RESOLUÇÃO SE Nº 77, DE 29  NOVEMBRO DE 2006

 

 

Dispõe sobre o funcionamento, a reorganização curricular e o processo de atribuição de classes e aulas das Escolas de Tempo Integral, e dá providências correlatas.

 

 

A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando;

- as expectativas e as demandas apontadas pelas equipes escolares na operacionalização das diretrizes estabelecidas pela Resolução SE nº 07, de 18/01/2006, quando do processo de implantação da Escola de Tempo Integral;

- a diversidade dos fatores que, diuturnamente, podem comprometer o desenvolvimento e a qualidade das atividades programadas pelas equipes escolares, com especial referência às Oficinas Curriculares;

- a necessidade de se otimizar, pedagógica e didaticamente, o funcionamento e a organização da matriz curricular dessas Oficinas;

- a importância dos ajustes na consolidação da oferta de um ensino público de qualidade, a promover aprendizagens e experiências bem sucedidas;

 

resolve:

 

Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual que, nos termos da Resolução SE nº89, de 09/12/2005, aderiram ao Projeto Escola de Tempo Integral para atendimento a alunos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, terão seu funcionamento e sua organização curricular regulamentados pelas diretrizes contidas na presente resolução.

 

Artigo 2º - A Escola de Tempo Integral funcionará obrigatoriamente nos turnos da manhã e da tarde, tendo sua organização curricular constituída por componentes do currículo básico do Ensino Fundamental e por eixos temáticos das Oficinas Curriculares.

Parágrafo único - Entenda-se por Oficina Curricular a ação docente/discente concebida pela equipe escolar em sua proposta pedagógica, a atividade de natureza prática, inovadora, integrada e relacionada a conhecimentos previamente selecionados, a ser realizada pelos alunos, em espaço adequado, na própria unidade escolar ou fora dela, desenvolvida por meio de metodologias, estratégias e recursos didático-tecnológicos coerentes com as respectivas atividades.

 

Artigo 3º - A organização da Escola de Tempo Integral observará:

 

I - carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) aulas;

II - carga horária diária de 9 (nove) aulas, com duração de 50 (cinqüenta) minutos cada;

III - jornada diária discente de 9 (nove) horas, com intervalo para almoço e com período de 20 (vinte) minutos de recreio em cada turno.

 

Parágrafo único – Caberá à equipe gestora, constituída pelo Diretor da Escola, Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador, definir a duração do tempo necessário para o almoço, com intervalo máximo de 1 (uma) hora e observado o contido no § 2º do artigo 13 da Resolução SE nº 66, de 03-10-2006.

 

Artigo 4º - A equipe gestora da unidade escolar organizará a estrutura curricular do Ciclo I, do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:

I - selecionando, dentre as três opções constantes dos Anexos I, II e III, que integram esta resolução, a alternativa que apresente maior propriedade e sintonia com a proposta pedagógica da escola;

II - estabelecendo, para o turno da manhã, o ensino das disciplinas do currículo básico, com duração de 5 (cinco) aulas diárias, e para o turno da tarde o desenvolvimento das atividades destinadas às Oficinas Curriculares, correspondendo à carga horária de 4 (quatro) aulas diárias;

III - observando que:

a) a inviabilidade de cumprimento da duração, por turno, do número de aulas previsto no inciso anterior, ou da distribuição das disciplinas ou oficinas pelos turnos, deverá ser objeto de proposta a ser apreciada pelo Supervisor de Ensino, e homologada pelo Dirigente Regional de Ensino;

b) no caso de inclusão da nova oficina de Participação Social, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino para a competente aprovação, acompanhada da descrição do perfil do professor que deverá assumi-la, bem como da definição da habilitação/qualificação necessária ao desempenho das respectivas atividades;

c) a carga horária de 3 (três) aulas semanais previstas para as oficinas de Atividades Artísticas e de Atividades Esportivas e Motoras, nas opções  I e III, seja destinada,  integralmente, para uma única linguagem ou modalidade em cada uma das citadas oficinas.

