Resolução SE 90, de 3-12-2009
Dispõe
sobre a definição de perfis profissionais e de competências e habilidades
requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública
estadual e as referências bibliográficas do Concurso de Promoção, de que trata
a Lei Complementar nº 1.097/2009, e dá providências correlatas
o
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe
representou o Comitê Gestor de que trata a Resolução SE nº 69, de 1º.10.2009, e
considerando a necessidade de explicitação dos perfis profissionais e das
competências e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores
de Escola da rede pública estadual, resolve:
Artigo
1º - Ficam aprovados os anexos que integram esta Resolução nos quais constam os
perfis profissionais, as competências e habilidades de Supervisores de Ensino e
de Diretores de Escola, bem como as referências bibliográficas requeridos no
Concurso de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097/2009.
Parágrafo
único - para as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da
Secretaria da Educação serão observados os mesmos perfis e bibliografia
constantes dos anexos que integram esta Resolução.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Res.
SE nº 69/09;
Lei
Comp. nº 1.097/09;
Revogada pela Res. SE nº 70/10.
ANEXOS
Concurso
de Promoção
Supervisores
de Ensino
Dezembro
2009
SUMÁRIO
1-PERFIL
PROFISSIONAL
1.1-Atribuições
de caráter geral
1.2-Atribuições
relacionadas às áreas específicas de atuação do Supervisor
1.2.1-Supervisor
de Ensino do Sistema Estadual de Educação.
1.2.2-Membro
de Equipe de Supervisão de Instância Regional
1.2.3-Supervisão
junto às unidades escolares da rede pública estadual
1.2.4-Supervisão
junto às unidades escolares da rede particular de ensino e unidades escolares
municipais sem supervisão própria
1.3-Competências
e Habilidades Necessárias ao Supervisor de Ensino
1.3.1-Competências
Gerais
1.3.2-Habilidades
Específicas
2-REFERÊNCIAS
2.1-Legislação
Básica
2.1.1-Federal
2.1.2-Estadual
2.2-Bibliografia
2.2.1-Publicações
Institucionais
2.2.2-Livros
e Artigos
1
PERFIL PROFISSIONAL
Na
estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
(SEE-SP), o Supervisor de Ensino é o agente fundamental para o desenvolvimento
das políticas educacionais, promovendo a qualidade de ensino e o cumprimento da
legalidade.
As
atribuições do supervisor de ensino definem o seu perfil.
1.1
Atribuições de caráter geral
*
Elemento de proposição, articulação e mediação entre as políticas educacionais
e as propostas pedagógicas de cada uma das escolas da rede pública;
*
liderança fundamental na construção da identidade escolar, favorecendo,
enquanto mediador, o envolvimento e o compromisso da equipe técnico-pedagógica
com a aprendizagem bem sucedida dos alunos;
*
parceiro da equipe escolar, compartilhando responsabilidades, na consolidação
das propostas pedagógicas das escolas da rede pública, na implementação de
ações integradas voltadas para a gestão da escola visando a melhoria dos
resultados da aprendizagem.
1.2
Atribuições relacionadas às áreas específicas de atuação do Supervisor
1.2.1
Supervisor de Ensino do Sistema Estadual de Educação
*
Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais
implementados nas diferentes instâncias do Sistema:
o
identificando os aspectos a serem aperfeiçoados ou revistos na implementação
das políticas educacionais, bem como das diretrizes e procedimentos delas
decorrentes;
o
propondo alternativas para superação dos aspectos a serem aperfeiçoados e/ou
revistos;
o
orientando os estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas
legais estabelecidas e das determinações emanadas das autoridades superiores;
o
representando, aos órgãos competentes, quando constatar indícios de
irregularidades.
*
Assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar
e/ou sindicâncias, com suporte técnico de assessoria jurídica, a fim de apurar
possíveis ilícitos administrativos.
