Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011
Estabelece diretrizes para a
organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas
estaduais
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, considerando
a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às
diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - A organização curricular
anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio
desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária
estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - O ensino fundamental terá
sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada,
estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de
ensino (ciclos):
I - anos
iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos
finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares
que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão
proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - No segmento de ensino
correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I
desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em
unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco)
aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000
(mil) aulas anuais;
II - em
unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis)
dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração
de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas
anuais.
Parágrafo único - As aulas das
disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares
dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas
aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo
I, que integra esta resolução;
2 - com
acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do
Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário
regular de funcionamento da classe;
4 - pelo
professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor
especialista.
Artigo 4º - No segmento de ensino
correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a
seguinte carga horária:
I - no período
diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30
(trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de
50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais,
conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no
período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando
calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga
horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50
(cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas
anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga
horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e
cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que
as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período
regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta
resolução.
Artigo 5º - O ensino médio,
desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada
como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas
oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao
prosseguimento dos estudos em nível superior e/ou à inserção no mundo do
trabalho.
Parágrafo único - O ensino médio terá
sua matriz curricular organizada:
1 - no período
diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis)
aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200
(mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período
noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco)
aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação
Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados,
conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização
semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes
curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino
Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 7º - O Ensino Religioso,
obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º
ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a
Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 8º - A Língua Espanhola,
obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário
regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de
acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução
SE nº 5, de 14.1.2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares,
constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a
partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos
fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008.
Notas:
Res. SE nº 21/02, à pág. 98 do vol.
LIII;
Res. SE nº 05/10, à pág. 108 do vol.
LXIX
Lei nº 11.161/05, à pág. 52 do vol. 32;
Revoga a Res. SE nº 98/08, à pág. 231
do vol. LXVI.
Alterada pela Res. SE nº 3/14.
Alterada pela Res. 13/17
ANEXO
I *
Matriz
Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
Ciclo
I – 1º ao 5º ano
Disciplinas |
Ano/aula (%) |
|||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano/4ª série |
||
Base Nacional Comum |
Língua Portuguesa |
60% |
60% |
45% |
30% |
30% |
História/Geografia |
- |
- |
- |
10% |
10% |
|
Matemática |
25% |
25% |
40% |
35% |
35% |
|
Ciências Físicas e Biológicas |
- |
- |
- |
10% |
10% |
|
Educação Física/Arte |
15% |
15% |
15% |
15% |
15% |
|
Total Geral |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
* Retificado de acordo com publicação
no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50
ANEXO
II
Matriz
Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
Ciclo
II – 6º ao 9º ano
Período
Diurno
Disciplinas |
Ano/aula |
||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano/8ª série |
||
Base Nacional Comum |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Matemática |
6 |
6 |
6 |
5 |
|
Ciências Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Geografia |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Ensino religioso* |
- |
- |
- |
1 |
|
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Total de Aulas |
30 |
30 |
30 |
30 |
*Ensino Religioso – Se não houver
demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.
ANEXO
III **
Matriz
Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
Ciclo
II – 6º ao 9º ano
Período
Diurno Três Turnos
Disciplinas |
Ano/aula |
||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano/8ª série |
||
Base Nacional Comum |
Língua Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
4 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
|
Ciências Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
2 |
3 |
|
História |
3 |
2 |
3 |
3 |
|
Geografia |
2 |
3 |
3 |
2 |
|
Ensino Religioso* |
- |
- |
- |
1 |
|
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Total de Aulas |
24 |
24 |
24 |
24 |
* Ensino Religioso – Se não houver
demanda acrescentar 1 aula para Língua Portuguesa.
** Retificado de acordo com publicação
no DOE de 28/12/2011 – Seção I – Pág. 50
ANEXO IV
Matriz
Curricular Básica Para o Ensino Fundamental
Ciclo
II – 6º ao 9º ano
Período
Noturno
Disciplinas |
Ano/aula |
||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano/8ª série |
||
Base Nacional Comum |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação Física * |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Matemática |
6 |
6 |
6 |
5 |
|
Ciências Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
História |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
Geografia |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
Ensino Religioso** |
- |
- |
- |
1 |
|
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Total de Aulas |
27 |
27 |
27 |
27 |
*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Ensino Religioso – Se não houver
demanda, acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.
ANEXO
V
Matriz
Curricular – Ensino Médio
Período
Diurno
Base Comum Nacional |
Área |
Disciplina |
SÉRIE |
||
1ª |
2ª |
3ª |
|||
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias |
Língua Portuguesa e Literatura |
5 |
5 |
5 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências da Natureza, Matemática e suas
Tecnologias. |
Matemática |
5 |
5 |
5 |
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
||
Física |
2 |
2 |
2 |
||
Química |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
||
Filosofia |
2 |
2 |
2 |
||
Sociologia |
2 |
2 |
2 |
||
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
Total de Aulas |
30 |
30 |
30 |
ANEXO
VI **
Matriz
Curricular – Ensino Médio
Período
Noturno
Base Comum Nacional |
Área |
Disciplina |
SÉRIE |
||
1ª |
2ª |
3ª |
|||
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias |
Língua Portuguesa e Literatura |
4 |
4 |
4 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências da Natureza, Matemática e suas
Tecnologias. |
Matemática |
4 |
4 |
4 |
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
||
Física |
2 |
2 |
2 |
||
Química |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
1 |
||
Filosofia |
1 |
2 |
2 |
||
Sociologia |
2 |
1 |
2 |
||
Parte Diversificada |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
Total de Aulas |
27 |
27 |
27 |
*A Educação Física deve ser oferecida
no contraturno ou aos sábados.
** Retificado de acordo com publicação
no DOE de 22/12/2011 – Seção I, pág. 23.