando, ainda, a recomendação delineada no
parecer CJ/SE n.1258/2020,
Designa:
Os servidores adiante indicados, para desenvolverem
os trabalhos de apuração preliminar, observando-se o prazo legal de 30 (trinta)
dias (artigo 265, § 1°, da Lei n. 10.261/68), para a conclusão dos trabalhos:
I - Ricardo Ossami Parisi, R.G. n.
26.391.911-0, ocupante do cargo de Executivo Público;
II - Nejela Cristina Pedro Targhetta,
R.G. n. 7.710.772-x, ocupante do cargo de Supervisor de Ensino;
III - Nereide Manginelli Lamas, R.G. n.
12.160.867, ocupante do cargo de Assessor Técnico V.
Eventual necessidade de dilação de prazo, deverá
ser formalizada observando o que dispõe o artigo 265, § 2°, da Lei n.
10.261/68.
Fica sem efeito a Resolução de 18-12-2020,
publicada no D.O, Poder Executivo I, de 19-12-2020.