Resolução Conjunta
CC/SG/SF/SPG-14, de 1º-12-2017
Dispõe sobre a
fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC
1.078-2008, para o exercício de 2017
O Secretário-Chefe da
Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão,
considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta
CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, resolvem:
Artigo 1º - Para o
exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da
Educação, a que se refere o artigo1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de
1º-12-2017, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I - 5,53 (cinco
inteiros e cinquenta e três centésimos) para o índice de desenvolvimento da
educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
da rede estadual de ensino;
II - 3,13 (três
inteiros e treze centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do
Estado de São Paulo (IDESP) do6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede
estadual de ensino;
III - 2,46 (dois
inteiros e quarenta e seis centésimos) para o índice de desenvolvimento da
educação do Estado de São Paulo (IDESP) do Ensino Médio da rede estadual de
ensino.
Artigo 2º - Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017.