A
Secretária da Educação, considerando:
*
a necessidade de se assegurar um fluxo coerente de diretrizes pedagógicas entre
todos os órgãos que atuam na assessoria, gerenciamento e sustentação das
medidas necessárias à melhoria da qualidade do ensino da rede estadual;
*
a importância da Diretoria de Ensino como a principal instância gestora
responsável pela articulação pedagógica entre a unidade escolar e os diferentes
órgãos da administração centralizada;
*
a complexidade, amplitude e diversidade dessa área de atuação que demanda para
sua efetiva operacionalização, a disponibilidade de professores de diferentes
áreas curriculares que possam atuar nas oficinas curriculares, particularmente,
subsidiando os Supervisores de Ensino das Diretorias de Ensino na área da
assistência técnico-pedagógica;
resolve:
Art. 1º As
Oficinas Pedagógicas, a partir de 2008, no âmbito da Secretaria da Educação,
serão constituídas por Professores Coordenadores, com o objetivo de:
I
- definirem procedimentos organizacionais e de funcionamento dos diferentes
níveis e modalidades de ensino da educação básica;
II
– implementarem as propostas curriculares dos ensinos fundamental e médio;
III
– avaliarem o desenvolvimento de ações de apoio educacional.
Parágrafo único: Cada
Diretoria de Ensino contará com uma Oficina Pedagógica.
Art. 2º Os
Professores Coordenadores nas Oficinas Pedagógicas atuarão como:
I
- Especialistas das seguintes áreas/disciplinas:
a)
Linguagens e Códigos, compreendendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
b)
Ciências da Natureza e Matemática, compreendendo as disciplinas de Ciências
Físicas e Biológicas, Física, Química, Biologia e Matemática;
c)
Ciências Humanas, compreendendo as disciplinas de História, Geografia e Filosofia.
II
- Implementadores de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as
equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização
e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
Art. 3º A
Oficina Pedagógica será composta por até 16 (dezesseis) Professores
Coordenadores, podendo o módulo, no caso das Oficinas Pedagógicas das
Diretorias de Ensino, ser acrescido na proporção do quadro anexo a esta
resolução.
Parágrafo único No preenchimento do módulo de Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, respeitadas as necessidades e especificidades locais e regionais, somente os componentes Língua Portuguesa, Alfabetização e Matemática poderão contar com mais de um Professor Coordenador.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 01/07/2008, quando serão revogadas as disposições em contrário, em especial
a Res. SE 12/05
Nota:
Revoga
a Res. SE n.º 12/05, à pág.113 do vol. LIX;
PEDAGÓGICA
– DEs
Módulo |
Nº de Escolas |
Nº PC |
I |
Até 29 Escolas |
+1 |
II |
De 30 a 42 escolas |
+2 |
III |
De 43 a 55 escolas |
+3 |
IV |
De 56 a 68 escolas |
+4 |
V |
De 69 a 81 escolas |
+5 |
VI |
82 ou mais escolas |
+6 |