Comunicado
Conjunto COGSP/CEI, de 18-6-2009 pág.93
Uniforme
Escolar
Em
relação ao uso de uniforme nas escolas estaduais, cabe relembrar orientação
encaminhada a todas as unidades escolares da rede estadual no início deste ano
letivo.
O uso
do uniforme não poderá ser obrigatório (Lei nº 3913 de 14/11/1983), podendo
ocorrer somente após sua aprovação pelo Conselho de Escola, que definirá também
as alternativas viáveis para os alunos que não possam adquiri-lo ou não o
estejam usando.
Antes
da sua adoção, a escola deverá promover ampla discussão e divulgação na
comunidade escolar.
A
Diretoria de Ensino zelará para que tais procedimentos não venham a ferir o
Estatuto da Criança e do Adolescente, não contendo discriminação contra alunos,
não os expondo a situações vexatórias e não se caracterizando por sanções,
inclusive com o impedimento de participarem das atividades
escolares.
O uso
de uniforme deverá ser uma norma particular de cada unidade escolar, decidida
pelo Conselho de Escola, podendo ser revista e alterada em qualquer momento, se
não assimilada pelos alunos e/ou pais.
Decidido
o uso de uniforme, sua comercialização não poderá ocorrer no ambiente
escolar.
A
escola não poderá, portanto, impedir a freqüência de alunos às atividades
escolares pelo não uso de uniforme, em consonância com as Normas Regimentais
Básicas das Escolas Estaduais.
Cumpre
ressaltar que a não observância destas orientações poderá implicar em sanções
administrativas previstas na legislação vigente.