Resolução SE - 78, de 7-11-2008

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para exercer supervisão de ensino em instituições que especifica

 

A Secretária da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CEE nº 1/99, que revogou expressamente a Deliberação CEE nº 26/86, resolve:

Artigo 1º - Fica mantida a supervisão de ensino delegada pela Secretaria de Estado da Educação, às instituições criadas por leis específicas, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Deliberação CEE nº 1/99.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 16/79, 30/81 e 132/95, e retroage seus efeitos a partir de 23.3.1999.

 

Notas:

Revoga a Res. SE nº 16/79, à pág. 130 do vol. VII;

Revoga a Res. SE nº 30/81, à pág. 346 do vol. XI;

Revoga a Res. SE nº 132/95, à pág. 148 do vol. XXXIX;

Del. CEE nº 1/99, à pág. 179 do vol. XLVII;