Resolução SE-85, de 19-12-2013
Dispõe sobre a
reorganização curricular do ensino fundamental, na Escola de Tempo Integral –
ETI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- a necessidade de ajustes na organização curricular
do ensino fundamental das escolas participantes do Projeto Escola de Tempo
Integral - ETI, instituído pela Resolução SE nº 89, de 9.12.2005, com vistas ao
melhor atendimento à avaliação da especificidade didático-pedagógica que as
caracteriza;
- o contínuo aperfeiçoamento da organização
curricular vigente nessas unidades, flexibilizando-a com alternativas que
promovam soluções singulares e otimizem os avanços já
conquistados;
- a necessidade de viabilizar condições
para a inserção futura das ETIs no Programa de Ensino
Integral, instituído pela Lei Complementar nº 1.164, de 4.1.2012, alterada pela
Lei Complementar nº 1.191, de 28.12.2012,
Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares que
funcionarem com o ensino fundamental nos anos iniciais e finais, em tempo
I - pelos componentes curriculares e
respectivas cargas horárias estabelecidos na matriz curricular do ensino
fundamental das escolas de tempo parcial, nos termos da legislação pertinente;
II – pelas oficinas curriculares, definidas
para a parte diversificada, a serem desenvolvidas com metodologias, estratégias
e recursos didático-pedagógicos específicos.
Artigo 2º - A
direção da escola, no cumprimento de suas atribuições e após consulta à
comunidade escolar, deverá:
I – apresentar
matriz curricular que:
a) esteja em
sintonia com a proposta pedagógica da unidade escolar e que atenda às
expectativas e aos interesses educacionais locais;
b) considere a
existência de espaços adequados ao desenvolvimento das duas partes do currículo,
discriminadas no artigo 1º;
c) assegure total
permanência do educando em tempo integral;
d) leve em conta a
disponibilidade de docentes devidamente habilitados/qualificados
para o exercício de atividades diferenciadas, contextualizadas e dinâmicas, a
serem desenvolvidas nas oficinas curriculares;
II - garantir que a matriz curricular se ajuste
à realidade escolar, contemplando, nos anos iniciais, conforme Anexos A e B:
a) carga horária
mínima de 40 (quarenta) aulas semanais, a serem distribuídas em duas alternativas:
a.1) 25 (vinte e cinco) aulas semanais,
destinadas às disciplinas da base nacional comum; e
a.2) 15 (quinze) aulas semanais destinadas
aos componentes da parte diversificada e desenvolvidas como oficinas
curriculares obrigatórias com temáticas definidas nas matrizes curriculares e,
com temáticas opcionais, selecionadas pela unidade escolar constantes do Anexo
E desta resolução; ou
b) carga horária
máxima de até 45 (quarenta e cinco) aulas semanais, assim distribuídas:
b.1) 25 (vinte e cinco) aulas semanais,
destinadas às disciplinas da base nacional comum e
b.2) de 16
(dezesseis) a 20 (vinte) aulas semanais,
destinadas aos componentes da parte diversificada e desenvolvidas como oficinas
curriculares obrigatórias com temáticas definidas nas matrizes curriculares e
com temáticas opcionais, constantes do Anexo E
desta resolução, selecionadas pela unidade escolar;
III - garantir que
a matriz curricular se ajuste à realidade escolar, contemplando, nos anos
finais, conforme Anexos C e D:
a) carga horária de 40
(quarenta) aulas semanais, assim distribuídas:
a.1) 28 (vinte e
oito) aulas semanais, destinadas às disciplinas da base nacional comum;
a.2) 2 (duas) aulas
semanais destinadas à disciplina Língua Estrangeira Moderna na parte
diversificada;
a.3) 10 (dez) aulas
semanais, destinadas aos componentes da parte diversificada e desenvolvidas
como oficinas curriculares obrigatórias com temáticas definidas nas matrizes
curriculares e com temáticas opcionais, constantes do Anexo E desta resolução, selecionadas pela unidade
escolar; ou
b) carga horária de
até 45(quarenta e cinco) aulas semanais, assim distribuídas:
b.1) 28 (vinte e
oito)aulas semanais, destinadas às disciplinas da base nacional comum;
b.2) 2 (duas) aulas
semanais destinadas à disciplina Língua Estrangeira Moderna na parte
diversificada;
b.3) de 11 a 15
(quinze) aulas semanais, destinadas aos componentes da parte diversificada e
desenvolvidas como oficinas curriculares obrigatórias com temáticas definidas
nas matrizes curriculares e com temáticas opcionais, constantes do Anexo E desta resolução, selecionadas pela unidade
escolar.
