RESOLUÇÃO Nº 92 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece diretrizes para a organização
curricular do ensino fundamental e médio nas escolas estaduais.
A Secretária da Educação, considerando;
- a reorganização curricular da educação básica como
uma das ações viabilizadoras das metas de melhoria do processo educacional paulista;
- a implementação, em 2008, das propostas
curriculares de ensino fundamental e médio organizadas por esta Pasta;
- a necessidade de
se estabelecer diretrizes que orientem
as unidades escolares na montagem das matrizes curriculares desses
níveis de ensino,
resolve:
Art.1º A organização curricular das escolas
estaduais que oferecem ensino fundamental e Médio se desenvolverá em 200(duzentos) dias letivos, com a carga
horária anual estabelecida pela
presente resolução.
Art.2º O
ensino fundamental terá sua organização curricular estruturada em oito séries, desenvolvida em regime de progressão
continuada e constituída por dois ciclos:
I - ciclo I, correspondendo ao ensino da 1ª à 4ª
séries;
II – ciclo II, correspondendo ao ensino da 5ª à 8ª
séries.
§1º No
ciclo I do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá
ser assegurada a seguinte carga horária:
1 – em unidades escolares com até dois
turnos diários, com 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com a duração de 50
(cinqüenta) minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais;
2 - em unidades escolares, com três turnos diurnos,
com calendário específico e semana de 06 (seis) dias letivos,com 24(vinte e
quatro) aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas
anuais;
§ 2º No
ciclo II deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
1 - no período diurno, em unidades
escolares com até dois turnos diurnos, 27(vinte e sete) aulas semanais, com a
duração de 50(cinqüenta) minutos cada, totalizando 1080 aulas anuais, objeto do
Anexo II;
2 - no período noturno, em unidades
escolares com três turnos diurnos, com calendário específico e semana de
06(seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas semanais com duração de
50(cinqüenta) minutos cada , totalizando 960 aulas anuais, objeto do Anexo III;
3 - no período noturno, com 27(vinte e
sete) aulas semanais, com a duração de 45(quarenta e cinco) minutos cada,
totalizando 1080 aulas anuais, sendo que Educação Física será ministrada fora
do horário regular de aulas, conforme Anexo II.
§ 3º: A
priorização dada ao desenvolvimento das competências leitora e escritora e dos
conceitos básicos da matemática, no ciclo I, não exime o professor da classe da
abordagem dos conteúdos das demais áreas do conhecimento.
§ 4º As
aulas de Educação Física e Arte previstas nas matrizes curriculares do ciclo I,
deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor
especialista em todas as séries;
2 - com
acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do
Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em
horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da
classe, quando constatada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Art.3º Os
cursos do ensino médio, estruturados em três séries anuais, terão sua
organização curricular orientada por dupla finalidade:
I - curso de sólida formação básica, que abre ao
jovem efetivas oportunidades de consolidação dos conteúdos estudados ao longo
do ensino médio, objetivando a preparação para prosseguimento de estudos em
nível superior;
II – curso de formação básica e
profissional, centrado no desenvolvimento de competências para o mundo
produtivo que assegura ao jovem sua inserção no mercado de trabalho, mediante a
aquisição de determinada habilitação profissional.
Art.4º O
curso do ensino médio de sólida formação básica terá sua matriz curricular
organizada com a seguinte carga horária:
I - período diurno, com 06(seis) aulas
diárias, com duração de 50(cinqüenta) minutos cada, totalizando 30(trinta) aulas
semanais e 1.200 aulas anuais, conforme Anexo IV;
II -período diurno, com três turnos
diurnos, com calendário específico, semana de 06 (seis) dias letivos,
04(quatro) aulas diárias de 50(cinqüenta) minutos cada, totalizando 24 (vinte e
quatro) aulas semanais e 960 aulas anuais, de acordo com o Anexo V;
III -
período noturno, com 05(cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e
cinco) minutos cada, totalizando 27(vinte e sete) aulas semanais e 1080 anuais,
sendo que Educação Física será ministrada aos sábados, conforme Anexo VI.
