Resolução SE nº 79, de 8-12-2011

 

Institui Comissão Especial

 

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SE 7, de 11.2.2011, e na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e considerando o compromisso desta Secretaria, firmado com as entidades de classe dos profissionais da educação, de conjugar esforços para aprimoramento da carreira do magistério e da carreira dos servidores que exercem atividades de apoio às unidades escolares, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios para regulamentar os institutos da progressão e da promoção dos servidores, bem como, no que for necessário, os demais dispositivos da Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011.

Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, servidores da Pasta da Educação e representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação:

a) Cornélia Kasahara Go, RG 2.480.478;

b) Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, que coordenará os trabalhos da Comissão;

c) Marcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275;

d) Maria do Carmo Garcia, RG 10.645.015;

e) Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1;

II – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:

a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995;

b) Sidney Cravinho Xavier, RG 8.703.061.

§ 1º – As atividades previstas para a Comissão Especial serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções de seus integrantes.

§ 2º - As reuniões da Comissão Especial ocorrerão nos dias, horários e local estabelecidos em cronograma pelos próprios integrantes da Comissão.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Res. SE nº 07/11;

Lei Complementar nº 1.144/11;