A
Secretária de Estado da Educação,
considerando
que
o Decreto nº 51.627, de 1º de março de 2007,
instituiu o Programa Bolsa Formação Escola Pública e Universidade,
introduzindo, em caráter de colaboração, a participação e vivência de alunos
das Instituições de Ensino Superior na prática pedagógica de sala de aula,
junto aos professores da rede pública estadual;
essa
vivência propicia a oportunidade ímpar de conhecimento da realidade do contexto escolar, como também
a possibilidade de relacionamento entre
teoria acadêmica e prática;
alunos que chegam
ao final da 1ª série, já alfabetizados,
conforme atestam institutos de pesquisa e avaliação educacional, tendem
ao sucesso nas aprendizagens dos Ciclos; Resolve:
Artigo 1º - O
Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização - Bolsa
Alfabetização, mantido nas escolas da rede pública estadual do Município de São
Paulo, será expandido, de maneira gradual, para os Municípios da Região Metropolitana de São Paulo, a partir de 2008
e, para o Interior do Estado, a partir
de 2009, objetivando:
I. possibilitar o
desenvolvimento de experiências e conhecimentos necessários aos futuros
profissionais de Educação, sobre a natureza da função docente no processo de
alfabetização dos alunos da 1ª série - ciclo I do Ensino Fundamental;
II. apoiar os
professores de 1ª série do Ciclo I, na complexa
ação pedagógica de garantir a aprendizagem da leitura e escrita a todos os alunos.
Artigo 2º - A
Secretaria da Educação firmará convênio com Instituições de Ensino Superior ou
com entidades a elas vinculadas, que sejam incumbidas regimental ou
estatutariamente das atividades do ensino, para a proposição e execução de
projetos de pesquisa a serem
desenvolvidos por alunos, com supervisão
de professores universitários, nas classes e no horário regular de aula da 1ª série do Ciclo I do
Ensino Fundamental, nas escolas da rede
estadual de ensino sediadas no Estado de
São Paulo.
§ 1º - Poderão
inscrever-se para o Projeto, as Instituições de Ensino Superior - IES sediadas
no Estado de São Paulo, que possuam cursos devidamente autorizados e/ou
reconhecidos:
1 - nas áreas de
Pedagogia, com habilitação para magistério de 1ª a 4ª série ou Letras com
habilitação para o magistério, desde que os alunos estejam cursando o 2º
semestre; ou
2 - de
pós-graduação, que contemplem disciplinas da área pedagógica voltadas para a
metodologia de ensino.
§ 2º - No ato de
inscrição, as IES deverão apresentar a seguinte documentação:
1.cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto e a última ata e constituição da diretoria vigente;
2. inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3. portarias de autorização
ou reconhecimento do MEC ou do Conselho Estadual de Educação dos cursos
disponibilizados para o Projeto;
4. certidão de
regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
5. certidão
negativa de débito no INSS.
§ 3º - As IES
habilitadas deverão apresentar Plano de Trabalho, nos moldes a serem definidos
no Regulamento do Bolsa Alfabetização, contendo projeto de pesquisa com
metodologia participativa, conforme
roteiro descrito no Anexo I desta
resolução.
§ 4º - A Equipe de
Gestão Institucional do Bolsa Alfabetização, instituída pela Resolução SE nº 22
de 29 de março de 2007, será responsável
pela análise e aprovação dos Planos de
Trabalho apresentados pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 3º - Caberá à
Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE:
I. repassar,
mensalmente, os valores estipulados para custeio das despesas oriundas da
execução do convênio, nos termos estipulados no instrumento respectivo;
II. acompanhar e
avaliar os projetos de pesquisa e atividades
de ensino desenvolvidos pelas IES parceiras;
III. promover
debates, seminários para divulgação de resultados, troca de experiências, avaliação entre os
parceiros do projeto;
IV. divulgar,
juntamente com as IES, conteúdos significativos
produzidos pela parceria.
Art. 4º - Caberá
às Instituições de Ensino Superior:
I. indicar
professores orientadores, responsáveis pela execução do Plano de Trabalho, no
que concerne ao acompanhamento do projeto de pesquisa e às atividades dos
alunos/pesquisadores, bem como ao
desenvolvimento das competências
acadêmicas expressas no Anexo II desta resolução;
II. indicar um
interlocutor administrativo, responsável por
representar a Instituição perante a Secretaria da Educação, para
esclarecimentos e encaminhamentos operacionais;
III. selecionar os
alunos inscritos, conforme critérios estabelecidos no Regulamento;
IV. apoiar e
acompanhar a qualidade do trabalho desenvolvido
pelo professor orientador, subsidiando-o no desenvolvimento do projeto
de pesquisa, junto aos alunos pesquisadores,
nas unidades escolares;
V. participar de
reuniões junto à Secretaria da Educação, quando solicitado;
VI. assegurar a
freqüência dos alunos pesquisadores;
VII. substituir os
alunos que não cumprirem o Regulamento
do Projeto;
VIII. atender a
todas as disposições do Regulamento do
Projeto.