1.2.2
Membro de Equipe de Supervisão de Instância Regional
*
Participar do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria
de Ensino;
*
realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o
desenvolvimento do sistema de ensino;
*
acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender as
necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento
de verbas públicas;
*
atuar articuladamente com a Oficina Pedagógica na elaboração de seu plano de
trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações
voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, em vista das
reais necessidades e possibilidades das escolas;
*
diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando
ações para a melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos em
articulação com a Oficina Pedagógica;
*
participar da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação
continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar .
1.2.3
Supervisão junto às unidades escolares da rede pública estadual
*
Apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da SEE-SP, com vista
à sua implementação;
*
auxiliar a equipe escolar na formulação da Proposta Pedagógica, acompanhando
sua execução, sugerindo reformulações, quando necessário;
*
auxiliar a equipe escolar na formulação de metas voltadas à melhoria do ensino
e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à Proposta Pedagógica,
acompanhando sua implementação, sugerindo reformulações, quando necessário;
*
orientar a implementação do currículo adotado pela SEESP, acompanhando e
avaliando sua execução, e redirecionando rumos, quando necessário;
*
acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação
conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
*
participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que
permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na
proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
*
diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando
ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos em articulação com a
Oficina Pedagógica – a partir de indicadores – inclusive dos resultados de
avaliações internas e externas;
* acompanhar
as ações desenvolvidas nas HTPC – em atitude participativa e de trabalho
coletivo e compartilhado – realizando estudos e pesquisas sobre temas e
situações do cotidiano escolar e para implementação das propostas da SEE-SP;
*
acompanhar a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas
tratados, o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;
* orientar
a equipe gestora das unidades na organização dos colegiados e instituições
auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e
funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;
*
assessorar as equipes escolares na interpretação e cumprimento dos textos
legais e na verificação de documentação escolar;
* informar
ao Dirigente Regional de Ensino, por meio de termos de acompanhamento
registrados junto às unidades escolares e relatórios, as condições de
funcionamento pedagógico administrativo, físico, material, bem como as demandas
das escolas, sugerindo medidas para a superação das fragilidades, quando
houver.
1.2.4
Supervisão junto às unidades escolares da rede particular de ensino e unidades
escolares municipais sem supervisão própria
* Apreciar
e emitir parecer sobre as condições necessárias para autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação
vigente;
* analisar
e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento desses
estabelecimentos;
* orientar
os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das
normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores,
principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos
atos neles praticados;
*
representar aos órgãos competentes, quando constatar indícios de
irregularidades, esgotadas orientações e propostas saneadoras, quando couber.
1.3
Competências e Habilidades Necessárias ao Supervisor de Ensino
1.3.1
Competências Gerais
*
Competência 1: Compreender como o contexto social, político e econômico influencia
a definição e a implementação das políticas educacionais.
*
Competência 2: Dominar e utilizar metodologias de supervisão e tecnologias da
informação como ferramentas para exercer as suas funções.
*
Competência 3: Compreender o papel da Diretoria de Ensino na organização da
SEE-SP.
*
Competência 4: Analisar e identificar os principais componentes de um Plano de
Educação em nível nacional, estadual e regional.
*
Competência 5: Compreender os processos de implementação das políticas
educacionais SEE-SP e dos projetos a elas vinculados.
*
Competência 6: Compreender a visão contemporânea de gestão escolar vinculada a
resultados.
*
Competência 7: Compreender os sistemas e processos de avaliações externas.
*
Competência 8: Demonstrar conhecimentos, princípios e métodos para exercer a
supervisão como elemento catalisador e difusor de inovações e boas práticas de
ensino-aprendizagem.
*
Competência 9: Diagnosticar as necessidades de formação continuada dos agentes
educacionais.
*
Competência 10: Compreender a importância da autoavaliação
e do gerenciamento do autodesenvolvimento
profissional.
1.3.2
Habilidades Específicas
H1 -
Relacionar o perfil de competência a serem construídas pelos alunos às demandas
da sociedade do conhecimento.
H2 -
Compreender o papel que as diferentes instâncias da governança educacional
exercem na definição e implementação de políticas educacionais: (i) congresso
nacional; (ii) âmbito nacional e governo
federal; (iii) governos estaduais e municipais; (iv) conselhos nacional,
estaduais e municipais de educação.
