Resolução 48, de 1-10-2019
Institui o CONVIVA SP - Programa de
Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de
educação e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação, considerando
que:
- a escola é uma
das principais instituições sociais e que por isso o sistema escolar tem sido
desafiado a conciliar o conteúdo trabalhado em sala de aula com o contexto
social de seu educando e de seu entorno;
- o cotidiano
escolar é permeado por uma diversidade de desafios que envolvem questões
sociais para as quais o conhecimento pedagógico não é suficiente;
- a necessidade
de posicionamento ativo a favor da equidade e justiça social também no que se
refere ao processo de aprendizagem;
- os significativos
indicadores de desequilíbrio ainda presentes no ambiente escolar e requerem
a implementação de uma cultura de paz e evidenciam a necessidade de
expansão da ação educacional por meio de articulação com as redes de proteção à
criança e ao adolescente.
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o CONVIVA SP - Programa
de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, no âmbito da Rede Pública
Estadual de Educação de São Paulo, cujos objetivos são:
I- Oferecer política estruturada de
atendimento multiprofissional aos estudantes da rede de ensino estadual, com
vistas à melhoria da aprendizagem;
II - Estabelecer estratégias de apoio e
acompanhamento às equipes docentes e dirigentes no processo
ensino-aprendizagem, priorizando os educandos que apresentem dificuldades no
processo de escolarização;
III - Contribuir para um clima escolar positivo por
meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor;
IV - Contribuir para a melhoria de indicadores de
permanência de aproveitamento escolar;
V - Promover e articular a participação ativa da
família na vida escolar dos estudantes da rede de ensino estadual;
VI - Articular e fortalecer a rede de proteção
social no entorno da comunidade escolar, com aproximação entre os serviços de
assistência e saúde mental.
Artigo 2º - O CONVIVA SP - Programa de Melhoria da
Convivência e Proteção Escolar será composto de projetos e ações articuladas e
interdependentes, considerando as seguintes dimensões:
I - Convivência e Colaboração: projetos e ações que
promovam um ambiente escolar positivo, solidário, integrador e acolhedor por
meio do desenvolvimento de habilidades relacionais que prezem pela resolução
consensual de conflitos e pelo
respeito às diferenças e à diversidade;
II - Articulação Pedagógica e Psicossocial:
projetos e ações que possibilitem o mapeamento e mitigação de fatores que
prejudiquem o processo educacional fazendo uso das ciências e saberes
aderentes, considerando o contexto social, as condições de vida dos educandos,
indicadores de risco social e vulnerabilidade;
III - Proteção e Saúde: projetos e ações que
possibilitem e promovam fomento, mobilização e articulação com rede
referenciada de saúde, de proteção social e de apoio psicossocial, conselhos
tutelares e demais equipamentos locais de atendimento;
IV - Segurança Escolar: projetos e ações que
prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede
estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e
proteção do patrimônio escolar.
Artigo 3º - A estrutura de governança para gestão e
execução do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar
terá a seguinte composição:
I - Gestor do CONVIVA, responsável pela articulação
com os demais órgãos e por gerir as atividades e resultados apresentados ao
Comitê Gestor;
II - Comitê Gestor, responsável por apoiar
a implementação do programa em nível estratégico, de forma a analisar
e monitorar sistematicamente o andamento dos projetos e ações, e propor ajustes
com vistas à sua melhoria contínua;
III - Equipe Executora Central, responsável por:
a) elaborar as diretrizes do programa, projetos e
ações no nível macro, orientar, acompanhar e monitorar
sua implementação e execução pelas equipes regionais e locais,
propondo ajustes com vistas à sua melhoria contínua;
b) articular com as áreas internas da SEDUC
aderentes ao programa, bem como por apresentar ao Comitê Gestor indicadores de
resultados e avanços;
IV - Equipe Executora Regional, responsável por:
a) elaborar, propor, orientar e acompanhar projetos
e ações no âmbito da Diretoria de Ensino e respectivas unidades escolares;
b) monitorar sua implementação e execução
propondo ajustes com vistas à sua melhoria contínua;
c) articular com as redes, instituições e órgãos de
apoio ao programa, bem como por apresentar à Equipe Executora Central
indicadores de resultados e avanços no âmbito de sua jurisdição;
V - Equipe Executora Local, responsável por:
a) elaborar e executar o Plano Anual de Melhoria da
Convivência e Proteção Escolar estabelecendo objetivos específicos, ações de
atendimento/intervenção local bem como metas de curto, médio e longo prazo, com
vistas à melhoria e adequação do processo educacional em conformidade com o
Método de Melhoria da Convivência Escolar, com a implementação e
execução de projetos e ações no âmbito da unidade escolar, e mapeamento as
necessidades específicas de intervenção propondo novas ações e/ou ajustes;
c) coletar e manusear dados e informações
pertinentes ao ambiente escolar e aderentes ao programa;
d) mapear fatores que prejudiquem o processo
educacional no âmbito da unidade escolar considerando o contexto social, as
condições de vida dos educandos e indicadores de riscos sociais e
vulnerabilidade;
e) fomentar, articular e garantir a participação da
comunidade escolar, alunos, família, servidores, instituições e órgãos de apoio
ao programa na elaboração e execução dos projetos e ações que comporão o Plano
Anual de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;
f) apresentar à Equipe Executora Regional os
resultados e avanços obtidos.
