Resolução SE 83, de 20-12-2006
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2007, nas escolas da rede estadual de ensino.
A Secretária da Educação, e
considerando:
a importância do calendário escolar como instrumento imprescindível na organização e desenvolvimento das atividades escolares programadas para o ano letivo;
a necessidade do conjunto das escolas
estaduais contarem com diretrizes gerais que lhes assegurem o cumprimento dos
mínimos de dias letivos e horas de aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais deverão
organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta
pedagógica, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária
anual estabelecida para o período diurno e/ou período noturno, respeitada a
devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Parágrafo único - Considera-se como de
efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares
de aula ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela escola,
desde que realizadas com o controle de freqüência dos alunos e sob a orientação
dos professores.
Artigo 2º - O calendário escolar deverá
ser elaborado com a participação dos docentes, aprovado pelo Conselho de Escola
e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Artigo 3º - na elaboração do calendário
para o ano de 2007, a escola deverá observar:
I - início do ano letivo em 12 de
fevereiro;
II - realização de:
a) atividades de planejamento,
avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: 21,22 e 23 de
fevereiro, acrescidos de dois dias no segundo semestre, a serem definidos pela
escola;
b) atividades de recuperação da
aprendizagem, de forma paralela, ao longo do ano, de acordo com resolução
específica;
III - reuniões do Conselho de Escola,
dos Conselhos de Classe/Série e da Associação de Pais e Mestres;
IV - realização das atividades
escolares, envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e
cargas horárias de que trata o artigo 1º desta resolução.
V - férias docentes de 30 dias, no período de
01 a 30 de janeiro;
VI - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no
mês de julho.
Artigo 4º - As alterações do calendário
escolar, decorrentes de suspensão de aulas por quaisquer motivos, deverão ser
encaminhadas à Diretoria de Ensino para homologação.
Artigo 5º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE n.º 92/2005
Nota:
Revoga a Res. SE n.º
92/05, à pág. 173 do vol. LX.