A Secretária de Estado da Educação
resolve:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 7º da Resolução SE
nº 66/2008:
“ I -
Assiduidade: Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, devendo ser
calculado na seguinte conformidade:
a) 0 faltas =
10 pontos.
b) 1 falta =
9 pontos.
c) 2 faltas =
8 pontos.
d) 3 faltas =
7 pontos.
e) 4 faltas =
6 pontos.
f) 5 faltas =
5 pontos.
g) 6 faltas =
4 pontos.
h) 7 faltas =
3 pontos.
i) 8 faltas =
2 pontos.
j) 9 faltas =
1 ponto.
k) 10 e acima
de 10 faltas = zero pontos”.
Artigo 2º -
Ficam incluídos no artigo 7º da Resolução SE nº 66/2008 os seguintes
parágrafos:
§ 1º - Para o
cálculo do índice de freqüência anual de que trata o inciso I deste artigo deverão
ser desconsideradas as faltas abonadas e as ausências em razão de: férias,
casamento, falecimentos, casos de doação de sangue, trânsito, serviços
obrigatórios por lei, conforme dispõe o art. 78 da Lei nº 10.261/68.
§ 2º -
Excetuam-se, da definição do índice de freqüência anual de que trata o inciso I
deste artigo, as situações previstas nos incisos do artigo 5º do Decreto nº
52.344, de 09 de novembro de 2007, e para as que serão aplicadas a suspensão e
prorrogação de contagem de tempo e da avaliação para efeito de homologação do
estágio probatório”.
Art. 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02/9/2008.
(Republicada por ter saído com
incorreções).
Notas:
Altera Res.
SE nº 66/08;
Lei nº
10.261/68;
Decreto nº
52.344/07, à pág. 137 do vol. LXIV.