Resolução Conjunta SGP/SE nº 02,
29-7-2011
Dispõe sobre afastamento
de docentes readaptados da Secretaria da Educação, para prestar serviço junto à
Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN da Secretaria de Gestão Pública
O Secretário de Gestão Pública e
o Secretário de Educação, considerando a reestruturação do Departamento de
Trânsito – DETRAN, órgão transferido à Secretaria de Gestão Pública pelo
Decreto nº 56.843/2011,
Considerando que estão em curso,
na Secretaria de Gestão Pública, medidas visando a
implementação do disposto no artigo 22 do Decreto nº 56.843/2011;
Considerando a necessidade de
garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos pelo DETRAN;
Considerando a criação da
Diretoria de Educação para o Trânsito pelo artigo 6º, inciso VI do Decreto nº
56.843/2011, com atribuições definidas no artigo 10;
Considerando a possibilidade de
afastamento de docentes readaptados facultada no artigo 64, inciso IV e no
parágrafo único do artigo 98, ambos da LC 444/1985, no Decreto nº 49.893/2005,
nas Resoluções SS – 77/1997 e SE – 23/2011 para exercício de outras funções
correlatas no serviço público estadual, desde que ouvida previamente a Comissão
de Assuntos à Saúde – CAAS,
Resolvem:
Artigo 1º - Competirá ao
Secretário da Educação determinar que se proceda ao levantamento dos docentes
readaptados interessados em exercer funções junto à Diretoria de Educação para
o Trânsito do DETRAN/SGP, mediante afastamento.
Artigo 2º - A relação dos
docentes readaptados que manifestarem interesse no afastamento junto ao DETRAN
deverá ser encaminhada à apreciação da Comissão de
Assuntos à Saúde – CAAS, para os fins do disposto no inciso III, do artigo 4º,
da Resolução SE 23/2011.
Artigo 3º - Caberá ao Secretário
de Gestão Pública fornecer à CAAS o rol de atividades afetas à Diretoria de
Educação para o Trânsito que deverão ser desempenhadas pelos docentes
readaptados junto ao DETRAN.
Artigo 4º - O afastamento dos
docentes readaptados, que obtiverem parecer favorável da CAAS, deverá ser
submetido à autorização do Secretário Chefe da Casa Civil.
Artigo 5º - O afastamento dos
docentes readaptados dar-se-á com prejuízos dos vencimentos por prazo
determinado, mas sem prejuízo das demais vantagens dos respectivos cargos,
observados o inciso II e § 2º do artigo 1º do Decreto 49.893/2005, respeitando
em qualquer hipótese o período fixado para readaptação, e as disposições desta
resolução e da legislação vigente.
Parágrafo Único – Para os
afastamentos de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.893/2005,
deverá ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Artigo 6º - Ficará sob
responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a capacitação
dos docentes readaptados afastados.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Decreto nº 56.843/11;
Lei Complementar nº 444/85;
Res. SS nº 77/97, à pág. 229 do
vol. XLIII;
Res. SE nº 23/11;
Decreto nº 49.893/05, à pág. 98
do vol. LX;