Resolução
Seduc - 65, de 18-9-2020
Altera a Resolução SE 37, de 5-8-2019, que
institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a
atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica - COPED
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando:
- No Saresp 2019, em Língua Portuguesa, 9,0% dos alunos do 5º
ano do Ensino Fundamental encontravam-se no nível de proficiência Abaixo do
Básico, no 9º ano Ensino Fundamental esse percentual foi de 15,1% e no Ensino
Médio, de 31,2%.
- No Saresp 2019, em Matemática, 14,0% dos alunos do 5º ano
Ensino Fundamental encontravam-se no nível de proficiência Abaixo do Básico, no
9º ano do Ensino Fundamental esse percentual foi de 24,9%, e no Ensino Médio, 49,3%.
- O impacto
negativo do período em que as aulas presenciais foram suspensas, a fim de
prevenir a transmissão da COVID-19, o que requer medidas para a recuperação e o
aprofundamento das aprendizagens dos estudantes.
- O retorno
gradual das aulas presenciais conforme o disposto no Decreto 65.061/2020; e o
retorno opcional de atividades presenciais previsto na disposição transitória
do Decreto 65.061/2020 com redação dada pelo Decreto 65.140/2020, assim como
pela Resolução SEDUC 61, de 31-8-2020;
Resolve:
Artigo 1º -
Alterar os dispositivos da Resolução SE 37, de 5-8-2019, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - O “caput” e o
§ 1º do artigo 2º:
“Artigo 2º - Fica instituído o Projeto de Reforço
e Recuperação das aprendizagens, que oferecerá um conjunto de ações articuladas
para as unidades escolares estaduais, inclusive com atuação de docente indicado
especificamente para este fim, durante as aulas regulares de classes
específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que
reforcem suas aprendizagens em todos os componentes curriculares,
prioritariamente Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º - Todas as unidades escolares regulares da
rede estadual poderão contar com docente designado para o Projeto de Reforço e
Recuperação em todos os anos/séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
regulares, sendo prioritariamente em classes do 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio regulares, nos termos desta
Resolução.” (NR)
II - os incisos I, II e III do “caput” e §§ 1º e 2º, do artigo
6º:
“I - do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental ao Professor de Educação Básica I - com magistério ou
licenciatura plena em Pedagogia;
II - aquelas do 6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental da 1ª à 3ª série do Ensino Médio ao Professor de
Educação Básica II, devidamente habilitados/qualificados nos componentes
curriculares em que terão aulas atribuídas.
III - os §§ 1º e 2º do artigo 7º
§ 1º - O docente do Projeto terá a atribuição de
2 (duas) aulas semanais de um dos componentes curriculares, para cada turma do
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio.
§ 2º - O docente do Projeto terá a atribuição de
4 (quatro) aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de
Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental.” (NR)
Artigo 2º - Fica
revogado o § 2º, do artigo 2º da Resolução SE 37, de 5-8-2019.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.