Resolução SEDUC 66, de
28-9-2020
Autoriza
o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.
O
Secretário da Educação, resolve:
Artigo
1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e
Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola
Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de
2019, para aquisição de insumos necessários à adoção das diretrizes sanitárias
do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo.
§1º - O
repasse de recursos financeiros de trata o “caput” deste artigo obedecerá a
quota extraordinária de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a ser
dividido por APM devidamente habilitada.
§2º - Os
valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados de acordo com os
critérios constantes na Resolução SE 67, de 11 de dezembro de 2019, alterada
pela Resolução SE 73, de 27 de dezembro de 2019.
Artigo
2º - Os recursos financeiros repassados às APMs com
fundamento nesta Resolução serão utilizados para aquisição dos produtos e dos
equipamentos necessários à prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19) a serem definidos pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares.
Artigo
3º - A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares editará normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.