Resolução 48, de 1-10-2019

 

Institui o CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de educação e dá outras providências

 

O Secretário de Estado da Educação, considerando que:

a escola é uma das principais instituições sociais e que por isso o sistema escolar tem sido desafiado a conciliar o conteúdo trabalhado em sala de aula com o contexto social de seu educando e de seu entorno;

o cotidiano escolar é permeado por uma diversidade de desafios que envolvem questões sociais para as quais o conhecimento pedagógico não é suficiente;

a necessidade de posicionamento ativo a favor da equidade e justiça social também no que se refere ao processo de aprendizagem;

os significativos indicadores de desequilíbrio ainda presentes no ambiente escolar e requerem a implementação de uma cultura de paz e evidenciam a necessidade de expansão da ação educacional por meio de articulação com as redes de proteção à criança e ao adolescente.

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação de São Paulo, cujos objetivos são:

 I- Oferecer política estruturada de atendimento multiprofissional aos estudantes da rede de ensino estadual, com vistas à melhoria da aprendizagem;

II - Estabelecer estratégias de apoio e acompanhamento às equipes docentes e dirigentes no processo ensino-aprendizagem, priorizando os educandos que apresentem dificuldades no processo de escolarização;

III - Contribuir para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor;

IV - Contribuir para a melhoria de indicadores de permanência de aproveitamento escolar;

V - Promover e articular a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes da rede de ensino estadual;

VI - Articular e fortalecer a rede de proteção social no entorno da comunidade escolar, com aproximação entre os serviços de assistência e saúde mental.

Artigo 2º - O CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar será composto de projetos e ações articuladas e interdependentes, considerando as seguintes dimensões:

I - Convivência e Colaboração: projetos e ações que promovam um ambiente escolar positivo, solidário, integrador e acolhedor por meio do desenvolvimento de habilidades relacionais que prezem pela resolução consensual de conflitos e pelo

respeito às diferenças e à diversidade;

II - Articulação Pedagógica e Psicossocial: projetos e ações que possibilitem o mapeamento e mitigação de fatores que prejudiquem o processo educacional fazendo uso das ciências e saberes aderentes, considerando o contexto social, as condições de vida dos educandos, indicadores de risco social e vulnerabilidade;

III - Proteção e Saúde: projetos e ações que possibilitem e promovam fomento, mobilização e articulação com rede referenciada de saúde, de proteção social e de apoio psicossocial, conselhos tutelares e demais equipamentos locais de atendimento;

IV - Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.

Artigo 3º - A estrutura de governança para gestão e execução do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar terá a seguinte composição:

I - Gestor do CONVIVA, responsável pela articulação com os demais órgãos e por gerir as atividades e resultados apresentados ao Comitê Gestor;

II - Comitê Gestor, responsável por apoiar a implementação do programa em nível estratégico, de forma a analisar e monitorar sistematicamente o andamento dos projetos e ações, e propor ajustes com vistas à sua melhoria contínua;

III - Equipe Executora Central, responsável por:

a) elaborar as diretrizes do programa, projetos e ações no nível macro, orientar, acompanhar e monitorar sua implementação e execução pelas equipes regionais e locais, propondo ajustes com vistas à sua melhoria contínua;

b) articular com as áreas internas da SEDUC aderentes ao programa, bem como por apresentar ao Comitê Gestor indicadores de resultados e avanços;

IV - Equipe Executora Regional, responsável por:

a) elaborar, propor, orientar e acompanhar projetos e ações no âmbito da Diretoria de Ensino e respectivas unidades escolares;

b) monitorar sua implementação e execução propondo ajustes com vistas à sua melhoria contínua;

c) articular com as redes, instituições e órgãos de apoio ao programa, bem como por apresentar à Equipe Executora Central indicadores de resultados e avanços no âmbito de sua jurisdição;