H3 -
Identificar e analisar princípios e normas nacionais, especialmente a LDB e as DCNs.
H4 -
Identificar, analisar, explicar e justificar as políticas educacionais da
SEE-SP, no contexto social e de desenvolvimento do Estado de São Paulo, em
áreas como: (i) gestão escolar; (ii) desenvolvimento curricular; (iii)
avaliação externa do desempenho dos alunos; (iv) carreira dos professores.
H5 -
Identificar, explicar as diretrizes pedagógicas e institucionais para
implementar as políticas educacionais da SEE-SP em nível regional e local,
considerando a realidade do ensino público estadual paulista e da região na
qual opera.
H6 -
Identificar os elementos da organização do ensino, da legislação e normas que
fornecem diretrizes para ações de melhoria do desempenho das escolas, seus
profissionais e seus alunos.
H7 -
Dominar procedimentos de observação, coleta e registro, organização e análise
de dados educacionais bem como os usos de indicadores sociais e educacionais.
H8 -
Compreender e explicar as relações entre Planos de Educação e políticas
educacionais.
H9 -
Compreender e explicar a relação entre os Planos Nacional, Estaduais e
Municipais num país federativo como o Brasil.
H10 -
Reconhecer diferentes estratégias, ações e procedimentos adotados em nível
regional e local na implementação das políticas educacionais da SEE-SP.
H11 -
Identificar atitudes e ações do supervisor escolar que colaboram para a gestão
escolar comprometida com resultados.
H12 -
Mostrar conhecimento das metodologias de gestão de conflitos.
H13 -
Demonstrar capacidade de análise de propostas pedagógicas das escolas.
H14 -
Demonstrar conhecimento de mecanismos de monitoramento da implementação dos
currículos.
H15 -
Demonstrar conhecimento de mecanismos de monitoramento das ações de avaliações
externas do sistema e interna das escolas.
H16 -
Identificar o papel dos resultados do SARESP na construção do IDESP.
H17 -
Identificar semelhanças e diferenças entre o IDESP e o IDEB.
H18 - Reconhecer
as principais características dos sistemas de avaliação da educação básica, e
compreender os conceitos básicos que as fundamentam.
H19 -
Conhecer os fundamentos conceituais e metodológicos do SARESP a partir de 2007.
H20 -
Identificar elementos das legislações referidos à prática e exercício da
supervisão.
H21 -
Identificar os elementos essenciais do Plano de Trabalho de Supervisão.
H22 -
Identificar e propor mecanismos de avaliação de necessidades de formação
continuada dos agentes educacionais.
H23 -
Identificar e propor mecanismos de autoavaliação de
desempenho e das necessidades de formação continuada.
2
REFERÊNCIAS
2.1
Legislação Básica
2.1.1
Federal
1. LEI
FEDERAL Nº 9.394, de 20-12-1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - (Alterada pelas Leis nºs 9.475/97;
10.287/01; 10.328/01; 10.639/03; 10.709/03; 10.793/03; 11.114/05; 11.183/05;
11.274/06; 11.301/06; 11.330/06; 11.331/06; 11.525/07; 11.632/07; 11.645/08;
11.684/08; 11.700/08; 11.741/08; 11.769/08; 11.788/08; 12.013/09; 12.014/09;
12.020/09; 12.056/09 e 12.061/09).
2. PARECER
CNE/CEB Nº 17/97 - Diretrizes operacionais para a educação profissional em
nível nacional - (Vide Decreto nº 5.154/04 que revogou o Decreto nº 2.208/97,
referido neste parecer).
3. PARECER
CNE/CEB nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
4. PARECER
CNE/CEB nº 15/98 Resolução CNE/CEB nº 3/98 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
5. PARECER
CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 1/99 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
6. PARECER
CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 3/99 - Fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Indígena.
7. PARECER
CNE/CEB nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
8. PARECER
CNE/CEB nº 11/00 e Resolução CNE/CEB nº 1/00 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
9. PARECER
CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
10.
