Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011

 

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

 

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:

Artigo 1º - A organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.

Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):

I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;

II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.

Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.

Artigo 3º - No segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:

I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;

II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.

Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:

1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;

2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;

3 - em horário regular de funcionamento da classe;

4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.

Artigo 4º - No segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:

I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;

II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;  

III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.

Artigo 5º - O ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e/ou à inserção no mundo do trabalho.

Parágrafo único - O ensino médio terá sua matriz curricular organizada:

1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;

2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.

Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.

Artigo 7º - O Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.     

Artigo 8º - A Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.

Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008.

 

Notas:

Res. SE nº 21/02, à pág. 98 do vol. LIII;

Res. SE nº 05/10, à pág. 108 do vol. LXIX

Lei nº 11.161/05, à pág. 52 do vol. 32;

Revoga a Res. SE nº 98/08, à pág. 231 do vol. LXVI.

Alterada pela Res. SE nº 3/14.

Alterada pela Res. 13/17

 

 

 

 

 

         ANEXO I *

            Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental

            Ciclo I – 1º ao 5º ano

 

Disciplinas

Ano/aula (%)

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano/4ª série

 

Base

Nacional Comum

Língua Portuguesa

60%

60%

45%

30%

30%

História/Geografia

-

-

-

10%

10%

Matemática

25%

25%

40%

35%

35%

Ciências Físicas e Biológicas

-

-

-

10%

10%

Educação Física/Arte

15%

15%

15%

15%

15%

Total Geral

100%

100%

100%

100%

100%

 

* Retificado de acordo com publicação no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50

 

         ANEXO II

         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental

         Ciclo II – 6º ao 9º ano

         Período Diurno

 

Disciplinas

Ano/aula

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano/8ª série

 

 

 

 

Base

 Nacional Comum

Língua Portuguesa

6

6

6

6

Arte

2

2

2

2

Educação Física

2

2

2

2

Matemática

6

6

6

5

Ciências Físicas e Biológicas

4

4

4

4

História

4

4

4

4

Geografia

4

4

4

4

Ensino religioso*

-

-

-

1

Parte Diversificada

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Total de Aulas

30

30

30

30

*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

 

 

 

 

         ANEXO III **

         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental

         Ciclo II – 6º ao 9º ano

         Período Diurno Três Turnos

 

Disciplinas

Ano/aula

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano/8ª série

 

 

 

 

Base

 Nacional Comum

Língua Portuguesa

5

5

5

4

Arte

2

2

2

2

Educação Física

2

2

2

2

Matemática

5

5

5

5

Ciências Físicas e Biológicas

3

3

2

3

História

3

2

3

3

Geografia

2

3

3

2

Ensino Religioso*

-

-

-

1

Parte Diversificada

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Total de Aulas

24

24

24

24

* Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Língua Portuguesa.

 

** Retificado de acordo com publicação no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50

 

 

ANEXO IV

         Matriz Curricular Básica Para o Ensino Fundamental

         Ciclo II – 6º ao 9º ano

         Período Noturno

 

Disciplinas

Ano/aula

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano/8ª série

 

 

 

 

Base

Nacional Comum

Língua Portuguesa

6

6

6

6

Arte

2

2

2

2

Educação Física *

2

2

2

2

Matemática

6

6

6

5

Ciências Físicas e Biológicas

3

3

3

3

História

3

3

3

3

Geografia

3

3

3

3

Ensino Religioso**

-

-

-

1

Parte Diversificada

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Total de Aulas

27

27

27

27

*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.

** Ensino Religioso – Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.

 

 

 

         ANEXO V

         Matriz Curricular – Ensino Médio

         Período Diurno

 

 

 

 

 

 

 

Base Comum Nacional

 

Área

 

Disciplina

SÉRIE

Linguagens e Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Literatura

5

5

5

Arte

2

2

2

Educação Física

2

2

2

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

Matemática

5

5

5

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

 

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

2

2

2

Geografia

2

2

2

Filosofia

2

2

2

Sociologia

2

2

2

Parte Diversificada

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

Total de Aulas

30

30

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         ANEXO VI **

         Matriz Curricular – Ensino Médio

         Período Noturno

 

 

 

 

 

 

 

Base Comum Nacional

 

Área

 

Disciplina

SÉRIE

Linguagens e Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Literatura

4

4

4

Arte

2

2

2

Educação Física*

2

2

2

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

Matemática

4

4

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

 

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

2

2

2

Geografia

2

2

1

Filosofia

1

2

2

Sociologia

2

1

2

Parte Diversificada

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

Total de Aulas

27

27

27

*A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.

** Retificado de acordo com publicação no DOE de 22/12/2011 – Seção I, pág. 23.