Resolução
Seduc-5, de 11-1-2021
Altera a Resolução SE 10 de 22-1-2020, que dispõe sobre a
gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais
do Programa Ensino Integral - PEI, que ofertamos anos finais do ensino
fundamental e/ou ensino médio e dá providências correlatas
O
Secretário de Educação, considerando a necessidade de assegurar eficácia e
eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa
Ensino Integral - PEI,
Resolve:
Artigo
1º -O artigo 7º da Resolução SE 10 de 22-1-2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
''Artigo
7º - O módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do
Programa Ensino Integral - PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Plena e
Integral - RDPI, compreenderá:
I -
1 (um) Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e
ensino médio, a partir de 6 (seis) classes;
II -
1 (um) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino
fundamental e ensino médio de turno único, a partir de 6 (seis) classes;
III
- 2 (dois) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino
fundamental e ensino médio de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes;
IV -
1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham de 5
até 20 classes, independentemente do segmento de ensino;
V -
2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham mais
de 20 classes, independentemente do segmento de ensino;
VI -
2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), excepcionalmente, para unidades
escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que,
independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental
ou de classes do Ensino Médio;
§1º
- As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral - PEI, com o
número inferior a 6 (seis) classes, contarão com 1 (um) Diretor e 1 (um)
Professor Coordenador Geral (PCG).
§2º
- Qualquer alteração no número de profissionais que integram a equipe gestora
da unidade escolar somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica
– COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.'' (NR)
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.