PARECER CNE/CP nº 3/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes
curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
2.1.2
Estadual
11. LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.078, de 17-12-2008 - Institui Bonificação por Resultados –
BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
12. LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.097, de 27-10-2009 - Institui o Sistema de Promoção para os
integrantes do Quadro do Magistério na Secretaria da Educação e dá outras
providências.
13.
DECRETO Nº 55.078, de 25-11-2009 - Dispõe sobre as jornadas de trabalho do
pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas.
14.
DELIBERAÇÃO CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97 - Institui, no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino
Fundamental.
15. DELIBERAÇÃO
CEE nº 10/97 e Indicação CEE nº 9/97 - Fixa normas para elaboração do Regimento
dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
16.
DELIBERAÇÃO CEE nº 82/09 e Indicação CEE nº 82/09 - Estabelece diretrizes para
os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e
Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do
Estado de são Paulo.
17.
PARECER CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
18. COMUNICADO
SE publicado em 21-12-2007 - Orientações para implantação do Programa Ler e
Escrever.
2.2
Bibliografia
2.2.1
Publicações Institucionais
1. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do currículo na escola: Caderno
do Gestor. São Paulo: SE, 2008. Volumes 1, 2 e 3.
2. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola: Caderno
do Gestor. São Paulo: SE, 2009. Volume 1.
3. SÃO
PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Matrizes de referência para avaliação:
documento básico – SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em:
<http://saresp2009. edunet.sp.gov.br/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliação_DocBasico_
Completo.pdf> Acesso em 25 nov. 2009.
4. SÃO
PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola: nota
técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em:
<http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008. pdf> Acesso em 25 nov. 2009.
5. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São
Paulo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio: documento de
apresentação. São Paulo: SE, 2008.
2.2.2
Livros e Artigos
6.
ALARCÃO, Isabel. do olhar supervisor ao olhar da supervisão. In: RANGEL, Mary
(Org.). Supervisão pedagógica: princípios e práticas. 5. ed. São Paulo: Papirus, 2005. p. 11-55.
7.
BELLONI, Isaura; FERNANDES, Maria Estrela Araujo. Progestão:
como desenvolver a avaliação institucional da escola? - módulo IX. Brasília:
CONSED, 2001.
8.
CARVALHO, Maria do Carmo Brandt de et al. Avaliação
em educação: o que a escola pode fazer para melhorar seus resultados? Cadernos Cenpec, São Paulo, n. 3, 2007.
9. CASTRO,
Maria Helena Guimarães de. Sistemas Nacionais de Avaliação e de Informações
Educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n. 1, p.121-128, 2000.
10. CHIAVENATO,
Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. São
Paulo:Campus, 2009.
11. CURY,
C. R. J.; HORTA, J. S. B.; BRITO, V. L. A. (Org.). Medo à liberdade e
compromisso democrático: LDB e Plano Nacional de Educação. São Paulo: Editora
do Brasil, 1997.
12.
DELORS, J. (Org.). A educação para o século XXI: questões e perspectivas. Porto
Alegre: Artmed, 2005.
13.
DOURADO, Luiz Fernandes; DUARTE, Marisa Ribeiro Teixeira. Progestão:
como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão
escolar? - módulo II. Brasília: CONSED, 2001.
14.
FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Angela da S. (Org.). Gestão da
educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2008.
15.
FORTUNATI. J. Gestão da educação pública: caminhos e desafios. Porto Alegre: Artmed, 2007.
16.
FREITAS, Katia Siqueira; SOUZA, José Vieira de Sousa. Progestão:
como articular a gestão pedagógica da escola com as políticas públicas da
educação para a melhoria do desempenho escolar? – módulo X. Brasília: CONSED,
2009.
17. GATTI,
Bernadete (Coord.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília:
UNESCO, 2009.
18.
OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Avaliação da
aprendizagem e progressão continuada; bases para a construção de uma Nova
Escola. Disponível em: <http://www.crmariocovas. sp.gov.br/pdf/aval_fcc_18_p007-011_c.pdf> Acesso em: 25
nov. 2009.
19.
RECUERO, Raquel. Redes sociais na Internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.
Disponível em: <HTTP://www.redessociais.net/ cubocc_redessociais.pdf>
Acesso em: 25 nov. 2009.