IV - observar que a
carga horária semanal de qualquer oficina curricular, nos anos iniciais e nos
anos finais, será de 2 (duas) a 4 (quatro) aulas
semanais;
V - atentar para a
adoção dos componentes curriculares da parte diversificada da matriz curricular
dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, que, à exceção da disciplina
Língua Estrangeira Moderna nos anos finais, se caracterizarão
como:
a) oficinas
curriculares obrigatórias, cujas temáticas, pré-definidas, se apresentam,
incluídas nas matrizes curriculares com as seguintes denominações:
a.1) nos anos iniciais: Hora da Leitura,
Produção de Texto e Experiências Matemáticas;
a.2) nos anos finais: Leitura e Produção de
Texto e Experiências Matemáticas;
b) oficinas
curriculares obrigatórias com temáticas optativas, selecionadas pela unidade
escolar, dentre as constantes do Anexo E, desta resolução, devidamente
ajustadas às expectativas, à faixa etária dos alunos, aos interesses e às
preferências da comunidade e à construção da identidade escolar.
Parágrafo único -
Os campos/temas das oficinas curriculares com temáticas opcionais deverão ser
trabalhados ao longo do ano letivo, uma vez que somente poderão ser alterados
no ano subsequente, quando mudanças se fizerem oportunas e necessárias.
Artigo 3º - Na elaboração do horário
escolar, a direção da escola deverá observar:
I - carga horária diária máxima de 9 (nove) aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada;
II - intervalo para
almoço, com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, até 60
(sessenta) minutos, em horário previamente definido, para todos os dias da
semana;
III
- 1 (um) intervalo de 20 (vinte) minutos, em cada turno, destinado ao recreio;
IV - início e término das aulas definidos
de acordo com os interesses e necessidades da comunidade escolar.
Parágrafo único – As aulas dos diferentes
componentes que integram a base nacional comum e a parte diversificada do
currículo deverão ser distribuídas, sempre que possível, alternadamente ao
longo dos turnos de funcionamento da unidade escolar, de forma a compor o
horário de aulas de cada turno – manhã e tarde – com disciplinas e oficinas curriculares.
Artigo 4º - Terão prioridade, para os
alunos com necessidades especiais, as atividades programadas para as
respectivas salas de recurso.
Parágrafo único - Caberá à equipe gestora e
aos professores especializados nas áreas de deficiência, após o diagnóstico das
potencialidades, interesses e expectativas dos alunos, definir quais atividades
das oficinas curriculares se apresentam passíveis de frequência e efetiva
participação.
Artigo 5º - A avaliação do desempenho
escolar dos alunos, nas oficinas curriculares, caracterizar-se-á por uma
abordagem conceitual essencialmente formativa, processual e centrada em valores
atitudinais de participação, interesse e compromisso
do educando na construção de seu conhecimento.
Parágrafo único - Por inerentes ao processo
de ensino e aprendizagem, os procedimentos e os resultados dos instrumentos
avaliativos selecionados deverão se constituir insumos norteadores da avaliação
global do educando.
Artigo 6º - A atribuição das classes e
aulas far-se-á na seguinte conformidade:
I – pelo Diretor de
Escola, na unidade escolar, e em nível de Diretoria de Ensino, se necessário,
com relação às disciplinas da base nacional comum e à disciplina Língua
Estrangeira Moderna da parte diversificada do currículo, atendendo às disposições
da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas;
II – pela equipe gestora da unidade
escolar, com relação às oficinas curriculares, assistida pelo Supervisor de
Ensino da unidade escolar, a docentes e candidatos à contratação que estejam
devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de
classes e aulas e que também tenham, paralelamente, efetuado inscrição
específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de
Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade:
a) docentes titulares de cargo, para carga
suplementar;
b) docentes adidos, para composição da
jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição
de adido;
c) docentes ocupantes de função-atividade,
abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº
1.010/2007, para composição de carga horária;
d) a candidatos à contratação, nos termos
da Lei Complementar nº 1.093/2009, para composição de carga horária;
§ 1º - Observadas as
habilitações/qualificações docentes especificadas no artigo 7º desta resolução,
constituem-se componentes do processo seletivo, objeto da inscrição paralela
para o Projeto Escola de Tempo Integral, de que trata este artigo:
1 - a análise do currículo do candidato,
avaliando-se as ações de formação vivenciadas, o histórico das experiências e
as práticas educacionais bem sucedidas;
2 - a pertinência e a qualidade da proposta
de trabalho apresentada pelo candidato;
3 - a avaliação dos resultados obtidos na
entrevista individual realizada.
