Resolução Seduc-33, de 27-3-2020

 

Detalha as atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, ambos da Coordenadoria Pedagógica, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no inciso I, do artigo 123, do Decreto 64.187, de 17-04-2019, que reorganiza a Secretaria da Educação, e considerando:

- a necessária articulação das atribuições previstas nas alíneas "a" e "d", do inciso II, do artigo 50, c/c a alínea "g", do inciso IV, do artigo 48, do Decreto 64.187/2019, quanto à organização, aplicação e consolidação de resultados dos exames públicos de avaliação de competências, para fins de certificação de conclusão dos ensinos fundamental e médio;

- o Decreto 64.355, de 31-07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel, seu Comitê de Governança Digital e dá providências correlatas;

- a Resolução SEDUC 38, de 07-08-2019, que normatiza o Programa SP Sem Papel no âmbito da Secretaria da Educação, resolve:

Artigo 1º - Ao Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, da Coordenadoria Pedagógica, no âmbito de suas atribuições, caberá:

I - elaborar e realizar exames de certificação de conclusão o ensino fundamental e do ensino médio, da Educação de Jovens e Adultos, promovidos pela Secretaria da Educação;

II - celebrar termo de adesão, para realização de outros exames de certificação de que trata o inciso I, do "caput" deste artigo, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos;

III - elaborar, emitir e assinar certificados de conclusão de ensino e declarações parciais de proficiência referentes a exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e da educação profissional de exames federais, na modalidade de educação de jovens e adultos, para cuja efetivação tenha sido celebrado o termo de adesão de que trata o inciso II, do "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, no âmbito de suas atribuições, caberá a definição de diretrizes, de parâmetros e de critérios para elaboração dos exames do ensino fundamental e do ensino médio, regulamentando sua aplicação.

Artigo 3° - Os certificados de conclusão de ensino obtidos por meio dos exames de certificação de que tratam os incisos I e III, do artigo 1º, desta Resolução, serão gerados, emitidos e registrados por meio digital.

§1º - Para garantir a autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e legalidade dos certificados de que trata o "caput" deste artigo, a validação se dará por certificação digital, conferida pela Secretaria Escolar Digital, a partir de tecnologias de autenticação digital.

§2º - Fica dispensada a assinatura do concluinte no certificado emitido nos termos do "caput" deste artigo.

§3º - Os certificados emitidos por meio digital poderão ser impressos pelo concluinte em papel tamanho A4, com a utilização de tinta preta, sendo facultativa a impressão em papel vergê.

Artigo 4º - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula disponibilizará endereços ou canais eletrônicos específicos para o recebimento dos pedidos, consultas e download dos certificados de que trata o "caput" do artigo 3º desta Resolução.

Parágrafo único - Os pedidos, consultas e download dos certificados também poderão ser obtidos nos canais de atendimento do Poupatempo.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula desenvolverá tecnologias que permitam emitir digitalmente outros documentos certificadores, abrangendo a declaração parcial de proficiência (atestado de eliminação de áreas do conhecimento) obtida nos exames de certificação de que tratam os incisos I e III, do artigo 1º, desta Resolução.

Parágrafo único – Caberá também à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:

1. garantir o atendimento à integridade dos parâmetros validados para fins da correta geração dos arquivos;

2. operacionalizar o sistema;

3. manter a atualização tecnológica de segurança e aguarda a longo prazo de todos os dados e documentos gerados, inclusive a documentação oriunda das validações do sistema.

Artigo 6º - Caberá ao Departamento de Avaliação Educacional, da Coordenadoria Pedagógica, validar os parâmetros de cada exame de certificação, zelando pela exatidão e fidedignidade das informações geradas.

Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula poderão expedir normas complementares a esta Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 32, de 17-7-2017.

Nota: Revoga a Resolução SE 32, de 17-7-2017