20.
SACRISTÁN, J. G.; GOMES, A. I. P. Compreender e transformar o ensino. Porto
Alegre: Artmed, 1998.
21.
SCHLITHLER, Célia. Gestão de redes sociais. Disponível em:
<HTTP://www.4shared.com/file/80573096/4ae665f1/
GESTO_DE_REDES_SOCIAIS.html> Acesso em: 25 nov. 2009.
22. SOUSA,
José Vieira; MARÇAL, Juliane Corrêa. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto
pedagógico da escola? – módulo III. Brasília: CONSED, 2001.
23. SPYER,
Juliano (Org.) para entender a Internet: noções, práticas e desafios da
comunicação em rede. Disponível em:
<HTTP://www.4shared.com/file/93949771/edd38b95/ParaentenderaInternet. html?err=no-sess>
Acesso em: 25 nov. 2009.
24.
TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo: Ática, 1998.
25.
VELOSO, F. et al (Org.).
Educação básica no Brasil: construindo o país do futuro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
Concurso
de Promoção
Diretores
de Escola
SUMÁRIO
1-PERFIL
PROFISSIONAL
1.1-Atribuições
de caráter geral
1.2-Atribuições
relacionadas às áreas específicas de atuação do Diretor
1.2.1-Na
área de resultados educacionais
1.2.2-Na
área de planejamento e gestão democrática
1.2.3-Na
área pedagógica
1.2.4-Na
área de gestão de pessoas
1.2.5-Na
área de gestão de serviços e recursos
1.3-Competências
e Habilidades Necessárias ao Diretor
1.3.1-Competências
Gerais
1.3.2-Habilidades
Específicas
2-REFERÊNCIAS
2.1-Legislação
Básica
2.1.1-Federal
2.1.2-Estadual
2.2-Bibliografia
2.2.1-Publicações
Instiucionais
2.2.2-Livros
e Artigos
3 PERFIL
PROFISSIONAL
Na
estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
(SEE-SP), o Diretor de Escola é o profissional que se ocupa da direção,
administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal
função é a de liderar a Proposta Pedagógica da escola. As atribuições do
diretor definem o seu perfil.
3.1
Atribuições de caráter geral
Compete ao
Diretor, em parceria com o Supervisor de Ensino e, em sua esfera de
competência, garantir, a concretização da função social da escola, liderando o
processo de construção de identidade de sua instituição, por meio de uma
eficiente gestão, nas seguintes dimensões:
* de
resultados educacionais do ensino e da aprendizagem;
*
participativa;
*
pedagógica;
* dos
recursos humanos;
* dos
recursos físicos e financeiros.
3.2 Atribuições
relacionadas às áreas específicas de atuação do Diretor
3.2.1 na
área de resultados educacionais
*
Desenvolver processos e práticas de gestão para melhoria de desempenho da
escola quanto à aprendizagem de todos os alunos;
*
acompanhar indicadores de resultados: de aproveitamento, de freqüência e de
desempenho das avaliações interna e externa dos alunos;
* analisar
os indicadores e utilizá-los para tomada de decisões que levem à melhoria
contínua da Proposta Pedagógica, à definição de prioridades e ao
estabelecimento de metas articuladas à política educacional da SEE-SP;
*
apresentar e analisar os indicadores junto à equipe docente e gestora da
escola, buscando construir visão coletiva sobre o resultado do trabalho e a
projeção de melhorias;
* propor
alternativas metodológicas de atendimento à diversidade de necessidades e de
interesses;
*
divulgar, junto à comunidade intra e extraescolar, as
ações demandadas a partir dos indicadores e os resultados de sua implementação.
3.2.2 na
área de planejamento e gestão democrática
*
Desenvolver processos e práticas adequados ao princípio de gestão democrática
do ensino público, aplicando os princípios de liderança, mediação e gestão de
conflitos;
*
desenvolver ações de planejamento, construção e avaliação da Proposta
Pedagógica e ações da escola, de forma participativa, com o envolvimento dos
diferentes segmentos intra e extraescolares;
* garantir
a atuação e o funcionamento dos órgãos colegiados – Conselho de Escola,
Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil –, induzindo a atuação de seus
componentes,e incentivando a criação e a participação de outros;
*
estimular o estabelecimento de parcerias com vistas à otimização de recursos
disponíveis na comunidade;
* exercer
práticas comunicativas junto às comunidades intra e extraescolares,
por meio de diferentes instrumentos.
