Resolução Conjunta SE-SJDC 1, de 10-1-2020

Altera a Resolução Conjunta SE-SJDC 02, de 10-01-2017, que dispõe sobre o atendimento escolar a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nos Centros de Internação - CI da Fundação CASA, e

dá providências correlatas

O Secretário da Educação e o Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política

educacional;

Resolve:

Artigo 1° - A Resolução Conjunta SE-SJDC 02, de 10-01- 2017, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 3º “I - de organização curricular estruturada em anos/séries anuais, com duração de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, em horas-aula com duração de 45 minutos cada, e com a distribuição das disciplinas e das cargas

horárias previstas na legislação que disciplina a elaboração das matrizes curriculares das escolas estaduais, na seguinte conformidade:’’(NR)

a) ;

b) ;

c) ’’