Resolução Seduc-33, de 27-3-2020
Detalha as atribuições do Centro de
Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro
de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado,
ambos da Coordenadoria Pedagógica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no
disposto no inciso I, do artigo 123, do Decreto 64.187, de 17-04-2019, que
reorganiza a Secretaria da Educação, e considerando:
- a necessária articulação das atribuições
previstas nas alíneas "a" e "d", do inciso II, do artigo
50, c/c a alínea "g", do inciso IV, do artigo 48, do Decreto
64.187/2019, quanto à organização, aplicação e consolidação de resultados dos
exames públicos de avaliação de competências, para fins de certificação de
conclusão dos ensinos fundamental e médio;
- o Decreto 64.355, de
31-07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel, seu Comitê de Governança
Digital e dá providências correlatas;
- a Resolução SEDUC 38, de
07-08-2019, que normatiza o Programa SP Sem Papel no âmbito da Secretaria da
Educação, resolve:
Artigo 1º - Ao Centro de Aplicação de Avaliações,
do Departamento de Avaliação Educacional, da Coordenadoria Pedagógica, no
âmbito de suas atribuições, caberá:
I - elaborar e realizar
exames de certificação de conclusão o ensino fundamental e do ensino médio, da
Educação de Jovens e Adultos, promovidos pela Secretaria da Educação;
II - celebrar termo de
adesão, para realização de outros exames de certificação de que trata o inciso
I, do "caput" deste artigo, em articulação com o Centro de Educação
de Jovens e Adultos;
III - elaborar, emitir e assinar certificados de
conclusão de ensino e declarações parciais de proficiência referentes a exames
de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e da
educação profissional de exames federais, na modalidade de educação de jovens e
adultos, para cuja efetivação tenha sido celebrado o termo de adesão
de que trata o inciso II, do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Ao Centro de Educação de Jovens e
Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, no âmbito de suas
atribuições, caberá a definição de diretrizes, de parâmetros e de critérios
para elaboração dos exames do ensino fundamental e do ensino médio,
regulamentando sua aplicação.
Artigo 3° - Os certificados de conclusão de ensino
obtidos por meio dos exames de certificação de que tratam os incisos I e III,
do artigo 1º, desta Resolução, serão gerados, emitidos e registrados por meio
digital.
§1º - Para garantir a autenticidade, integridade,
confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e legalidade dos certificados
de que trata o "caput" deste artigo, a validação se dará por
certificação digital, conferida pela Secretaria Escolar Digital, a partir de
tecnologias de autenticação digital.
§2º - Fica dispensada a assinatura do concluinte no
certificado emitido nos termos do "caput" deste artigo.
§3º - Os certificados emitidos por meio digital
poderão ser impressos pelo concluinte em papel tamanho A4, com a utilização de
tinta preta, sendo facultativa a impressão em papel vergê.
Artigo 4º - A Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula disponibilizará endereços ou canais
eletrônicos específicos para o recebimento dos pedidos, consultas e download
dos certificados de que trata o "caput" do artigo 3º desta Resolução.
Parágrafo único - Os pedidos, consultas e download
dos certificados também poderão ser obtidos nos canais de atendimento do
Poupatempo.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula desenvolverá tecnologias que permitam
emitir digitalmente outros documentos certificadores, abrangendo a declaração
parcial de proficiência (atestado de eliminação de áreas do conhecimento)
obtida nos exames de certificação de que tratam os incisos I e III, do artigo
1º, desta Resolução.
Parágrafo único – Caberá também à
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:
1. garantir o atendimento à integridade
dos parâmetros validados para fins da correta geração dos arquivos;
2. operacionalizar o sistema;
3. manter a atualização tecnológica de
segurança e aguarda a longo prazo de todos os dados e documentos gerados,
inclusive a documentação oriunda das validações do sistema.
Artigo 6º - Caberá ao Departamento de Avaliação
Educacional, da Coordenadoria Pedagógica, validar os parâmetros de cada exame
de certificação, zelando pela exatidão e fidedignidade das informações geradas.
Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica e a
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula poderão expedir
normas complementares a esta Resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SE 32, de 17-7-2017.
Nota:
Revoga a Resolução SE 32, de 17-7-2017