Parágrafo único.
Além da estrutura acima descrita, o Programa poderá
contar com a atuação de organizações e instituições no desenvolvimento de
metodologia, transmissão de conhecimento, suporte e orientação aos projetos e
ações.
Artigo 4º - O Comitê Gestor do CONVIVA SP será
composto pelo gestor do programa; pelo Secretário de Estado da Educação,
Secretário Executivo da Pasta; por 1 (um) representante da
Coordenadoria Pedagógica - COPED; 1 (um) representante da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH; e 1(um) representante da Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
Artigo 5º - As Equipes Executoras
Central e Regional serão compostas, prioritariamente, por servidores do
quadro efetivo do magistério estadual, com formação em Psicologia, Serviço
Social, Psicopedagogia, Neuroeducação,
Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e áreas afins.
§ 1º - A composição das equipes, de que trata o
caput deste artigo, se dará exclusivamente por meio de processo seletivo
próprio sob responsabilidade da Coordenadoria de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação - CGRH.
§ 2º - As Equipes Executoras Regionais contarão,
minimamente, com 1 (um) Supervisor e 2 (dois) Professores
Coordenadores de Núcleo Pedagógico.
Artigo 6º - São atribuições essenciais da Equipe
Executora Central e das Equipes Executoras Regionais:
I - Mapear fatores que prejudiquem o processo
educacional por meio de avaliação multidisciplinar e multiprofissional;
II - Elaborar diretrizes gerais e específicas de
atendimento e/ou intervenção com vistas à melhoria e adequação do processo
educacional;
III - Monitorar e avaliar a execução de projetos e
ações garantindo a efetividade do Programa;
IV - Desenvolver plano contínuo de formação para os
profissionais da educação em específico para aqueles em atuação direta no
Programa.
Artigo 7º - As Equipes Executoras Locais serão
compostas pela equipe gestora da Unidade Escolar, determinada por legislação
específica.
Artigo 8º - Os profissionais que comporão as
Equipes Executoras Central ou Regional poderão atuar,
excepcionalmente, em ações formativas ou de assessoria aos programas e projetos
desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação voltados para a sua área de
atuação.
Parágrafo único - A atuação do profissional em
atividades descritas no caput deste artigo se dará no período de sua jornada
semanal e não deverá oferecer ônus adicional para os cofres públicos.
Artigo 9º - A atuação e permanência nas equipes que
compõem o CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar
estarão condicionadas a processo avaliativo de desempenho a ser instituído por
normativo próprio e poderão ser suspensas a qualquer momento por interesse da
administração pública, sem garantia de nenhuma natureza de indenização.
Artigo 10 - Ficam absorvidas pelo CONVIVA SP –
Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar projetos e ações
aderentes ao programa em andamento, em especial as afetas ao Sistema de
Proteção Escolar - SPEC, ficando garantida sua execução até o fim do ano letivo
em curso.
Artigo 11 - Ficam revogadas:
I - a Resolução
SE 19, de 12-2-2010;
II - a Resolução
SE 8, de 31-1-2018.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação
NOTAS:
Revoga a Resolução SE 19, de 12-2-2010
Revoga a Resolução SE 8, de 31-1-2018
Artigo 10 alterado pela Res. SEDUC 49 3-10-19
§ 2º, do Artigo 5º alterado pela Resolução
Seduc-50, de 7-5-2020