Institui, para o ano de 2008, o Programa “Ler e Escrever”, no Ciclo I das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
A Secretária de Estado da
Educação, considerando:
- a
urgência em solucionar as dificuldades apresentadas pelos alunos de Ciclo I com
relação às competências de ler e escrever, expressas nos resultados do SARESP
2005;
- a
necessidade de promover a recuperação da aprendizagem de leitura e escrita dos
alunos de todas as séries do Ciclo I;
- a
imprescindibilidade de se investir na efetiva melhoria da qualidade de ensino
nos anos iniciais da escolaridade,
resolve:
Art.
1º Fica instituído, a partir do
ano de 2008, o Programa “Ler e Escrever“, com os seguintes objetivos:
I –
alfabetizar, até 2010, a todos os alunos com idade de até oito anos do Ensino
Fundamental da Rede Estadual de Ensino;
II –
recuperar a aprendizagem de leitura e escrita dos alunos de todas as séries do
Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art.
2º Integram o Programa mencionado
no artigo anterior, os Projetos:
I –
Ler e Escrever na 1ª série do Ciclo I;
II –
Ler e Escrever na 2ª série do Ciclo I;
III –
Projeto Intensivo no Ciclo - 3ª série – PIC 3ª série;
IV –
Projeto Intensivo no Ciclo – 4ª série – PIC – 4ª série.
Parágrafo
único – A atribuição das classes
indicadas nos incisos deste artigo obedecerá às normas referentes à atribuição
de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério contidas na Res.
SE nº 90/2005.
Art.
3º Os docentes, regentes de classe
de 1ª a 4ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, envolvidos no Programa,
farão jus à atribuição de mais 4 (quatro) horas semanais, destinadas ao
trabalho de planejamento e capacitação para os projetos.
Parágrafo
único – O pagamento referente à carga horária complementar a que se refere o
caput deste artigo é devido ao regente em exercício da respectiva classe, não
sendo estendido em casos de afastamento a qualquer título.
Art.
4º As orientações para implantação
do Programa de que trata esta resolução serão publicadas em Comunicado SE.
Art.
5º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Notas:
Res.
SE n.º 90/05, à pág. 148 do vol. LX;
Comunicado
SE de 19/12/2007.
Acrescentado
inciso III ao artigo 1º, pela Res. SE nº 46/12;
Revogados
artigos 2º; 3º e 4º pela Res. SE nº 46/12.