Resolução SE 79, de 30-11-2006

 

Dispõe sobre atribuição de classes de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas

 

A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições previstas no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, Resolve:

 

Artigo 1º - O Diretor de Escola, a partir de 2007, atribuirá ao mesmo professor que tenha ministrado aulas na 1ª série, a classe de 2ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes e as orientações relativas ao processo anual de atribuição de classes e aulas emanadas desta Pasta.

 

§ 1º - no processo de atribuição a que se refere o “caput” deste artigo, o Diretor de Escola deverá levar em conta o desempenho do profissional como docente alfabetizador, assim como seu potencial humano e profissional em estabelecer relações de confiança e cumplicidade e em diversificar estratégias de aprendizagens, que assegurem à criança condições para sua efetiva alfabetização;

 

§ 2º - Caberá ao Diretor da Escola dar ciência da aplicação da presente norma ao professor que, a partir de 2007, assumirá classe de 1ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Lei Complementar n.º 444/85, à pág. 92 do vol. XX