§ 2º - Os critérios de seleção dos docentes
e candidatos inscritos terão os referenciais de:
1 - atendimento ao perfil exigido pelas
características e especificidades do campo temático selecionado para a(s)
oficina(s) curricular(es);
2 - espírito de liderança e postura
democrática;
3 - assiduidade e pontualidade;
4 - disposição para trabalhar em projetos
interdisciplinares;
5 - vivência de metodologias de trabalho
que, respeitando o projeto pedagógico da unidade escolar, promovam a reflexão,
a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos
escolares pelos educandos;
6 - capacidade de promover a autoestima do
educando;
7 - disponibilidade para o desenvolvimento
de trabalho em equipe, de forma colaborativa; e
8 - interesse em:
8.1 - participar de programas de
capacitação e formação continuada, inclusive via educação a
distância, oferecidos por esta Secretaria e por entidades a ela conveniadas;
8.2 - criar e utilizar novos métodos
didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da Comunicação
(TIC).
§ 3º - Após a seleção e a atribuição das
aulas das oficinas curriculares, a equipe gestora expedirá termo provisório de
atribuição, a ser entregue ao docente/candidato, e a relação nominal de todos
os contemplados no processo seletivo, com as respectivas cargas horárias, a ser
enviado à Diretoria de Ensino, para ciência e ratificação no processo regular
de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Aplicam-se ao docente, de que trata
este artigo, as disposições da legislação específica do processo de atribuição
de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta, bem como as da legislação
referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º - Na atribuição de aulas das
oficinas curriculares aos docentes/candidatos devidamente
inscritos e cadastrados para o processo anual de atribuição de classes e
aulas, deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem
apresentadas para atuação em:
I - Língua
Estrangeira Moderna: Inglês nos anos iniciais - Espanhol nos anos finais -
diploma de licenciatura plena em Letras/Inglês ou Espanhol; aluno de curso de
licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação
na língua estrangeira objeto da docência, podendo, em caráter de absoluta
excepcionalidade, ser atribuídas aulas a profissional graduado em curso de
nível superior portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto
da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima
relacionados;
II - Atividades Artísticas - diploma de
licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em
quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,
Teatro, Artes Cênicas e Dança ou licenciatura plena em Educação Musical;
III - Atividades Esportivas e Motoras -
diploma de licenciatura plena em Educação Física;
IV - Educação Financeira/Educação Fiscal,
preferencialmente, diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de
licenciatura em Ciências com plenificação em
Matemática, ou de licenciatura plena em Pedagogia;
V - Tecnologia e Sociedade - de acordo com
a proposta pedagógica da unidade escolar: diploma de licenciatura plena em disciplinas
da área de Ciências da Natureza, ou diploma de licenciatura plena em
disciplinas da área de Ciências Humanas;
VI - Qualidade de Vida - diploma de
licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas ou licenciatura em Ciências
com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura
plena em História Natural; ou, ainda, de licenciatura plena em Pedagogia;
VII - Sexualidade - diploma de licenciatura
plena em Ciências Físicas e Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou licenciatura plena em História
Natural; de licenciatura plena em Pedagogia;
VIII - Espaços Educadores Sustentáveis – de
acordo com a proposta da unidade escolar: diploma de licenciatura plena em
disciplinas da Área de Ciências da Natureza; diploma de licenciatura plena em
disciplinas da Área de Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em
disciplinas da Área de Linguagens; ou, ainda, diploma de licenciatura plena em
Pedagogia;
IX - Educação para o Trânsito - diploma de licenciatura
plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena
em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das
linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes
Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em Educação Musical; ou, ainda, diploma
de licenciatura plena em Pedagogia;
X – Educação das Diversidades
Étnico-raciais: diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de
Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de
licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes
Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena
em Educação Musical; ou, ainda, diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
XI - Educação em Direitos Humanos: diploma
de licenciatura plena em disciplinas da área de Ciências Humanas; diploma de
licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em
quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,
Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em Educação Musical;
diploma de licenciatura plena em Pedagogia.
