Resolução SE - 91, de 19-12-2007

Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação

A Secretária da Educação, considerando:

* a necessidade de se assegurar um fluxo coerente de diretrizes pedagógicas entre todos os órgãos que atuam na assessoria, gerenciamento e sustentação das medidas necessárias à melhoria da qualidade do ensino da rede estadual;

* a importância da Diretoria de Ensino como a principal instância gestora responsável pela articulação pedagógica entre a unidade escolar e os diferentes órgãos da administração centralizada;

* a complexidade, amplitude e diversidade dessa área de atuação que demanda para sua efetiva operacionalização, a disponibilidade de professores de diferentes áreas curriculares que possam atuar nas oficinas curriculares, particularmente, subsidiando os Supervisores de Ensino das Diretorias de Ensino na área da assistência técnico-pedagógica;

resolve:

Art. 1º As Oficinas Pedagógicas, a partir de 2008, no âmbito da Secretaria da Educação, serão constituídas por Professores Coordenadores, com o objetivo de:

I - definirem procedimentos organizacionais e de funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino da educação básica;

II – implementarem as propostas curriculares dos ensinos fundamental e médio;

III – avaliarem o desenvolvimento de ações de apoio educacional.

Parágrafo único: Cada Diretoria de Ensino contará com uma Oficina Pedagógica.

Art. 2º Os Professores Coordenadores nas Oficinas Pedagógicas atuarão como:

I - Especialistas das seguintes áreas/disciplinas:

a) Linguagens e Códigos, compreendendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

b) Ciências da Natureza e Matemática, compreendendo as disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química, Biologia e Matemática;

c) Ciências Humanas, compreendendo as disciplinas de História, Geografia e Filosofia.

II - Implementadores de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino.

Art. 3º A Oficina Pedagógica será composta por até 16 (dezesseis) Professores Coordenadores, podendo o módulo, no caso das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, ser acrescido na proporção do quadro anexo a esta resolução.

Parágrafo único No preenchimento do módulo de Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, respeitadas as necessidades e especificidades locais e regionais, somente os componentes Língua Portuguesa, Alfabetização e Matemática poderão contar com mais de um Professor Coordenador.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/07/2008, quando serão revogadas as disposições em contrário, em especial a Res. SE 12/05

Nota:

Revoga a Res. SE n.º 12/05, à pág.113 do vol. LIX;

ANEXO

MÓDULO COMPLEMENTAR DA OFICINA

 PEDAGÓGICA – DEs

 

Módulo

Nº de Escolas

Nº PC

I

Até 29 Escolas

+1

II

De 30 a 42 escolas

+2

III

De 43 a 55 escolas

+3

IV

De 56 a 68 escolas

+4

V

De 69 a 81 escolas

+5

VI

82 ou mais escolas

+6