 

Artigo 5º- Com relação ao Ciclo II do Ensino Fundamental, na organização curricular, a equipe gestora deverá selecionar, a seu critério, uma das alternativas em cada um dos seguintes casos:

I – com relação ao horário de funcionamento da escola:

a) manutenção do esquema vigente, qual seja, o turno da manhã com 6 (seis) aulas e o turno da tarde com 3 (três) aulas, de conformidade com a disposição constante do Anexo IV, que integra a presente resolução, ou

b) o turno da manhã com 5 (cinco) aulas e o turno da tarde com 4 (quatro) aulas.

II – com relação à distribuição das disciplinas e das oficinas curriculares, por turno:

a) a manutenção da matriz curricular constante do Anexo IV, ou

b) o cumprimento integral do currículo básico constante do Anexo IV, permeado por oficina(s) curricular(es),  selecionada(s) pela escola na conformidade da sua proposta pedagógica, possibilitando que cada turno seja constituído por disciplinas entremeadas por oficinas curriculares.

III – quanto ao desenvolvimento das Atividades Artísticas e das Atividades Esportivas e Motoras:

a) a manutenção do desenvolvimento por série/classe, ou

b) o desenvolvimento por turmas de alunos de séries/classes diversas, formadas com base no levantamento de suas opções pelas distintas linguagens/modalidades, previamente compiladas em grupos que definirão as possíveis turmas, com número mínimo de 35 (trinta e cinco) alunos cada e em quantidade igual à das séries/classes envolvidas em sua formação, respeitando-se, por turma, o número de aulas previsto para as atividades.

Parágrafo único - No exercício da autonomia, de que trata a alínea “b” do inciso II deste artigo, observar-se-á que:

1 - o somatório das cargas horárias de todas as oficinas/atividades não poderá exceder, em cada série, o total de 18 (dezoito) aulas semanais;

2 - a carga horária mínima de qualquer oficina curricular será de 2 (duas) aulas semanais;

3 - não deverá ser desenvolvida, em uma mesma série, a totalidade das oficinas previstas no Anexo IV e tampouco todas as modalidades/linguagens estabelecidas para as oficinas de Atividades Artísticas e de Atividades Esportivas e Motoras;

4 - o desenvolvimento da totalidade das oficinas previstas no Anexo IV, incluídas suas modalidades e/ou linguagens, quando for o caso, deverá ser contemplado e distribuído ao longo de todas as séries do Ciclo, configurando a diversidade do conjunto de atividades de uma série para outra;

5 - as atividades de Orientação para Estudos e Pesquisa, de Hora da Leitura e de Experiências Matemáticas formarão a estrutura básica das oficinas, devendo estar presentes em todas as séries do Ciclo;

6 - a formação de turmas de Atividades Artísticas e de Atividades Esportivas e Motoras, de que trata a alínea “b” do inciso III deste artigo, deverá ser precedida da avaliação da viabilidade de adoção dessa estrutura curricular, compatível com o horário das aulas.

 

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas da Escola de Tempo Integral far-se-á:

I – para as disciplinas do currículo básico do Ensino Fundamental, na conformidade das disposições da Resolução SE nº 90, de 09/12/2005, na unidade escolar, pelo Diretor de Escola e em nível de Diretoria de Ensino, se necessário;

II – para as atividades das Oficinas Curriculares, em nível de unidade escolar, pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade, desde que o docente ou o candidato à admissão esteja previamente inscrito e/ou cadastrado para o processo regular de atribuição de classes/aulas e tenha efetuado, paralelamente, inscrição específica , em dezembro, na Escola de Tempo Integral, para a(s) oficina(s) curricular(es) que pretenda ter atribuída(s);

III –Observadas as habilitações/qualificações definidas no artigo 7º desta resolução, constituem-se em componentes do processo de inscrição paralela na unidade escolar, de que trata o inciso anterior:

a)o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e  especificidades da oficina(s) curricular(es) a ser(m) atribuída(s);

b) a análise, pela equipe gestora , do currículo do candidato, que  avaliará as ações de capacitação vivenciadas, o histórico das experiências bem sucedidas, quando for o caso, a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada  e os resultados da entrevista individual por ela realizada;

c) o deferimento, pela equipe gestora, do pedido de inscrição selecionado, acompanhado de termo provisório, das classes ou aulas atribuídas, a ser entregue ao professor e enviado, de imediato, à Diretoria de Ensino para  ciência e ratificação no processo comum de atribuição de classes e aulas.

