Resolução SE - 79, de 7-11-2008

 

 

Altera a Resolução SE nº 66, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação

 

 

A Secretária de Estado da Educação resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 7º da Resolução SE nº 66/2008:

“ I - Assiduidade: Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, devendo ser calculado na seguinte conformidade:

a) 0 faltas = 10 pontos.

b) 1 falta = 9 pontos.

c) 2 faltas = 8 pontos.

d) 3 faltas = 7 pontos.

e) 4 faltas = 6 pontos.

f) 5 faltas = 5 pontos.

g) 6 faltas = 4 pontos.

h) 7 faltas = 3 pontos.

i) 8 faltas = 2 pontos.

j) 9 faltas = 1 ponto.

k) 10 e acima de 10 faltas = zero pontos”.

Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 7º da Resolução SE nº 66/2008 os seguintes parágrafos:

§ 1º - Para o cálculo do índice de freqüência anual de que trata o inciso I deste artigo deverão ser desconsideradas as faltas abonadas e as ausências em razão de: férias, casamento, falecimentos, casos de doação de sangue, trânsito, serviços obrigatórios por lei, conforme dispõe o art. 78 da Lei nº 10.261/68.

§ 2º - Excetuam-se, da definição do índice de freqüência anual de que trata o inciso I deste artigo, as situações previstas nos incisos do artigo 5º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, e para as que serão aplicadas a suspensão e prorrogação de contagem de tempo e da avaliação para efeito de homologação do estágio probatório”.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/9/2008.

(Republicada por ter saído com incorreções).

 

Notas:

Altera Res. SE nº 66/08;

Lei nº 10.261/68;

Decreto nº 52.344/07, à pág. 137 do vol. LXIV.