Resolução SE 6, de 9-1-2020

Altera a Resolução SE 68, de 12-12-2019, que altera a Resolução SE 52, de 02-10-2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

O Secretário da Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica - COPED;

Resolve:

Artigo 1° - As alíneas ‘’a’’ e “b” do inciso II do artigo 13 da Resolução SE 68, de 12-12-2019, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 13 - .........................................................

(...)

II - ........................................................................

a) turno único de até 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;

b) a duração do horário de almoço será entre 1 (uma) hora e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;’’ (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.