Art. 5º - Caberá
ao aluno pesquisador, sob a supervisão de seu professor orientador:
I. auxiliar o
professor regente na elaboração de diagnósticos pedagógicos de alunos;
II. planejar, em
conjunto com o professor regente, atividades
complementares de leitura e escrita para os alunos;
III. executar, em
comum acordo com o professor regente,
atividades didáticas destinadas aos alunos, individualmente ou em grupo;
IV. cumprir outras
atribuições previstas no Regulamento do
Projeto.
Parágrafo único -
O aluno pesquisador deverá realizar atividades na classe/turma da 1ª série do
Ciclo I do Ensino Fundamental, em 4 (quatro) horas diárias, de 2ª a 6ª
feira, incluindo nestas a participação
em 2 (duas) horas semanais no Horário de
Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, nos termos do Regulamento do Projeto.
Art. 6º - Em
decorrência da expansão do Bolsa Alfabetização, serão oferecidas vagas em
classes/turmas da 1ª série do Ciclo I do
Ensino Fundamental, nas escolas da rede
pública estadual sediadas na Capital, nos Municípios da Região Metropolitana de São Paulo e, a partir de
2009, no Interior do Estado.
Art. 7º - As vagas
de que trata o artigo anterior serão distribuídas entre as IES selecionadas de
acordo com os seguintes critérios:
I. adequação do
Plano de Trabalho em relação às diretrizes propostas pelo Bolsa Alfabetização;
II. localização
geográfica das unidades das IES, de modo a
favorecer o atendimento do número de classes das Diretorias Regionais de Ensino;
III. quantidade de
alunos aptos a participarem do Projeto Bolsa Alfabetização, de acordo com os
requisitos estabelecidos no Regulamento do Projeto;
IV. índice de
desempenho no ENADE.
Art. 8º - Caberá à
Equipe de Gestão Institucional definir o período de encaminhamento dos alunos,
respeitando o calendário escolar da rede pública estadual.
Art. 9º - Os
projetos de pesquisa e atividades de ensino deverão ser desenvolvidos ao longo
do ano letivo, obedecido o calendário escolar, incluindo o mês de julho.
Art. 10 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Notas:
Decreto nº
51.627/07, à pág. 206 do vol. LXIII;
Res. SE nº 22/07,
à pág. 294 do vol. LXIII;
Res. CNE/CP nº 1/06, à pág. 159 do vol. 33;
Artigos 2º, 5º e
7º ao 9º revogados pela Res. SE 90/08.
ANEXO I - ROTEIRO
DE PESQUISA
Os alunos
participantes do programa Bolsa Alfabetização, em 2008, elaborarão, sob
orientação de seus respectivos professores orientadores, um projeto de pesquisa
a ser desenvolvido nas escolas nas quais atuam, como alunos pesquisadores.
O projeto deverá
conter os seguintes itens:
a) resumo:
indicação dos principais aspectos que serão desenvolvidos durante a pesquisa;
b)
introdução/justificativa: justificar a importância da escolha do tema e suas
relevâncias social e didática.
c) objetivos:
deixar claro a que se destinam as metas pensadas e propostas;
d) revisão
bibliográfica: é importante que os alunos leiam e se apropriem da bibliografia
que aborda o tema a ser pesquisado;
e) procedimentos
metodológicos: o caminho que os alunos percorrerão para a realização da
pesquisa, decidindo se ela será só bibliográfica ou também empírica.
f) cronograma:
organização do tempo para otimização das etapas da pesquisa;
g) bibliografia:
apresentar no projeto, pelo menos 3 ou 4
livros lidos e já fichados, e 2 ou 3 sites, constando o endereço, data e horário da visita, sobre o tema
escolhido.
Para o
acompanhamento do projeto apresentado, os alunos farão um relatório semestral,
registrando o andamento da pesquisa, que será analisado pelo professor
orientador nas respectivas IES.
Os seguintes itens
constarão do relatório:
instituição;
nome do aluno;
nome do professor
orientador;
nome da pesquisa;
síntese das
atividades desenvolvidas nos semestres de 2008;
dificuldades
encontradas;
levantamento
bibliográfico realizado;
objetivos
constantes do projeto que se conseguiu cumprir.
