Resolução SE 83, de 17-12-2013
Dispõe sobre desfazimento de
materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou
inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e com fundamento no disposto
nos artigos 2º e 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, no
artigo 7º do Decreto federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, na Resolução
FNDE/CD nº 30, de 4 de agosto de 2006, no artigo 9º da
Resolução FNDE/ CD nº 42, de 28 de agosto de 2012, na Lei estadual nº 7.396, de
8 de julho de 1991, na Lei estadual nº 14.470, de 22 de junho de 2011, bem como
nas determinações do Decreto estadual nº 27.041, de 29 de maio de 1987,
alterado pelo Decreto estadual nº 27.163 de 10 de julho de 1987,
Resolve:
Artigo 1º - O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio,
impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nos órgãos
centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, obsevará o disposto na
presente resolução, considerando-se bem:
I - irrecuperável - todo material didático e/ou de apoio que não
possa ser utilizado para os fins a que se destina, devido à perda de suas características
ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
II – desatualizado – todo material didático e/ou de apoio cujos
dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de
especialização;
III – inservível – todo material didático e/ou de apoio que não
possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como
roedores, aves, substâncias tóxicas e similares.
Parágrafo único – No caso de livros didáticos reutilizáveis, do
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorre após o 3º
ano de uso, por alunos e professores, conforme disposto na legislação federal
em vigor.
Artigo 2º - Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para
fins de desfazimento:
I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não
periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou
em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento; e
II- documentos equiparados a livros:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte
de livro;
b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou
em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de
obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores,
mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer
suporte;
g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para
uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
H) livros impressos no Sistema Braille.
§ 1º - Inclui-se, na conceituação de livro, de que trata este artigo,
todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelas unidades
centrais, regionais ou locais, da Secretaria da Educação, proveniente de
programas federais e estaduais, mediante aquisições, doações e outros,
inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros, revistas e
periódicos.
§ 2º - Em se tratando de material bibliográfico, patrimoniado pela
Secretaria da Educação, faz-se necessário, quando do desfazimento,
preenchimento do mapa de arrolamento de bens permanentes e/ou de consumo e
autuação de processo de baixa, com encaminhamento para o Grupo de Trabalho de Materiais
Excedentes – GTMEX, para a devida autorização junto ao Centro de Material
Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e,
posterior, saída desse material.
Artigo 3º - O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou
de apoio far-se-á mediante os seguintes procedimentos:
I - na unidade escolar:
a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ ou de
apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo I que integra esta resolução; e
c) encaminhamento do Anexo I, por meio de ofício, à EAMEX da
Diretoria de Ensino, para análise e providências;
II - na Diretoria de Ensino:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados
irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo II que integra esta resolução; e
c) encaminhamento do Anexo II, por meio de ofício, ao GTMEX, para
análise e providências.
III - Nos órgãos centrais:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados
irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo III, que integra esta resolução; e
c) encaminhamento do Anexo III, por meio de ofício, ao GTMEX, para
análise e providências.
Parágrafo único – A coordenação dos procedimentos de que trata
este artigo será desempenhada por:
1. na unidade escolar: comissão interna
composta por 2 servidores;
2. na Diretoria de Ensino: Equipe de
Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX;
3. no órgão central: Grupo de Trabalho de
Material Excedente - GTMEX.
Artigo 4º - Para os procedimentos de desfazimento, o GTMEX e a
EAMEX deverão considerar, respeitada a legislação vigente, a possibilidade de
doação:
I - ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
II - à prefeitura do município onde localiza-se
a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino;
III - à cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de
materiais recicláveis, devidamente habilitadas;
IV - às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento
educacional;
V - à Associação de Pais e Mestres - APM para uso de interesse social
e educacional.
Artigo 5º - Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou
valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos materiais objeto
desta resolução.
Artigo 6º - No ano em que se realizar eleição municipal, estadual
ou federal, a doação, de que trata o artigo 4º desta resolução, deverá ser
suspensa, por força do parágrafo 10 do artigo 73, da Lei federal nº 9.504, de
30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano subsequente, exceto no caso
de doação ao FUSSESP.
Artigo 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo
Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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UNIDADE ESCOLAR: DIRETORIA DE ENSINO/REGIÃO: MATERIAL ACUMULADO NO: ENDEREÇO: CIDADE:
CEP: FONE: ( ) FAX: E-MAIL: |
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RELAÇÃO DE DESFAZIMENTO – ANEXO I |
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ITEM |
Especificação do Material |
Peso aproximado em
Kg |
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____________________ ___________________ ______________ ___/___/___ COMISSÃO INTERNA-UE COMISSÃO
INTERNA-UE DIRETOR-UE DATA |
Anexo I – Unidade Escolar
ANEXO
II
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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DIRETORIA DE ENSINO/REGIÃO: MATERIAL ACUMULADO NO: ENDEREÇO: CIDADE:
CEP: FONE: ( ) FAX: E-MAIL: |
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RELATÓRIO DE DESFAZIMENTO – ANEXO II |
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ITEM |
Especificação do Material |
Peso aproximado em
Kg |
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_______________ _________________ __________________ ___/___/___ MEMBRO EAMEX MEMBRO EAMEX DIRIGENTE REGIONAL DATA |
ANEXO II –
DIRETORIA DE ENSINO
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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ÓRGÃO CENTRAL: MATERIAL ACUMULADO NO: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: FONE: ( ) FAX: E-MAIL: |
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RELATÓRIO DE DESFAZIMENTO – ANEXO III |
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ITEM |
Especificação do Material |
Peso acumulado em Kg |
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_______________ _________________ ____________________ ___/___/___ MEMBRO GTMEX MEMBRO GTMEX AUTORIDADE DO ÓRGÃO DATA |
ANEXO III –
ÓRGÃO CENTRAL DETENTOR DO MATERIAL
Notas:
Decreto Federal nº 7.084/10;
Decreto Estadual nº 27.041/87;
Decreto Estadual nº 27.163/87.
Lei Federal nº 10.753/03;
Lei Federal nº 9.504/97;
Lei Estadual nº 7.396/91;
Lei Estadual nº 14.470/11;
Resolução FNDE/CD nº 30/06;
Resolução FNDE/ CD nº 42/12;