3.2.3 na
área pedagógica
* Liderar
e assegurar a implementação do Currículo, acompanhando o efetivo
desenvolvimento do mesmo nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e
disciplinas de ensino;
* promover
o atendimento às diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem dos alunos;
* realizar
práticas e ações pedagógicas inclusivas;
*
monitorar a aprendizagem dos alunos, estimulando a adoção de práticas
inovadoras e diferenciadas;
* mobilizar
os Conselhos de Classe/Série como co-responsáveis pelo desempenho escolar dos
alunos;
* otimizar
os espaços de trabalho coletivo – HTPCs – para
enriquecimento da prática docente e desenvolvimento de ações de formação
continuada;
*
organizar, selecionar e disponibilizar recursos e materiais de apoio didático e
tecnológico;
*
acompanhar, orientar e dar sustentação ao trabalho de Professores e
Coordenadores.
3.2.4 na
área de gestão de pessoas * Desenvolver processos e práticas de gestão do
coletivo escolar, visando o envolvimento e o compromisso das pessoas com o
trabalho educacional;
*
desenvolver ações para aproximar e integrar os componentes dos diversos
segmentos da comunidade escolar para a construção de uma unidade de propósitos
e ações que consolidem a identidade da escola no cumprimento de seu papel;
*
reconhecer, valorizar e apoiar ações de projetos bem sucedidos que promovam o
desenvolvimento profissional;
* otimizar
o tempo e os espaços coletivos disponíveis na escola;
* promover
um clima organizacional que favoreça um relacionamento interpessoal e uma
convivência social solidária e responsável sem perder de vista a função social
da escola;
*
construir coletivamente e na observância de diretrizes legais vigentes as
normas de gestão e de convivência para todos os segmentos da comunidade
escolar.
3.2.5 na
área de gestão de serviços e recursos
* Promover
a organização da documentação e dos registros escolares;
* garantir
o uso apropriado de instalações, equipamentos e recursos disponíveis na escola;
* promover
ações de manutenção, limpeza e preservação do patrimônio, dos equipamentos e
materiais da escola;
*
disponibilizar espaços da escola enquanto equipamento social para realização de
ações da comunidade local;
* buscar
alternativas para criação e obtenção de recursos, espaços e materiais
complementares para fortalecimento da Proposta Pedagógica e ao aprendizado dos
alunos;
* realizar
ações participativas de planejamento e avaliação da aplicação de recursos
financeiros da escola, considerados suas prioridades, os princípios éticos e a
prestação de contas à comunidade.
3.3
Competências e Habilidades Necessárias ao Diretor
3.3.1
Competências Gerais
*
Competência 1: Compreender como o contexto social, político e econômico
influencia a definição e a implementação das políticas educacionais.
*
Competência 2: Dominar e utilizar metodologias de planejamento e tecnologias da
informação como ferramentas para exercer as suas funções.
*
Competência 3: Compreender o papel do Diretor na organização da SEE-SP.
*
Competência 4: Analisar e identificar os principais componentes da Proposta
Pedagógica da Escola.
*
Competência 5: Compreender os processos de implementação das políticas
educacionais da SEE-SP e dos projetos a elas vinculados.
*
Competência 6: Compreender a visão contemporânea de gestão escolar vinculada a
resultados.
*
Competência 7: Compreender os sistemas e processos de avaliações externas.
*
Competência 8: Demonstrar conhecimentos sobre princípios e métodos para exercer
a direção da escola como elemento de apoio e difusor de inovações e boas
práticas de ensinoaprendizagem.
*
Competência 9: Promover e definir ações para formação continuada dos agentes
educacionais da escola.
*
Competência 10: Compreender a importância da autoavaliação
e do gerenciamento do autodesenvolvimento
profissional.
