Resolução SE 87, de 20-12-2013
Dispõe o calendário das escolas
participantes do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2014
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando:
- as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral, em execução em escolas
da rede pública estadual;
- a necessidade de se definirem ações que precedem o início das
aulas nas escolas participantes do Programa,
Resolve:
Artigo 1º - Todas as escolas participantes do
Programa Ensino Integral observarão, na elaboração do calendário escolar
para o ano letivo de 2014, o disposto nesta resolução, bem como, no que couber,
na Resolução SE nº 78, de 11 de dezembro de 2013.
Parágrafo único - As escolas participantes do Programa
desenvolverão suas atividades conforme cronograma anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SE nº 5, de 31 de janeiro de 2013.
Notas:
Res.
SE nº 78, de 11/13;
Revoga Res. SE nº 5, de 31/13.
ANEXO
CRONOGRAMA
SITUAÇÃO DA ESCOLA |
DATA |
ATIVIDADE |
participação no Programa em 2012 e 2013 |
27 a 31.1.2014 |
planejamento escolar |
3 e 4.2.2014 |
acolhimento |
|
5.2.2014 |
início das
aulas |
|
participação no Programa em 2014 |
27 a 31.1.2014 |
formação
continuada, envolvendo todos os educadores |
3 a 7.2.2014 |
acolhimento e planejamento |
|
10.2.2014 |
início das
aulas |