XII – Hora da
Leitura e Produção de Texto: preferencialmente, diploma de licenciatura plena
em Pedagogia, e, na indisponibilidade de profissional licenciado, aluno do
último ano desta licenciatura;
XIII – Leitura e
Produção de Texto: diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
XIV – Experiências
Matemáticas:
a) Anos Iniciais:
preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, e na
indisponibilidade de profissional licenciado, aluno do último ano dessa
licenciatura;
b) Anos Finais:
diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em
Ciências com plenificação em Matemática;
XV – Orientação de
Estudos: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou
Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou
Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura
Plena em disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.
§ 1º - Nos anos
iniciais, atendidas as exigências de habilitação/qualificação de que trata este
artigo, as classes das oficinas curriculares deverão ser atribuídas:
1. preferencialmente, ao professor polivalente – PEB I,
observadas as disposições da legislação referente ao processo anual de
atribuição de classes e aulas a docentes e ou candidatos à contratação,
devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de
classes e aulas, pelo Diretor de Escola, na unidade escolar, e em nível de
Diretoria de Ensino;
2. na inexistência do professor polivalente, o docente portador
de licenciatura plena em Pedagogia.
§ 2º- - Esgotadas
as possibilidades de atribuição de classes e aulas, de que tratam os incisos IV
a XV, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes, cujo
histórico escolar do curso concluído ou a ser concluído, comprovem o somatório
de 160 horas de estudos no componente/conteúdo da oficina curricular.
Artigo 8º - Na organização e fixação dos
horários de trabalho dos servidores, por competência do Diretor de Escola, com
a colaboração da equipe gestora, deverão ser estabelecidos dia(s) e horário
para cumprimento das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, de forma a
assegurar a participação dos docentes que atuem na parte diversificada,
inclusive daqueles que possuem aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar
e/ou que não tenham Sede de Controle de Frequência (SCF) na Escola de Tempo
Integral.
Artigo 9º - Para o professor, ao qual se
tenham atribuído aulas de oficina curricular, que comportam substituição
docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens
a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de
regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade
de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de
atividade ou prestação de serviços.
Artigo 10 - No decorrer do ano letivo, o
docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do
desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham
sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe
gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
Artigo 11 - Para fins de definição de
módulo de pessoal, nos termos do regulamento específico, deverá ser considerado
em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral, que estejam em
funcionamento nos termos da presente resolução.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE nº 2, de 18 de janeiro de 2013.
(Republicada por ter saído com incorreções).
Notas:
Lei Complementar nº 1.164/12;
Lei Complementar nº 1.191/12;
Lei Complementar nº 1.010/07;
Lei Complementar nº 1.093/09;
Res. SE nº 89/05;
Revoga a Res. SE nº 2, de 18/13.
ANEXOS:
ANEXO A PROPOSTA DE MATRIZ CURRICULAR PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - Anos Iniciais |
||||||||
BASE NACIONAL
COMUM |
ÁREAS DO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
Anos/
Aulas |
|||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||
LINGUAGENS
E CÓDIGOS |
Língua
Portuguesa |
11 |
11 |
9 |
8 |
8 |
||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
MATEMÁTICA |
Matemática |
6 |
6 |
8 |
8 |
8 |
||
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
Ciências
Físicas e Biológicas |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Geografia |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|||
TOTAL DA
BASENACIONAL COMUM |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
|||
PARTE
DIVERSIFICADA |
OFICINAS CURRICULARES |
Temáticas Obrigatórias |
Hora da
Leitura |
|
|
|
|
|
Produção
de Texto |
|
|||||||
Experiências
Matemáticas |
||||||||
Temáticas Opcionais |
Oficina
Curricular I |
|||||||
Oficina
Curricular II |
||||||||
Oficina
Curricular III |
||||||||
Oficina
Curricular IV |
||||||||
TOTAL DA
PARTE DIVERSIFICADA |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
|||
TOTAL
GERAL DA CARGA HORÁRIA |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