§1º As
06(seis) aulas das 3ª séries, integrantes da parte diversificada das matrizes
curriculares, caracterizam-se como disciplinas de apoio curricular, a serem
distribuídas pela direção da escola, em número de 02(duas) aulas para um dos
componentes que integram cada área do conhecimento.
§ 2º Em
se tratando da área de Linguagens e Códigos, a distribuição de que trata o
parágrafo anterior deverá contemplar obrigatoriamente Língua Portuguesa e
Literatura.
§ 3º Por constituírem oficinas de revisão e
consolidação das aprendizagens das disciplinas desenvolvidas ao longo das
séries do ensino médio, as aulas a que se refere o § 1º deste artigo, se
diferenciarão pelo uso de materiais próprios, que disponibilizados ao professor
ampliarão as oportunidades do aluno prosseguir seus estudos em nível
superior, assegurando ao docente acesso
a recursos tecnológicos inovadores e atividades de aprimoramento e atualização
profissional.
§ 4º Dado
o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser
atribuídas, pela direção da escola e preferentemente, a professores titulares
de cargo, como carga suplementar, que demonstrem familiaridade com ferramentas
de multimídia e que disponham de
condições para sessões de estudos e pesquisas.
Art.5º
O curso do ensino médio de formação básica e profissional, será desenvolvido da
seguinte forma:
I –no período diurno:
a)
em relação à formação básica,
com a mesma carga horária da matriz curricular proposta para o ensino médio
diurno (Anexo IV), de que trata o inciso I do artigo 3º desta resolução;
b) em relação
à formação profissional, serão
oferecidas aos alunos da 2ª série , 06(seis) aulas dos conteúdos das
disciplinas que integram os módulos da habilitação profissional a ser implantada,
conforme Anexo VII;
c) em relação
à formação profissional, será oferecida,
em 2009, aos concluintes do ensino médio de 2008, os módulos de curso profissionalizante em nível
pós-médio;
II- no período noturno :
a) em relação à formação básica, com a mesma carga
horária da matriz curricular proposta para o ensino médio noturno (Anexo VI),
de que trata o inciso I do artigo 3º desta resolução;
b)em relação à formação profissional, a unidade
escolar, desde que atendidos os critérios a serem definidos pela SE, poderá, no
início de 2008, constituir turmas de alunos da 2ª série, que demonstrem
interesse em cursar, aos sábados, em caráter optativo, módulos da habilitação
profissional de nível técnico, conforme Anexo VIII.
§ 1º A formação
profissional de que trata alínea “b” deste inciso será desenvolvida pela
unidade escolar, em parceria com o Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza”- CEETEPS.
§ 2º
Excepcionalmente, em 2008, as 06(seis) aulas constantes da 3ª série da matriz
curricular constante do Anexo VII, serão destinadas às disciplinas de apoio
curricular, atendidas as observações constantes do § 1º do artigo 4º desta
resolução.
Art. 6º
As aulas das disciplinas dos módulos profissionalizantes serão atribuídas, preferentemente,
a professor titular de cargo,como carga
suplementar, cuja área de atuação guarda estreito vínculo de ordem programática
com o conteúdo profissionalizante proposto para a disciplina.
§1º Dado o caráter de especificidade de que se
reveste a docência dessas disciplinas, as 06 (seis) aulas, deverão ser
atribuídas em seu conjunto a um único professor da base nacional comum, que
exercerá não só a função de professor dessas disciplinas, como desempenhará em
horários diversos, a função de tutor da respectiva turma de alunos.
§2º Além
da carga horária das aulas a que se refere o parágrafo anterior, o professor
contará com 05(cinco) aulas semanais para o exercício da função de tutoria,
capacitação e preparação das aulas.
Art.7º
O aluno que vier a cursar as disciplinas dos módulos profissionalizantes,
deverá efetivar sua matrícula
separadamente, ou seja , no curso do ensino médio/formação básica e,
semestralmente, no curso da qualificação profissional, objeto do módulo do
curso de nível técnico desenvolvido.