AS LINHAS DE
PESQUISA QUE DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM QUE SÃO
DISCUTIDAS COM A REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO E COM A FORMAÇÃO DO PROGRAMA LER E ESCREVER.
Temas para o
desenvolvimento da pesquisa:
a) A sala de aula
como ambiente alfabetizador.
b) Sala de leitura
como espaço de formação de leitores.
c) A rotina de
leitura e escrita na sala de aula.
d) Hipóteses de
escrita.
e) Hipótese de
leitura.
f) Leitura feita
pelo professor e as aprendizagens dos alunos.
g) Leitura feita
pelo aluno antes de saber ler convencionalmente.
h) Leitura feita
pelo aluno quando ainda é inexperiente na leitura.
i) Atividades
didáticas de sistema de escrita: leitura e escrita.
j) Agrupamentos
dos alunos segundo suas hipóteses de escrita.
k) A relação da
avaliação e a intervenção didática.
l) Produção de
textos.
m) Didática da
linguagem escrita.
n) Revisão de
textos.
o) Modalidades
organizativas de conteúdos: projetos, seqüências, atividades permanentes.
p) Práticas
tradicionais - cópia e ditado: como trabalhar com essas atividades tornando-as
boas situações de aprendizagem.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Aspectos a serem
considerados para a elaboração de projeto de pesquisa:
O leitor deste
projeto será professor orientador dos alunos nas IES. A pesquisa poderá ser
realizada em grupos. Sugerimos que, caso a pesquisa seja feita em grupos, que o
máximo de participantes seja seis. Essa é uma decisão a ser tomada pela
instituição.
O acompanhamento
do desenvolvimento da pesquisa a ser feita pelos alunos deverá ser realizada
pelo professor orientador.
A escola em que o
aluno atua como aluno pesquisador deverá receber o relatório final da pesquisa
feita por ele ou pelo seu grupo.
As horas
destinadas à pesquisa dos alunos podem ser computadas pela instituição, na
carga horária do curso, conforme as DCN - Pedagogia/Resolução CNE/CP Nº1, de
15/05/2006, que institui no Art. 7º , parágrafo III- “100 horas de atividades
teórico- práticas de aprofundamento em
áreas específicas de interesse dos alunos, por meio da iniciação científica, da
extensão e da monitoria”.
Para o Curso de
Letras, as Diretrizes-Letras também contemplam, na formação dos alunos, além do
conteúdo da língua como objeto de estudo, a pesquisa e a extensão, portanto,
elas propõem a articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão.
Respeitadas, então, as diretrizes e as horas utilizadas pelos alunos na
pesquisa realizada, essas podem ser computadas nas atividades acadêmicas
curriculares - consideradas relevantes para que o estudante adquira
competências e habilidades necessárias a sua formação, segundo as DCN do Curso
de Letras.
ANEXO II -
COMPETÊNCIAS ACADÊMICAS
Respeitadas as
Diretrizes Curriculares dos cursos de Pedagogia e de Letras, de onde provêm os
alunos pesquisadores atuantes nas escolas estaduais da Capital e Grande São
Paulo, é importante que esses, nos horários de supervisão pedagógica com os
seus respectivos professores orientadores,
sejam capazes de:
a) aprender a
concepção de aprendizagem adotada, bem como o modelo de ensino em que o
Programa Ler e Escrever está fundamentado;
b) ser leitores e
produtores de textos;
c) estudar a
psicogênese da língua escrita;
d) discutir as
situações didáticas - condições gerais e específicas de aprendizagem;
e) entender a
sondagem como avaliação inicial dos alunos para saberem o que sabem. O ensino
do professor deve partir daquilo que os alunos sabem e não do que ainda não
sabem;
f) conhecer e
discutir a Didática da Alfabetização;
g) aprender a
heterogeneidade;
h) aprender os
gêneros textuais - seus usos e finalidades;
i) discutir o
papel fundamental da intervenção pedagógica;
j) estudar,
analisar e avaliar as teorias da educação, a fim de elaborar propostas
educacionais que favoreçam as condições de aprendizagem;
k) aprender a
trabalhar em equipe, estabelecendo diálogo entre os sujeitos envolvidos na
unidade escolar: professor, aluno, professor-coordenador, diretor; na IES,
estabelecer diálogo com professor orientador e entre os pares;
l) discutir
questões atinentes à ética no contexto do exercício profissional;
m) aprender
avaliação processual;
n) aprender a
fazer uso do instrumento do registro como fonte de organização e planejamento;
o) diferenciar
atividades de boas situações de aprendizagem.