3.3.2
Habilidades Específicas H24 - Relacionar o perfil de competências a serem
construídas pelos alunos às demandas da sociedade do conhecimento.
H25 -
Compreender o papel que as diferentes instâncias da governança educacional
exercem na definição e implementação de políticas educacionais: (i) congresso
nacional; (ii) âmbito nacional e governo federal; (iii) governos estaduais e
municipais; (iv) conselhos nacional, estaduais e municipais de educação.
H26 - Identificar
e analisar princípios e normas nacionais, especialmente a LDB e as DCNs.
H27 -
Identificar, analisar, explicar e justificar as políticas educacionais da
SEE-SP, no contexto social e de desenvolvimento do Estado de São Paulo, em
áreas como: (i) gestão escolar; (ii) desenvolvimento curricular; (iii)
avaliação externa do desempenho dos alunos.
H28 -
Reconhecer as diretrizes pedagógicas e institucionais para implementar as
políticas educacionais da SEE-SP, considerando a realidade do ensino público estadual
paulista e da região na qual opera.
H29 -
Identificar os elementos da organização do ensino, da legislação e normas que
fornecem diretrizes para ações de melhoria do desempenho das escolas, seus
profissionais e seus alunos.
H30 - Dominar
procedimentos de observação, coleta e registro, organização e análise de dados
educacionais bem como os usos de indicadores sociais e educacionais.
H31 -
Compreender e explicar as relações entre as políticas educacionais e a proposta
educacional da escola.
H32 -
Reconhecer diferentes estratégias, ações e procedimentos adotados em nível
regional e local na implementação das políticas educacionais da SEE-SP.
H33 -
Identificar e definir ações variadas para enfrentar a indisciplina no processo
educativo.
H34 -
Identificar e definir ações variadas para fomentar a participação dos alunos e
das famílias no processo educativo.
H35 -
Compreender os fatores que determinam a violência entre jovens e adolescentes e
identificar ações apropriadas para enfrentar a violência na escola.
H36 -
Identificar métodos e técnicas de avaliação dos trabalhos das equipes da escola
(professores, funcionários e pessoal administrativo).
H37 -
Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas em
contextos adequados.
H38 -
Demonstrar conhecimento das metodologias de gestão de conflitos.
H39 -
Demonstrar capacidade de análise de propostas pedagógicas da escola.
H40 -
Identificar o papel dos resultados do SARESP na construção do IDESP.
H41 -
Identificar semelhanças e diferenças entre o IDESP e o IDEB.
H42 -
Reconhecer as principais características dos sistemas de avaliação da Educação
Básica e compreender os conceitos básicos que fundamentam estas avaliações.
H43 -
Conhecer os fundamentos conceituais e metodológicos do SARESP a partir de 2007.
H44 -
Propor mecanismos de avaliação das ações de formação continuada e de autoavaliação de desempenho.
4
REFERÊNCIAS
4.1
Legislação Básica
4.1.1
Federal
19. LEI
FEDERAL Nº 9.394, de 20-12-1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - (Alterada pelas Leis nºs 9.475/97;
10.287/01; 10.328/01; 10.639/03; 10.709/03; 10.793/03; 11.114/05; 11.183/05;
11.274/06; 11.301/06; 11.330/06; 11.331/06; 11.525/07; 11.632/07; 11.645/08;
11.684/08; 11.700/08; 11.741/08; 11.769/08; 11.788/08; 12.013/09; 12.014/09;
12.020/09; 12.056/09 e 12.061/09).
20.
PARECER CNE/CEB nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
21.
PARECER CNE/CEB nº 15/98 Resolução CNE/CEB nº 3/98 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
22.
PARECER CNE/CEB nº 11/00 e Resolução CNE/CEB nº 1/00 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
23.
PARECER CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
24.
PARECER CNE/CP nº 3/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes
curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
4.1.2
Estadual
25. LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.078, de 17-12-2008 - Institui Bonificação por Resultados –
BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
26. LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.097, de 27-10-2009 - Institui o Sistema de Promoção para os
integrantes do Quadro do Magistério na Secretaria da Educação e dá outras
providências.
