Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-14, de 1º-12-2017

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2017

O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, resolvem:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I - 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;

II - 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;

III - 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do Ensino Médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.