Comunicado Conjunto COGSP/CEI, de 18-6-2009 pág.93

 

Uniforme Escolar

Em relação ao uso de uniforme nas escolas estaduais, cabe relembrar orientação encaminhada a todas as unidades escolares da rede estadual no início deste ano letivo.

O uso do uniforme não poderá ser obrigatório (Lei nº 3913 de 14/11/1983), podendo ocorrer somente após sua aprovação pelo Conselho de Escola, que definirá também as alternativas viáveis para os alunos que não possam adquiri-lo ou não o estejam usando.

Antes da sua adoção, a escola deverá promover ampla discussão e divulgação na comunidade escolar.

A Diretoria de Ensino zelará para que tais procedimentos não venham a ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, não contendo discriminação contra alunos, não os expondo a situações vexatórias e não se caracterizando por sanções, inclusive com o impedimento de participarem das atividades escolares.

O uso de uniforme deverá ser uma norma particular de cada unidade escolar, decidida pelo Conselho de Escola, podendo ser revista e alterada em qualquer momento, se não assimilada pelos alunos e/ou pais.

Decidido o uso de uniforme, sua comercialização não poderá ocorrer no ambiente escolar.

A escola não poderá, portanto, impedir a freqüência de alunos às atividades escolares pelo não uso de uniforme, em consonância com as Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.

Cumpre ressaltar que a não observância destas orientações poderá implicar em sanções administrativas previstas na legislação vigente.