Resolução
SE 6, de 9-1-2020
Altera
a Resolução SE 68, de 12-12-2019, que altera a Resolução SE 52, de 02-10-2014,
que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do
Programa Ensino Integral – PEI
O Secretário da
Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica
- COPED;
Resolve:
Artigo 1° - As
alíneas ‘’a’’ e “b” do inciso II do artigo 13 da Resolução SE 68, de
12-12-2019, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 13 -
.........................................................
(...)
II -
........................................................................
a) turno único de até
09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;
b) a duração do
horário de almoço será entre 1 (uma) hora e 1 (uma) hora e 30 (trinta)
minutos;’’ (NR)
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.