Resolução SE 76, de
27-12-2016
Altera a Resolução SE
6, de 19-1-2016, que dispõe sobre a organização curricular do ensino
fundamental, nas Escolas de Tempo Integral - ETI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da
Resolução SE 6, de 19-01-2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “b” do inciso II do artigo 2º:
“b)
12 (doze) aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da parte
diversificada, assim distribuídas:
1. 2 (duas) aulas
semanais, destinadas à disciplina Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
2. 6 (seis) aulas semanais, destinadas a componentes
curriculares pré-estabelecidos; e
3. 4 (quatro) aulas semanais, destinadas a dois componentes
curriculares, a serem selecionados pela unidade escolar, dentre aqueles
relacionados no Anexo C que integra a presente resolução, com carga horária de
2 (duas) aulas semanais cada". (NR)
II - os §§ 1º e 2º do artigo 2º: “§ 1º - Os componentes
curriculares da parte diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e
complementar aos da base nacional comum, de modo a propiciar ampliação,
aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das
habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos
alunos. §2º - Caberá à direção da unidade escolar informar a respectiva
comunidade sobre as matrizes curriculares a serem implementadas, constantes dos
Anexos a e B, que integram a presente resolução. ” (NR)
III - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Quando se tratar de atendimento a alunos,
público da Educação Especial, terão prioridade as atividades programadas para
as Salas de Recurso, que deverão ser desenvolvidas no contratuno
das aulas regulares.
§ 1º - Na
impossibilidade da unidade escolar poder oferecer o Atendimento Educacional
Especializado - AEE, em Sala de Recurso, poder-se-á efetuá-lo mediante
Atendimento Itinerante.
§ 2º - Comprovada a
inexistência da necessidade do aluno de frequentar a Sala de Recurso ou de se
servir do Atendimento Itinerante, caberá à equipe gestora e aos professores
especializados nas áreas de deficiência, após proceder ao devido diagnóstico do
(s) aluno (s), direcioná-lo (s) às atividades dos componentes curriculares da
parte diversificada que se revelem passíveis de frequência e de efetiva
participação do (s) aluno (s). ” (NR)
IV - o § 1º do artigo 6º: “§ 1º - O
processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral será realizado
pela equipe gestora da unidade escolar, a ser assistida pelo Supervisor de
Ensino da respectiva unidade escolar que, após a seleção, expedirá relação
nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim
de proceder à regular atribuição de classes e aulas." (NR)
V - os incisos II e III do artigo
7º:
“II - Leitura e
Produção de Textos - anos iniciais: preferencialmente, diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade de profissional licenciado, o de
Licenciatura Plena em Letras; ou, ainda, aluno do último ano de curso dessa
licenciatura;
III - Leitura e Produção de Textos - anos/séries finais:
diploma de Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa; ou aluno do último
ano de curso dessa licenciatura; ” (NR)
VI - a alínea “a” do inciso IV do
artigo 7º:
“a) anos iniciais:
preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Licenciatura
Plena em Matemática, e na indisponibilidade de profissionais licenciados, aluno
do último ano de cursos dessa licenciatura;” (NR)
VII - o inciso V do
artigo 7º:
V - Linguagens Artísticas - diploma de Licenciatura Plena em
Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das
linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes
Cênicas e Dança, ou Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, ainda, aluno do
último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;" (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados os incisos IX e X ao artigo
7º da Resolução SE 6, de 19-01-2016, na seguinte conformidade:
"IX - Tecnologia
e Sociedade - diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências
da Natureza, ou diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da Área de
Ciências Humanas, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar, ou,
ainda, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
X - Qualidade de Vida - diploma de Licenciatura Plena em
Ciências Físicas e Biológicas ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou Licenciatura Plena em História
Natural, ou, ainda, de Licenciatura Plena em Pedagogia; aluno do último ano de
quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas, com exceção da Licenciatura
de Pedagogia."(NR)
Artigo 3º - O Anexo
B, que integra a presente resolução, passa a substituir o Anexo B da Resolução
SE 6, de 19-1-2016.
Artigo 4º - Fica acrescentado o Anexo C, a que se refere o
item 3, da alínea “b”, do inciso II, do artigo 2º da Resolução SE 6, de
19-1-2016.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo B |
|||||||
Matriz Curricular |
|||||||
Ensino Fundamental - anos/séries finais |
|||||||
BASE NACIONAL COMUM |
COMPONENTES CURRICULARES |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
||
6 º |
7 º |
8 º |
9 º |
||||
nº de aulas |
nº de aulas |
nº de aulas |
nº de aulas |
||||
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
|||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Matemática |
6 |
6 |
6 |
5 |
|||
Ciências Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
|||
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
|||
Geografia |
4 |
4 |
4 |
4 |
|||
Ensino Religioso * |
0 |
0 |
0 |
1 |
|||
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
28 |
28 |
28 |
28 |
|||
PARTE DIVERSIFICADA |
COMPONENTES CURRICULARES |
Obrigatórios |
Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
2 |
2 |
2 |
2 |
Leitura e Produção de Texto |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Experiências Matemáticas |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Orientação de Estudos |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Optativos |
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
TOTAL DA
PARDE DIVERSIFICADA |
12 |
12 |
12 |
12 |
|||
TOTAL
GERAL |
40 |
40 |
40 |
40 |
|||
(*) Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar
uma aula para Matemática |
ANEXO C
COMPONENTES
CURRICULARES OPTATIVOS - ANOS FINAIS |
|
Linguagens |
COMPONENTES
CURRICULARES |
Linguagens
Artísticas |
|
Cultura
do Movimento |
|
Ciências
da Natureza e Ciências Humanas |
Tecnologia
e Sociedade |
Qualidade
de Vida |