Resolução
Conjunta SE-SJDC 1, de 10-1-2020
Altera
a Resolução Conjunta SE-SJDC 02, de 10-01-2017, que dispõe sobre o atendimento escolar
a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação
nos Centros de Internação - CI da Fundação CASA, e
dá
providências correlatas
O Secretário da
Educação e o Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, considerando a
necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às
diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política
educacional;
Resolve:
Artigo 1° - A
Resolução Conjunta SE-SJDC 02, de 10-01- 2017, passa vigorar com as seguintes
alterações:
“Artigo 3º “I - de
organização curricular estruturada em anos/séries anuais, com duração de, no
mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, em horas-aula com duração de 45 minutos
cada, e com a distribuição das disciplinas e das cargas
horárias previstas na
legislação que disciplina a elaboração das matrizes curriculares das escolas
estaduais, na seguinte conformidade:’’(NR)
a) ;
b) ;
c) ’’