Resolução SE - 81, de 30-11-2007

Altera dispositivos da Resolução SE - 35, de 30 de maio de 2007.

A Secretária de Estado da Educação resolve:

Art. 1º - Os dispositivos adiante mencionados, da Resolução SE - 35, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o módulo de pessoal das Diretorias de Ensino, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º:

“§ 2º - A designação para o exercício das atribuições da Assistência recairá em titular de cargo efetivo”.

“§ 3º - O integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que se encontre readaptado, poderá, a seu pedido e desde que comprovada a conveniência do serviço, ter a sua sede de exercício alterada para exercer o rol de atribuições na respectiva Diretoria de Ensino, cumprindo, se for o caso, a carga horária estabelecida em sua Apostila de Docente Readaptado, observado o limite de até seis servidores nessa situação”.

“§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não inibe a possibilidade de o readaptado ser designado para integrar a Assistência da Diretoria de Ensino, em vaga existente e na conformidade da legislação em vigor, desde que com prévia manifestação da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, da Secretaria da Saúde, favorável à designação”.

II - O artigo 5º:

“Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 57, de 10 de março de 1995”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE - 60, de 30 de agosto de 2007.

 

 

Notas:

Altera a Res. SE nº. 35/07, à pág. 299 do vol. LXIII;

Revoga a Res. SE nº. 60/07;

Res. SE nº. 57/95 revogada pela Res. SE nº. 35/07;