Art. 8º
Continuarão vigendo para as escolas de ensino fundamental que mantêm classes de
tempo integral e para aquelas que funcionam em instalações da Fundação Casa, as
diretrizes curriculares constantes dos respectivos dispositivos legais.
Art. 9º Na educação de jovens e adultos, observada a
correspondência das cargas horárias estabelecidas na presente resolução, quando
adotada a organização curricular semestral, as matrizes curriculares deverão
ser adequadas à estrutura dos respectivos cursos.
Art.10 O
mecanismo de recuperação da aprendizagem deverá se constituir em objeto de
resolução específica.
Art. 11
Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente
Resolução SE 6/2005; Resolução SE 11/2005 e a Resolução SE 2/2006.
Notas:
Revoga a Res. SE n.º 06/05, à pág. 106 do
vol. LIX;
Revoga a Res. SE n.º 11/05, à pág. 110 do
vol. LIX;
Revoga a Res. SE n.º 02/06, à pág. 109 do
vol. LXI;
MARIA
HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Secretária
da Educação
|
ANEXO I |
|
|||||||||||
Matriz
Curricular Básica para o Ensino Fundamental |
|
||||||||||||
Ciclo
I - 1ª a 4ª Série |
|
||||||||||||
Disciplinas
|
Séries
/ Aulas (%) |
|
|||||||||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
|
|||||||||
Base
Nacional Comum |
L. Portuguesa |
60% |
45% |
30% |
30% |
|
|||||||
História/Geografia |
- |
- |
10% |
10% |
|
||||||||
Matemática |
25% |
40% |
35% |
35% |
|
||||||||
Ciências Físicas e Biológicas |
- |
- |
10% |
10% |
|
||||||||
Ed. Física/Arte |
15%- |
!5%- |
15% |
15% |
|
||||||||
Total
Geral |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
||||||||
ANEXO
II |
|||||||||||||
Matriz Curricular
Básica - Ensino Fundamental
|
|||||||||||||
Ciclo
II - 5ª A 8ª Série Diurno com Dois Turnos e Período Noturno* |
|||||||||||||
Disciplinas
|
Séries / Aulas
|
||||||||||||
5ª |
6ª |
7ª |
8ª -
Diurno |
8ª
Noturno |
|||||||||
Base
Nacional Comum |
L.
Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
|||||||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||||||
Educação
Física** |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||||||
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||||||
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||||||
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
||||||||
Ciências
Físicas e Biológicas |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||||||
Ensino
Religioso |
|
|
|
1 |
1 |
||||||||
Parte
Diversificada |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||||||
Total
Geral |
22+5=27 |
22+5=27 |
22+5=27 |
*23+5=28 |
*22+5+27 |
||||||||
*Distribuir, em cada série do período diurno, as 05 aulas semanais entre as disciplinas constantes
da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. No
período noturno, distribuir , em cada série , 05 aulas semanais quando Ensino Religioso não comportar turma de alunos e 4(quatro) quando esse componente comportar turma específica. **Educação Física será
ministrada, dentro do horário regular de aulas, no período diurno, e fora desse horário , no período noturno. |
|||||||||||||
ANEXO III
|
|||||
Matriz
Curricular Básica - Ensino Fundamental |
|||||
Ciclo
II - 5ª A 8ª Série Diurno – Três Turnos Diurnos |
|||||
Disciplinas |
Séries
/ Aulas |
||||
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
||
Base
Nacional Comum |
Língua
Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
5 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação
Física** |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
História |
3 |
2 |
3 |
2 |
|
Geografia |
2 |
3 |
2 |
3 |
|
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
|
Ciências
Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
Ensino
Religioso |
|
|
|
1 |
|
Parte
Diversificada |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Total
Geral |
24 |
24 |
24 |
25 |
ANEXO IV |
||||||
Ensino Médio –
Formação Básica |
||||||
Matriz Curricular
– Período Diurno |
||||||
Base
Nacional Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
5 |
5 |
4 |
|
|
Arte |
2 |
2 |
- |
|
||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
|
||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
5 |
