Altera dispositivos da Resolução SE -
35, de 30 de maio de 2007.
A
Secretária de Estado da Educação resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante mencionados, da Resolução
SE - 35, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o módulo de pessoal das
Diretorias de Ensino, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º:
“§ 2º - A designação para o exercício das atribuições da
Assistência recairá em titular de cargo efetivo”.
“§ 3º - O integrante do Quadro do Magistério da Secretaria
da Educação que se encontre readaptado, poderá, a seu pedido e desde que
comprovada a conveniência do serviço, ter a sua sede de exercício alterada para
exercer o rol de atribuições na respectiva Diretoria de Ensino, cumprindo, se
for o caso, a carga horária estabelecida em sua Apostila de Docente Readaptado,
observado o limite de até seis servidores nessa situação”.
“§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não inibe a
possibilidade de o readaptado ser designado para integrar a Assistência da
Diretoria de Ensino, em vaga existente e na conformidade da legislação em
vigor, desde que com prévia manifestação da Comissão de Assuntos de Assistência
à Saúde - CAAS, da Secretaria da Saúde, favorável à designação”.
II - O artigo 5º:
“Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SE - 57, de 10 de março de 1995”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SE - 60, de 30 de agosto de 2007.
Notas:
Altera a Res. SE nº. 35/07,
à pág. 299 do vol. LXIII;
Revoga a Res. SE nº. 60/07;
Res. SE nº. 57/95 revogada
pela Res. SE nº. 35/07;