V - Equipe Executora Local, responsável por:

a) elaborar e executar o Plano Anual de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar estabelecendo objetivos específicos, ações de atendimento/intervenção local bem como metas de curto, médio e longo prazo, com vistas à melhoria e adequação do processo educacional em conformidade com o Método de Melhoria da Convivência Escolar, com a implementação e execução de projetos e ações no âmbito da unidade escolar, e mapeamento as necessidades específicas de intervenção propondo novas ações e/ou ajustes;

c) coletar e manusear dados e informações pertinentes ao ambiente escolar e aderentes ao programa;

d) mapear fatores que prejudiquem o processo educacional no âmbito da unidade escolar considerando o contexto social, as condições de vida dos educandos e indicadores de riscos sociais e vulnerabilidade;

e) fomentar, articular e garantir a participação da comunidade escolar, alunos, família, servidores, instituições e órgãos de apoio ao programa na elaboração e execução dos projetos e ações que comporão o Plano Anual de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;

f) apresentar à Equipe Executora Regional os resultados e avanços obtidos.

Parágrafo único.

Além da estrutura acima descrita, o Programa poderá contar com a atuação de organizações e instituições no desenvolvimento de metodologia, transmissão de conhecimento, suporte e orientação aos projetos e ações.

Artigo 4º - O Comitê Gestor do CONVIVA SP será composto pelo gestor do programa; pelo Secretário de Estado da Educação, Secretário Executivo da Pasta; por 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica - COPED; 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH; e 1(um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;

Artigo 5º - As Equipes Executoras Central e Regional serão compostas, prioritariamente, por servidores do quadro efetivo do magistério estadual, com formação em Psicologia, Serviço Social, Psicopedagogia, Neuroeducação, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e áreas afins.

§ 1º - A composição das equipes, de que trata o caput deste artigo, se dará exclusivamente por meio de processo seletivo próprio sob responsabilidade da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação - CGRH.

§ 2º - As Equipes Executoras Regionais contarão, minimamente, com 1 (um) Supervisor e 2 (dois) Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico.

Artigo 6º - São atribuições essenciais da Equipe Executora Central e das Equipes Executoras Regionais:

I - Mapear fatores que prejudiquem o processo educacional por meio de avaliação multidisciplinar e multiprofissional;

II - Elaborar diretrizes gerais e específicas de atendimento e/ou intervenção com vistas à melhoria e adequação do processo educacional;

III - Monitorar e avaliar a execução de projetos e ações garantindo a efetividade do Programa;

IV - Desenvolver plano contínuo de formação para os profissionais da educação em específico para aqueles em atuação direta no Programa.

Artigo 7º - As Equipes Executoras Locais serão compostas pela equipe gestora da Unidade Escolar, determinada por legislação específica.

Artigo 8º - Os profissionais que comporão as Equipes Executoras Central ou Regional poderão atuar, excepcionalmente, em ações formativas ou de assessoria aos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação voltados para a sua área de atuação.

Parágrafo único - A atuação do profissional em atividades descritas no caput deste artigo se dará no período de sua jornada semanal e não deverá oferecer ônus adicional para os cofres públicos.

Artigo 9º - A atuação e permanência nas equipes que compõem o CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar estarão condicionadas a processo avaliativo de desempenho a ser instituído por normativo próprio e poderão ser suspensas a qualquer momento por interesse da administração pública, sem garantia de nenhuma natureza de indenização.

Artigo 10 - Ficam absorvidas pelo CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar projetos e ações aderentes ao programa em andamento, em especial as afetas ao Sistema de Proteção Escolar - SPEC, ficando garantida sua execução até o fim do ano letivo em curso.

Artigo 11 - Ficam revogadas:

I - a Resolução SE 19, de 12-2-2010;

II - a Resolução SE 8, de 31-1-2018.

Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

NOTAS:

Revoga a Resolução SE 19, de 12-2-2010

Revoga a Resolução SE 8, de 31-1-2018

Artigo 10 alterado pela Res. SEDUC 49 3-10-19

§ 2º, do Artigo 5º alterado pela Resolução Seduc-50, de 7-5-2020