A Secretária da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe
de Gabinete e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da
Deliberação CEE nº 1/99, que revogou expressamente a Deliberação CEE nº 26/86,
resolve:
Artigo 1º - Fica mantida a supervisão de ensino delegada pela Secretaria
de Estado da Educação, às instituições criadas por leis específicas, de que
trata o parágrafo único do art. 2º da Deliberação CEE nº 1/99.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE
nºs 16/79, 30/81 e 132/95, e retroage seus efeitos a partir de 23.3.1999.
Notas:
Revoga a Res. SE nº 16/79, à pág. 130 do vol. VII;
Revoga a Res. SE nº 30/81, à pág. 346 do vol. XI;
Revoga a Res. SE nº 132/95, à pág. 148 do vol. XXXIX;
Del. CEE nº 1/99, à pág. 179 do vol. XLVII;