§ 1º - Atendidos os quesitos constantes dos incisos II e III deste artigo, as aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo apenas como carga suplementar de trabalho.

§ 2º - O docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina, cujas aulas lhe foram atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, com homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo ser dispensado da função, nos termos da legislação vigente, ou ter sua carga horária reduzida, quando possuir outras aulas do ensino regular, sempre previamente assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

 

Artigo 7º - Na atribuição de aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral, deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações docentes:

I - No Ciclo I do Ensino Fundamental, relativamente às oficinas de:

a) “Orientação para Estudo e Pesquisa” - diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso de nível superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;

b) “Hora da Leitura” – diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;

c) “Experiências Matemáticas” – diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;

d) “Língua Estrangeira Moderna -Inglês” – diploma de licenciatura plena em Letras/Inglês;

e) “Informática Educacional” – diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática, preferentemente adquiridos através de cursos de capacitação desenvolvidos pelos NRTEs das Diretorias de Ensino;

f) “Atividades Artísticas” – diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;

g) “Atividades Esportivas e Motoras” – diploma de licenciatura plena em Educação Física;

h) “Saúde e Qualidade de Vida” – diploma de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura plena em História Natural ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio.

II – No Ciclo II do Ensino Fundamental, relativamente às oficinas de:

a) “Orientação para Estudo e Pesquisa” – diploma de licenciatura plena em qualquer componente das atuais matrizes curriculares da Secretaria da Educação ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;

b) “Hora da Leitura” – diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;

c) “Experiências Matemáticas” – diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;

d) “Língua Estrangeira Moderna – Espanhol” – diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol;

e) “Informática Educacional” – diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática, preferentemente adquiridos através de cursos de capacitação desenvolvidos pelos NRTEs das Diretorias de Ensino;

f) “Atividades Artísticas” – diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;

g) “Atividades Esportivas e Motoras” – diploma de licenciatura plena em Educação Física;

h) “Saúde e Qualidade de Vida” – diploma de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura plena em História Natural;

i) “Filosofia” – diploma de licenciatura plena em Filosofia;

j) “Empreendedorismo Social” – diploma de licenciatura plena em Ciências Sociais ou em Estudos Sociais com habilitação/plenificação em História ou em Geografia, ou de licenciatura plena em História ou em Geografia.

 

Parágrafo único - Na ausência de docentes com as habilitações definidas para as Oficinas Curriculares dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, exceto nas referentes às alíneas “a”, “e”,  “g” dos incisos I e II deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas com observância à ordem de prioridade das faixas de qualificação docente previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Resolução SE nº90/2005, bem como às disposições dos demais parágrafos do citado artigo.

 

Artigo 8º - Ao docente que se encontre com aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.

 

Parágrafo único - Aplicam-se ao docente, de que trata este artigo, as disposições da Resolução SE nº 01, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a atribuição de classes, turmas e aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, bem como as da Resolução SE nº 90, de 9 de dezembro de 2005.

 

Artigo 9º - Para fins de definição de módulo de pessoal, nos termos da legislação pertinente, deverá ser considerado em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral em funcionamento nos termos desta resolução.

 

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 07, de 18/01/2006. Publicado novamente por ter saído com incorreções.

 

Notas:

Res. SE n.º 89/05, à pág. 146 do vol. LX;

Res. SE n.º 90/05, à pág. 148 do vol. LX;

Res. SE n.º 01/06, à pág. 105 do vol. LXI;

Res. SE n.º 66/06;

Revoga a Res. SE n.º 07/06, à pág. 112 do vol. LXI.

