Resolução se nº 80,
de 13-12-2018
Altera
a Resolução SE nº 57, de 25-10-2016, que dispõe sobre o processo seletivo de
credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas
escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
acrescentado o § 4º ao artigo 2º da Resolução SE nº 57, de 25-10-2016, com a
seguinte redação:
“§ 4º - Para fins de
processo seletivo de credenciamento, a experiência, a que se refere o inciso II
deste artigo, poderá igualmente ser considerada a adquirida no magistério
público estadual exercida em instituições de ensino, vinculadas à Administração
Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas
Estaduais.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.