Resolução SE 87, de 20-12-2013

 

Dispõe o calendário das escolas participantes do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2014

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando:

- as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral, em execução em escolas da rede pública estadual;

- a necessidade de se definirem ações que precedem o início das aulas nas escolas participantes do Programa,

Resolve:

Artigo 1º - Todas as escolas participantes do Programa Ensino Integral observarão, na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014, o disposto nesta resolução, bem como, no que couber, na Resolução SE nº 78, de 11 de dezembro de 2013.

Parágrafo único - As escolas participantes do Programa desenvolverão suas atividades conforme cronograma anexo.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 5, de 31 de janeiro de 2013.

 

Notas:

Res. SE nº 78, de 11/13;

Revoga Res. SE nº 5, de 31/13.

 

 

ANEXO

CRONOGRAMA

 

SITUAÇÃO DA ESCOLA

DATA

ATIVIDADE

participação no Programa em 2012 e 2013

27 a 31.1.2014

planejamento escolar

3 e 4.2.2014

acolhimento

5.2.2014

início das aulas

participação no Programa em 2014

27 a 31.1.2014

formação continuada, envolvendo todos os educadores

3 a 7.2.2014

acolhimento e planejamento

10.2.2014

início das aulas