Resolução SE 79, de 30-11-2006
Dispõe
sobre atribuição de classes de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental
e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições previstas
no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, Resolve:
Artigo 1º - O Diretor de Escola, a partir de 2007, atribuirá ao mesmo professor que tenha ministrado aulas na 1ª série, a classe de 2ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes e as orientações relativas ao processo anual de atribuição de classes e aulas emanadas desta Pasta.
§ 1º - no processo de atribuição a que se refere o “caput” deste
artigo, o Diretor de Escola deverá levar em conta o desempenho do profissional
como docente alfabetizador, assim como seu potencial humano e profissional em
estabelecer relações de confiança e cumplicidade e em diversificar estratégias
de aprendizagens, que assegurem à criança condições para sua efetiva
alfabetização;
§ 2º - Caberá ao Diretor da Escola dar ciência da aplicação da
presente norma ao professor que, a partir de 2007, assumirá classe de 1ª série
do Ciclo I do Ensino Fundamental.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Lei Complementar n.º 444/85, à pág. 92 do vol. XX