Resolução SE 83, de 20-12-2006

 

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2007, nas escolas da rede estadual de ensino.

 

A Secretária da Educação, e considerando:

 

a importância do calendário escolar como instrumento imprescindível na organização e desenvolvimento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

 

a necessidade do conjunto das escolas estaduais contarem com diretrizes gerais que lhes assegurem o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resolve:

 

Artigo 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual estabelecida para o período diurno e/ou período noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.

 

Parágrafo único - Considera-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela escola, desde que realizadas com o controle de freqüência dos alunos e sob a orientação dos professores.

 

Artigo 2º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.

 

Artigo 3º - na elaboração do calendário para o ano de 2007, a escola deverá observar:

 

I - início do ano letivo em 12 de fevereiro;

 

II - realização de:

 

a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: 21,22 e 23 de fevereiro, acrescidos de dois dias no segundo semestre, a serem definidos pela escola;

 

b) atividades de recuperação da aprendizagem, de forma paralela, ao longo do ano, de acordo com resolução específica;

 

III - reuniões do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe/Série e da Associação de Pais e Mestres;

 

IV - realização das atividades escolares, envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e cargas horárias de que trata o artigo 1º desta resolução.

 

V - férias docentes de 30 dias, no período de 01 a 30 de janeiro;

 

VI - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.

 

Artigo 4º - As alterações do calendário escolar, decorrentes de suspensão de aulas por quaisquer motivos, deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino para homologação.

 

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE n.º 92/2005

 

Nota:

Revoga a Res. SE n.º 92/05, à pág. 173 do vol. LX.