Resolução SE nº 79, de 8-12-2011
Institui Comissão Especial
O Secretário da Educação, à vista do disposto na
Resolução SE 7, de 11.2.2011, e na Lei Complementar
1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários
para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e
considerando o compromisso desta Secretaria, firmado com as entidades de classe
dos profissionais da educação, de conjugar esforços para aprimoramento da
carreira do magistério e da carreira dos servidores que exercem atividades de
apoio às unidades escolares, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial, no
âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios para
regulamentar os institutos da progressão e da promoção dos servidores, bem
como, no que for necessário, os demais dispositivos da Lei Complementar 1.144,
de 11.7.2011.
Artigo 2º - Compõem a
Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, servidores da Pasta da
Educação e representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores da
Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Cornélia Kasahara Go,
RG 2.480.478;
b) Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, que coordenará
os trabalhos da Comissão;
c) Marcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275;
d) Maria do Carmo Garcia, RG 10.645.015;
e) Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1;
II – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da
Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:
a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995;
b) Sidney
Cravinho Xavier, RG 8.703.061.
§ 1º – As atividades previstas para a Comissão
Especial serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos
cargos ou funções de seus integrantes.
§ 2º - As reuniões da Comissão Especial ocorrerão nos
dias, horários e local estabelecidos em cronograma pelos próprios integrantes
da Comissão.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Notas:
Res. SE nº 07/11;
Lei Complementar nº 1.144/11;