5 |
4 |
|
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
||
Física |
2 |
2 |
2 |
|
||
Química |
2 |
2 |
2 |
|
||
Ciências Humanas |
História |
3 |
3 |
3 |
|
|
Geografia |
3 |
3 |
3 |
|
||
Parte
Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
|
Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
||
Disciplinas de apoio curricular |
|
|
6 |
|
||
Total de aulas |
30 |
30 |
30 |
|
Anexo V |
||||||
Ensino Médio – Formação
Básica |
||||||
Matriz Curricular – Período
Diurno - Três Turnos |
||||||
Base Nacional Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
3 |
3 |
3 |
|
|
Arte |
2 |
2 |
- |
|
||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
7 |
7 |
5 |
|
||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
3 |
3 |
3 |
|
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
||
Física |
2 |
2 |
2 |
|
||
Química |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
9 |
9 |
9 |
|
||
Ciências Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
|
|
Geografia |
2 |
2 |
|
|
||
Total |
4 |
4 |
2 |
|
||
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
|
Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
||
Disciplinas de apoio
curricular |
|
|
6 |
|
||
Total |
4 |
4 |
8 |
|
||
Total de aulas |
24 |
24 |
24 |
|
Anexo VI |
||||||
Ensino Médio –
Formação Básica |
||||||
Matriz Curricular
– Período Noturno |
||||||
Base
Nacional Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
4 |
4 |
4 |
|
|
Arte |
2 |
2 |
- |
|
||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
8 |
8 |
6 |
|
||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
4 |
4 |
4 |
|
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
||
Física |
2 |
2 |
2 |
|
||
Química |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
10 |
10 |
10 |
|
||
Ciências Humanas |
História |
3 |
2 |
3 |
|
|
Geografia |
2 |
3 |
- |
|
||
Total |
5 |
5 |
3 |
|
||
Parte
Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
|
Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
||
Disciplinas
de apoio curricular |
|
|
6 |
|
||
Total |
4 |
4 |
2 |
|
||
Total de aulas |
27 |
27 |
27 |
|
* - As
aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas
ANEXO VII |
||||||
Ensino Médio –
Formação Básica e Profissional |
||||||
Matriz Curricular
– Períodos Diurno |
||||||
Base Nacional
Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
5 |
4 |
4 |
|
|
Arte |
2 |
|
- |
|
||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
9 |
6 |
6 |
|
||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
5 |
4 |
4 |
|
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
||
Física |
2 |
2 |
2 |
|
||
Química |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
11 |
10 |
10 |
|
||
Ciências Humanas |
História |
3 |
2 |
3 |
|
|
Geografia |
3 |
2 |
3 |
|
||
Total |
6 |
4 |
6 |
|
||
Parte
Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
|
Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
||
Disciplinas do módulo profissionalizante |
|
6 |
*6 |
|
||
Total |
4 |
10 |
8 |
|
||
Total de aulas |
30 |
30 |
30 |
|
Anexo VIII |
||||||
Ensino Médio –
Formação Básica e Profissional |
||||||
Matriz Curricular
– Período Noturno |
||||||
Base Nacional Comum |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
|
|||
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
4 |
4 |
4 |
|
|
Arte |
2 |
2 |
- |
|
||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
8 |
8 |
6 |
|
||
Ciências da Natureza e Matemática |
Matemática |
4 |
4 |
4 |
|
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
||
Física |
2 |
2 |
2 |
|
||
Química |
2 |
2 |
2 |
|
||
Total |
10 |
10 |
10 |
|
||
Ciências Humanas |
História |
3 |
2 |
3 |
|
|
Geografia |
2 |
3 |
|
|
||
Total |
5 |
5 |
2 |
|
||
Parte
Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
|
Filosofia |
2 |
2 |
- |
|
||
Disciplinas de apoio curricular |
|
|
6 |
|
||
Total |
4 |
4 |
8 |
|
||
Total de
aulas da Educação Básica
|
27 |
27 |
27 |
|
||
**Total de aulas do módulo
profissionalizante |
|
06 |
|
|
Obs.* Educação Física será ministrada fora do período
regular de aulas.
**As aulas das disciplinas
dos módulos profissionalizantes serão
realizadas aos sábados.