ANEXO B PROPOSTA DE MATRIZ CURRICULAR PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - Anos Iniciais |
||||||||||
BASENACIONAL
COMUM |
ÁREAS DO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
Anos/
Aulas |
|||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||||
LINGUAGENS
E CÓDIGOS |
Língua
Portuguesa |
11 |
11 |
9 |
8 |
8 |
||||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||||
MATEMÁTICA |
Matemática |
6 |
6 |
8 |
8 |
8 |
||||
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
Ciências
Físicas e Biológicas |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
||||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||
Geografia |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|||||
TOTAL DA
BASENACIONAL COMUM |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
|||||
PARTE
DIVERSIFICADA |
OFICINAS CURRICULARES |
Temáticas Obrigatórias |
Hora da
Leitura |
|||||||
Produção
de Texto |
||||||||||
Experiências
Matemáticas |
||||||||||
Temáticas Opcionais |
Oficina
Curricular I |
|||||||||
Oficina
Curricular II |
||||||||||
Oficina
Curricular III |
||||||||||
Oficina
Curricular IV |
||||||||||
Oficina
Curricular V |
||||||||||
TOTAL DA
PARTE DIVERSIFICADA |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|||||
TOTAL
GERAL DA CARGA HORÁRIA |
45 |
45 |
45 |
45 |
45 |
|||||
ANEXO C PROPOSTA DE MATRIZ
CURRICULAR PROJETO ESCOLA DE
TEMPO INTEGRAL - Anos Finais |
|||||||
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Séries/Aulas |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
LINGUAGENS E
CÓDIGOS |
Língua
Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
MATEMÁTICA |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
5 |
||
CIÊNCIAS DA
NATUREZA |
Ciências
Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
||
Geografia |
4 |
4 |
4 |
4 |
|||
|
Ensino
Religioso* |
|
|
|
1 |
||
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
28 |
28 |
28 |
28 |
|||
PARTE
DIVERSIFICADA |
Disciplina |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
OFICINAS CURRICULARES |
Temáticas Obrigatórias |
Leitura e
Produção de Texto |
|
|
|
|
|
Experiências
Matemáticas |
|
|
|
|
|||
Temáticas Opcionais |
Oficina
Curricular I |
|
|
|
|
||
Oficina
Curricular II |
|
|
|
|
|||
|
Oficina
Curricular III |
||||||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
12 |
12 |
12 |
12 |
|||
TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA |
40 |
40 |
40 |
40 |
|||
* Ensino Religioso
- Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula
para matemática. |
ANEXO D PROPOSTA DE MATRIZ CURRICULAR PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - Anos Finais |
|||||||||
BASENACIONAL
COMUM |
ÁREAS DO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
Séries/Aulas |
||||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||||
LINGUAGENS
E CÓDIGOS |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
||||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||||
MATEMÁTICA |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
5 |
||||
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
Ciências Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
||||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
||||
Geografia |
4 |
4 |
4 |
4 |
|||||
|
Ensino Religioso* |
|
|
|
1 |
||||
TOTAL DA
BASENACIONAL COMUM |
28 |
28 |
28 |
28 |
|||||
PARTE
DIVERSIFICADA |
Disciplina |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
OFICINAS
CURRICULARES |
Temáticas Obrigatórias |
Leitura e
Produção de Texto |
|
|
|
|
|||
Experiências
Matemáticas |
|
|
|
|
|||||
Temáticas Opcionais |
Oficina
Curricular I |
|
|
|
|
||||
Oficina
Curricular II |
|
|
|
|
|||||
Oficina
Curricular III |
|
|
|
|
|||||
Oficina
Curricular IV |
|||||||||
TOTAL DA
PARTE DIVERSIFICADA |
17 |
17 |
17 |
17 |
|||||
TOTAL
GERAL DA CARGA HORÁRIA |
45 |
45 |
45 |
45 |
|||||
* Ensino Religioso -
Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula para
matemática.
ANEXO E OFICINAS CURRICULARES |
||
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
EIXOS TEMÁTICOS |
TEMAS |
LINGUAGEM MATEMÁTICA CIENCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS |
Linguagens |
Atividades Artísticas
(Artes Visuais, Música, Dança, Teatro) |
Língua Estrangeira Moderna* |
||
Atividades Esportivas e Motoras |
||
Trabalho e Consumo |
Educação Financeira/Educação Fiscal |
|
Ciência e Tecnologia |
Tecnologia e Sociedade |
|
Saúde |
Qualidade de Vida |
|
Sexualidade |
||
Meio Ambiente |
Espaços Educadores Sustentáveis |
|
Ética, Cidadania e Pluralidade Cultural |
Educação para o Trânsito |
|
Educação das Diversidades Étnico-raciais |
||
Educação em Direitos Humanos |
||
Orientação de Estudos |
*
Inglês para os anos iniciais do ensino fundamental e, opcionalmente, Espanhol para
os anos finais do ensino fundamental.