27.
DECRETO Nº 55.078, de 25-11-2009 - Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal
docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas.
28.
DELIBERAÇÃO CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97 - Institui, no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino
Fundamental.
29.
DELIBERAÇÃO CEE nº 82/09 e Indicação CEE nº 82/09 - Estabelece diretrizes para
os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e
Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do
Estado de são Paulo.
30.
PARECER CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
31.
COMUNICADO SE publicado em 21-12-2007 - Orientações para implantação do
Programa Ler e Escrever.
4.2
Bibliografia
4.2.1
Publicações Institucionais
26. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do currículo na escola: Caderno
do Gestor. São Paulo: SE, 2008. Volumes 1, 2 e 3.
27. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola: Caderno
do Gestor. São Paulo: SE, 2009. Volume 1.
28. SÃO
PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Matrizes de referência para avaliação:
documento básico – SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em:
http://saresp2009. edunet.sp.gov.br/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliação_DocBasico_
Completo.pdf - acesso em 25 nov. 2009. qualidade da escola: nota técnica. São
Paulo: SE, 2009. Disponível em:
<http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008. pdf> Acesso em 25 nov. 2009.
30. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São
Paulo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio: documento de
apresentação. São Paulo: SE, 2008.
4.2.2
Livros e Artigos
31.
ABRANCHES, M. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São
Paulo: Cortez, 2003.
32.
ALARCÃO, I. Professores Reflexivos em uma Escola reflexiva. São Paulo: Cortez,
2003.
33.
AZANHA, J. M. Autonomia da escola, um reexame. São Paulo: FDE, 1993. p. 37-46.
(Idéias,16). Disponível em <http://
www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p037-046_c.pdf> Acesso em 25 nov.
2009
34.
CANDAU, V. M. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, V.
M. (Org.) Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.
35.
CARVALHO, M. C. S.; SILVA, A. C. B. Progestão: como
construir e desenvolver os princípios de convivência democrática na escola? -
módulo V. Brasília: CONSED, 2001.
36.
CASTRO, Maria Helena Guimarães. de. Sistemas Nacionais de Avaliação e de
Informações Educacionais. São Paulo em Perspectiva. v.14, n1. São Paulo,
2000.p.121-128.
37.
CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. Políticas educacionais de redução da
violência: mediação do conflito escolar. São Paulo: Biruta, 2002.
38.
DOURADO, L. F.; DUARTE, M. R. T. Progestão: como
promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão
escolar? - módulo II. Brasília: CONSED, 2001.
39. EDUCAR
PARA CRESCER. Por dentro do IDEB: o que é o Índice de Desenvolv.
da Educação Básica? Disponível em:
<http://educarparacrescer.abril.com.br/indicadores/ideb- 299357.shtml> Acesso em 25 nov. 2009.
40.
FULLAN, M. O Significado da Mudança Educacional. Porto Alegre: Artmed, 2009.
41. LA
TAILLE, Y. de. a indisciplina e o sentimento de vergonha. In: AQUINO, Júlio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas
teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. p.
9-23.
42. LÜCK,
Heloisa (ET ALL). A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de
Janeiro. DP&A, 2000.
43.
MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como
promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? - módulo III.
Brasília: CONSED, 2001.
44.
MARTINS A. M. O contexto escolar e a dinâmica de órgãos colegiados: uma
contribuição ao debate sobre gestão de escolas. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.16, n.59, p. 195-206,
abr./jun. 2008.
45. PENIN,
S. T. S.; VIEIRA, S. L. Progestão: como articular a
função social da escola com as especificidades e as demandas da comunidade? -
módulo I. Brasília: CONSED, 2001.
46.
SZIMANSKI, H. A relação família/escola: desafios e perspectivas. Brasília:
Plano, 2000.
47. TRIGO
J. R.; COSTA J. A. Liderança nas organizações educativas: direcção
por valores. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de
Janeiro, v.16, n.61, p. 561-582, out./dez. 2008.
48. VEIGA,
Ilma Passos.(org.) Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção
possível. Campinas, SP: Papirus, 1995