 

 

 

 

 

 

 


Matriz Curricular – Ciclo –I   Anexo I

 

    Componentes Curriculares

Séries/aulas

Currículo Básico

 Língua Portuguesa

7

7

7

7

 Educação Artística

2

2

2

2

 Educação Física

2

2

2

2

 História

2

2

2

2

 Geografia

2

  2

2

2

 Matemática

  7

   7

   7

   7

 Ciências Físicas e    

 Biológicas

   3

   3

   3

   3

Total

25

25

25

25

 

Oficinas curriculares

 

Séries/aulas

Orientação para Estudo e Pesquisa

3

3

2

2

Atividades de Linguagem

e Matemática

Hora  da Leitura

3

3

3

3

Experiências Matemáticas

3

3

3

3

Língua Estrangeira Moderna -   Inglês

1

1

2

2

Informática Educacional

2

2

2

2

Atividades  Artísticas

Teatro

3

3

3

3

Artes Visuais

Música

Dança

Atividades Esportivas e Motoras

Esporte

3

3

3

3

Ginástica

Jogo

Atividades de Participação Social

Saúde e Qualidade
de Vida

2

2

2

2

Total

20

20

20

20

 

 

 


 Ciclo I --Anexo II

 

    Componentes Curriculares

Séries/aulas

Currículo Básico

 Língua Portuguesa

7

7

7

7

 Educação Artística

2

2

2

2

 Educação Física

2

2

2

2

 História

2

2

2

2

 Geografia

2

  2

2

2

 Matemática

  7

   7

   7

   7

 Ciências Físicas e    

 Biológicas

   3

   3

   3

   3

Total

25

25

25

25

 

Oficinas curriculares

 

Séries/aulas

Orientação para Estudo e Pesquisa

3

3

2

2

Atividades de Linguagem

e Matemática

Hora  da Leitura

3

3

3

3

Experiências Matemáticas

3

3

3

3

Língua Estrangeira Moderna -   Inglês

1

1

2

2

Informática Educacional

2

2

2

2

Atividades  Artísticas

Teatro

4

4

4

4

Artes Visuais

Música

Dança

Atividades Esportivas e Motoras

Esporte

4

4

4

4

Ginástica

Jogo

Atividades de Participação Social

Saúde e Qualidade
de Vida

 

 

 

 

Total

20

20

20

20

 


 

Ciclo I – Anexo III

    Componentes Curriculares

Séries/aulas

Currículo Básico

 Língua Portuguesa

7

7

7

7

 Educação Artística

2

2

2

2

 Educação Física

2

2

2

2

 História

2

2

2

2

 Geografia

2

  2

2

2

 Matemática

  7

   7

   7

   7

 Ciências Físicas e    

 Biológicas

   3

   3

   3

   3

Total

25

25

25

25

 

Oficinas curriculares

 

Séries/aulas

Orientação para Estudo e Pesquisa

3

3

2

2

Linguagem

e Matemática

Hora  da Leitura

3

3

3

3

Experiências Matemáticas

3

3

3

3

Língua Estrangeira Moderna -   Inglês

1

1

2

2

Informática Educacional

2

2

2

2

Atividades  Artísticas

Teatro

3

3

3

3

Artes Visuais

Música

Dança

Atividades Esportivas e Motoras

Esporte

3

3

3

3

Ginástica

Jogo

Atividades de Participação Social

Nova proposta de oficina Curricular

2

2

2

2

Total

20

20

20

20

 

 


Ciclo II – Anexo IV

    Componentes Curriculares

Séries/aulas

Currículo Básico

 Língua Portuguesa

6

6

6

6

Língua Estrangeira     Moderna - Inglês

2

2

2

2

 Educação Artística

2

2

2

2

 Educação Física

2

2

2

2

 História

3

3

3

3

 Geografia

3

3

3

3

 Matemática

5

5

5

5

 Ciências Físicas e    

 Biológicas

4

4

4

4

 

Ensino Religioso

-

-

-

1*

Total

27

27

27

28/27

Obs: Quando não incluído no currículo básico, a carga horária de

Ensino Religioso será destinada às atividades das Oficinas Curriculares

Oficinas curriculares

 

Séries/aulas

Orientação para Estudo e Pesquisa

 

 

 

 

Linguagem

e Matemática

Hora  da Leitura

 

 

 

 

Experiências Matemáticas

 

 

 

 

Língua Estrangeira Moderna - Espanhol   

Informática Educacional

Atividades  Artísticas

Teatro

 

 

 

 

Artes Visuais

Música

Dança

Atividades Esportivas e Motoras

Esporte

 

 

 

 

Ginástica

Jogo

Atividades de Participação Social

Saúde e Qualidade de Vida

 

 

 

 

Filosofia

Empreendedorismo Social

Total

18

18

18

17/18